Ato Declaratório Executivo
SRRF01
nº 3, de 29 de julho de 2015
(Publicado(a) no DOU de 30/07/2015, seção 1, página 37)
Altera o Ato Declaratório Executivo SRRF01 n° 4, de 30 de julho de 2014, que habilita a empresa DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA a operar o regime de Loja Franca no Aeroporto Internacional de Brasília - Presidente Juscelino Kubitschek e alfandega os recintos por ela administrados.
(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF01 nº 9, de 22 de agosto de 2024)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida pelos arts. 9º e 13 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, pelo art. 280 da Portaria MF 203, de 14 de maio de 2012, pelos arts. 6º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 863, de 17 de julho de 2008, pelo art. 26 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011 e considerando o que consta do processo nº 10111.720557/2014-71, declara:
Art. 1º A alínea “c” do art. 2º do ADE SRRF01 n° 4, de 30 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“c) Depósito de Loja Franca, localizado junto ao Terminal de Cargas do Aeroporto Internacional de Brasília, com área de 331,25 m², CNPJ 27.197.888/0029-51, código Siscomex n° 191.77.02-0.”
Art. 2º O art. 3º do ADE SRRF01 n° 4, de 30 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A empresa DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA assumirá a condição de fiel depositária das mercadorias sob sua guarda e está autorizada a proceder à venda de mercadorias nacionais e/ou estrangeiras a passageiros em viagens internacionais nas Lojas Francas de Embarque e Desembarque e à admissão, movimentação e armazenamento destas mercadorias no Depósito de Loja Franca ora alfandegado, podendo ainda, efetuar no mesmo Depósito, vendas programadas, com observância dos critérios estabelecidos pelo MRE e do disposto na Instrução Normativa RFB nº 863, de 17 de julho de 2008.”
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.