Ato Declaratório Executivo
SRRF01
nº 4, de 30 de julho de 2014
(Publicado(a) no DOU de 31/07/2014, seção 1, página 41)
Declara habilitada a operar o regime de Loja Franca no Aeroporto Internacional de Brasília - Presidente Juscelino Kubitschek a empresa DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA e alfandegados os recintos por ela administrados, de que trata o presente ADE.
(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF01 nº 8, de 22 de julho de 2024)Histórico de alterações
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida pelos arts. 9º e 13 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, pelo art. 280 da Portaria MF 203, de 14 de maio de 2012, pelos arts. 6º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 863, de 17 de julho de 2008 e pelo art. 26 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011 e, ainda, considerando o que consta do processo nº 10111.720557/2014-71, declara:
Art. 1º Habilitada a operar o regime de Loja Franca no Aeroporto Internacional de Brasília - Presidente Juscelino Kubitschek a empresa DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA, CNPJ nº 27.197.888/0001-50, pelo prazo de 10 anos, contados a partir da data de publicação do presente ADE, conforme previsto no Contrato de Cessão de Uso de Área Aeroportuária para Fins Comerciais e Outras Avencas e seus aditivos, firmado com a empresa INFRAMÉRICA CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO DE BRASÍLIA S.A., CNPJ 15.559.082/0001-86.
Art. 2º Alfandegados, em caráter precário, pelo mesmo prazo, os recintos de Loja Franca a seguir especificados:
a) Loja Franca 1, localizada no Setor de Embarque Internacional do Terminal de Passageiros – TPS1 (Pavimento Térreo Satélite V0.03), com área de 455 m², CNPJ 27.197.888/0146-15, código Siscomex 1.91.61.03-4;
b) Loja Franca 2, localizada no Setor de Desembarque Internacional do Terminal de Passageiros – TPS1 (Pavimento Térreo V0.02), com área de 579,65 m², CNPJ 27.197.888/0147-04, código Siscomex 1.91.61.04-2, e;
c) Depósito de Loja Franca, localizado nos fundos do Terminal de Cargas do Aeroporto Internacional de Brasília, com área de 126,10 m², CNPJ 27.197.888/0029-51, código Siscomex n° 191.77.02-0.
c) Depósito de Loja Franca, localizado junto ao Terminal de Cargas do Aeroporto Internacional de Brasília, com área de 331,25 m², CNPJ 27.197.888/0029-51, código Siscomex n° 191.77.02-0.
(Redação dada pelo(a)
Ato Declaratório Executivo
SRRF01
nº
3,
de
29 de julho de 2015)
Art. 3º A empresa DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA assumirá a condição de fiel depositária das mercadorias sob sua guarda e está autorizada a proceder à venda de mercadorias nacionais e/ou estrangeiras a passageiros em viagens internacionais nas Lojas Francas de Embarque e Desembarque e à admissão, movimentação e armazenamento destas mercadorias no Depósito de Loja Franca ora alfandegado.
Art. 3º A empresa DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA assumirá a condição de fiel depositária das mercadorias sob sua guarda e está autorizada a proceder à venda de mercadorias nacionais e/ou estrangeiras a passageiros em viagens internacionais nas Lojas Francas de Embarque e Desembarque e à admissão, movimentação e armazenamento destas mercadorias no Depósito de Loja Franca ora alfandegado, podendo ainda, efetuar no mesmo Depósito, vendas programadas, com observância dos critérios estabelecidos pelo MRE e do disposto na Instrução Normativa RFB nº 863, de 17 de julho de 2008.
(Redação dada pelo(a)
Ato Declaratório Executivo
SRRF01
nº
3,
de
29 de julho de 2015)
Art. 4º Os recintos objeto deste Ato Declaratório ficam sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Aeroporto Internacional de Brasília, que poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle fiscal, inclusive fixando os horários de funcionamento dos mesmos.
Art. 5º Descumpridas as condições para seu funcionamento, os recintos poderão ter seu alfandegamento suspenso ou cancelado, de acordo com a legislação específica.
Art. 6º Obriga-se a empresa DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA a ressarcir o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, conforme disposto no art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 863, de 17 de julho de 2008.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.