Declara habilitada a operar o regime de Loja Franca no Aeroporto Internacional de Brasília - Presidente Juscelino Kubitschek a empresa DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA e alfandegados os recintos por ela administrados, nos termos e condições normativos vigentes.
(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF01 nº 3, de 24 de março de 2025) (Vide Ato Declaratório Executivo SRRF01 nº 3, de 24 de março de 2025)Histórico de alterações
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe foi dada pelo inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na mesma data no Diário Oficial da União, pelo art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 2.075, de 23 de março de 2022, tendo em vista o disposto no art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e, ainda, considerando o que consta do processo nº 10111.720557/2014-71, declara:
Art. 1º Habilitada a operar o regime de Loja Franca no Aeroporto Internacional de Brasília - Presidente Juscelino Kubitschek a empresa DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA, CNPJ nº 27.197.888/0001-50, até 23 de julho de 2037, conforme previsto no Contrato de Cessão de Uso de Área Aeroportuária para Fins Comerciais e Outras Avencas e seus aditivos, firmado com a empresa INFRAMÉRICA CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO DE BRASÍLIA S.A., CNPJ 15.559.082/0001-86.
Art. 2º Alfandegados, em caráter precário, pelo mesmo prazo, os recintos de Loja Franca a seguir especificados:
I - Loja Franca de Embarque, localizada no Setor de Embarque Internacional do Terminal de Passageiros - TPS1 (Pavimento Térreo Satélite V0.03), com área de 455 m², CNPJ 27.197.888/0146-15, código Siscomex nº 1.91.61.03-4, latitude: -15.86777778, longitude: - 47.92027778;
II - Loja Franca de Desembarque, localizada no setor de Desembarque Internacional do Terminal de Passageiros do Aeroporto (Pavimento Térreo Satélite V.0.068), com área de 1.179 m², CNPJ 27.197.888/0147-04, código Siscomex 1.91.61.04-2, latitude: -15.86916667, longitude: - 47.92138889; e
III - Depósito de Loja Franca, localizado junto ao Terminal de Cargas do Aeroporto Internacional de Brasília, com área de 331,25 m², CNPJ 27.197.888/0029-51, código Siscomex nº 1.91.77.02-0, latitude: -15.87250000, longitude: -47.92194444.
Art. 3º A empresa DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA assumirá a condição de fiel depositária das mercadorias sob sua guarda e está autorizada a proceder à venda de mercadorias nacionais e/ou estrangeiras a passageiros em viagens internacionais nas Lojas Francas de Embarque e Desembarque e à admissão, movimentação e armazenamento destas mercadorias no Depósito de Loja Franca ora alfandegado.
Art. 4º Os recintos objeto deste Ato Declaratório ficam sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Aeroporto Internacional de Brasília, que poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle fiscal.
Art. 5º Este alfandegamento condiciona o seu beneficiário ao cumprimento do disposto na Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e na legislação correlata e não impede a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) de revê-lo, de ofício, fundamentado em conveniência operacional ou administrativa, não decorrente de imposição de sanção administrativa, para adequá-lo às operações e regimes aduaneiros, tipos de carga ou mercadoria movimentadas ou armazenadas no recinto, em conformidade com suas condições estruturais e operacionais e seu sistema de controle informatizado.
Art. 6º Obriga-se a empresa DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA a ressarcir o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, conforme disposto no art. 53 da Instrução Normativa RFB nº 2.075, de 23 de março de 2022.