Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 27, de 23 de dezembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 31/12/2013, seção 1, página 28)  

Declara o alfandegamento e autoriza a operar o regime aduaneiro especial de loja franca o estabelecimento que menciona

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 17, de 28 de julho de 2016)
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto na Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, o disposto na Portaria MF nº 112, de 10 de junho de 2.008 e tendo, ainda, em vista o que consta dos processos MF no 10715.725282/2013-81 e 10715.725183/2013-26 declara:
Art. 1º Alfandegada, a título permanente e em caráter precário, até 14 de abril de 2018, a unidade de venda de loja franca administrada por JÓIAS BRASILIS EXPORT-IMPORT LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 14.512.956/0004-20, com área de 138,25 m2, localizada no Setor de Embarque Internacional, 2º andar, Nível 19:65, entre os eixos 31-33/C-D, do Terminal de Passageiros nº 2 - TPS 2 do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro / Galeão - Antônio Carlos Jobim, em conformidade com o Contrato de Concessão de Uso de Área nº 02.2013.061.0016, firmado com a EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA – INFRAERO em 3 de abril de 2013.
Art. 2º O estabelecimento a que se refere o artigo anterior fica habilitado a operar o regime aduaneiro especial de loja franca, nos termos da Portaria MF nº 112, de 10 de junho de 2.008.
Art. 3º O recinto em apreço ficará sob a jurisdição da Alfândega do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - Antonio Carlos Jobim, que poderá baixar as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
Art. 4º Cumprirá à autorizada ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto - Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, adotando-se para este fim a sistemática estabelecida na Instrução Normativa SRF nº 180, de 24 de julho de 2002.
Art. 5º Ao recinto ora alfandegado atribui-se o código 7.91.61.10-3, conforme estabelece a Instrução Normativa SRF nº 15, de 22 de fevereiro de 1991.
Art. 6º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DENISE ESTEVES FERNANDEZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.