Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 17, de 28 de julho de 2016
(Publicado(a) no DOU de 02/08/2016, seção 1, página 27)  

Declara o alfandegamento e autoriza a operar o regime aduaneiro especial de loja franca o estabelecimento que menciona.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto na Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, o disposto na Portaria MF nº 112, de 10 de junho de 2008 e tendo, ainda, em vista o que consta dos processos MF nº 10715.725282/2013-81 e 10715.725283/2013-26, declara:
Art. 1º Alfandegada, a título permanente e em caráter precário, até 28 de fevereiro de 2021, a unidade de venda de loja franca administrada por JÓIAS BRASILIS EXPORT-IMPORT LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 14.512.956/0004-20, com área de 65,46 m2, localizada no Setor de Embarque Restrito Internacional, eixo 2/2-D – linha A/C – Piso Mezanino do Terminal de Passageiros nº 2 - TPS 2 - do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro / Galeão - Antônio Carlos Jobim, em conformidade com o Contrato de Cessão de Uso de Área do Complexo Aeroportuário nº 01/2016-0036 e anexos, firmado com a CONCESSIONÁRIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. em 25 de fevereiro de 2016.
Art. 2º O estabelecimento a que se refere o artigo anterior fica habilitado a operar o regime aduaneiro especial de loja franca, nos termos da Portaria MF nº 112, de 10 de junho de 2008.
Art. 3º O recinto em apreço ficará sob a jurisdição da Alfândega do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - Antonio Carlos Jobim, que poderá estabelecer as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
Art. 4º Cumprirá à autorizada ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto - Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, adotando-se para este fim a sistemática estabelecida na Instrução Normativa SRF nº 180, de 24 de julho de 2002.
Art. 5º Ao recinto ora alfandegado, atribui-se o código 7.91.61.10-3, conforme estabelece a Instrução Normativa SRF nº 15, de 22 de fevereiro de 1991.
Art. 6º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 27, de 23 de dezembro de 2013 (DOU de 31/12/2013). swap_horiz
Art. 7º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS VINÍCIUS VIDAL PONTES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.