Ato Declaratório Executivo Corat nº 106, de 03 de outubro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 07/10/2002, seção , página 59)  

Divulga códigos de arrecadação de receitas oriundas de loterias federais.



O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 223, de 09 de julho de 2002, declara:
Art. 1º O recolhimento ao Tesouro Nacional dos valores referentes às loterias federais, de que trata o art. 6º da Portaria MF nº 223, de 09 de julho de 2002, deverá ser feito pela Caixa Econômica Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf, mediante a utilização dos códigos de receita especificados na tabela abaixo, conforme a origem da receita:


Código

Origem da receita

9182

Loteria Federal

9170

Loteria Esportiva

9167

Concursos Especiais de Loteria Esportiva

9154

Loteria de Números

9141

Loteria Instantânea

9139

Prêmios Prescritos de Loterias Federais


Código de Receita

Denominação

9182

Contribuição sobre a Receita da Loteria Federal

9170

Contribuição sobre a Receita de Loterias Esportivas

9167

Contribuição sobre a Receita de Concursos Especiais de Loterias Esportivas

9154

Contribuição sobre a Receita de Loterias de Números

9141

Contribuição sobre a Receita de Loteria Instantânea

9139

Contribuição sobre Prêmios Prescritos de Loterias Federais

9197

Contribuição sobre a Receita de Loteria de Apostas de Quota Fixa




(Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo Codar nº 1, de 05 de janeiro de 2023)   (Vide Ato Declaratório Executivo Codar nº 1, de 05 de janeiro de 2023)
Art. 2º A partir da vigência deste ato, ficam em desuso os códigos de receita 1187, 1526, 1541, 2048, 2253, 5164 e 6732.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.