Portaria SRRF03 nº 116, de 18 de fevereiro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 19/02/2014, seção 1, página 38)  

"Transfere a competência para habilitação de importadores e exportadores, na modalidade simplificada, para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) atribuída à Alfândega da Receita Federal do Brasil do Aeroporto Internacional Pinto Martins (CE) para a Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Fortaleza (CE)."

(Sem efeito pelo(a) Portaria SRRF03 nº 117, de 19 de fevereiro de 2014)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelo §1º do artigo 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Transferir, a contar da data da publicação deste ato, a competência para habilitação de importadores e exportadores, na modalidade simplificada, para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), prevista no art. 10 da Instrução Normativa SRF nº 650, de 12 de maio de 2006, atribuída à Alfândega da Receita Federal do Brasil do Aeroporto Internacional Pinto Martins (CE), para a Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Fortaleza (CE).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MOACYR MONDARDO JÚNIOR
NOTA SIJUT: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.