Portaria SRRF03 nº 117, de 19 de fevereiro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 20/02/2014, seção 1, página 14)  

"Torna sem efeito a Portaria nº 116, de 18 de fevereiro de 2014."

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelo §1º do artigo 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Tornar sem efeito a Portaria nº 116, de 18 de fevereiro de 2014, publicada no DOU de 19 de fevereiro de 2014, que transfere a competência para habilitação de importadores e exportadores, na modalidade simplificada, para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), prevista no art. 10 da Instrução Normativa SRF nº 650, de 12 de maio de 2006, atribuída à Alfândega da Receita Federal do Brasil do Aeroporto Internacional Pinto Martins (CE), para a Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Fortaleza (CE). swap_horiz
MOACYR MONDARDO JÚNIOR
NOTA SIJUT: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.