Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 13, de 10 de setembro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 11/09/2002, seção , página 15)  

Dispõe sobre a não-aplicabilidade da multa de ofício nos casos que enumera.

  (Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 6, de 24 de dezembro de 2018)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.