Portaria DRF/RJ2 nº 141, de 09 de dezembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 10/12/2013, seção 1, página 13)  

“Altera a Portaria DRF/RJ2 nº 119, de 17 de setembro de 2013.”

(Vide Portaria DRF/RJ2 nº 7, de 21 de janeiro de 2014)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II (RJ), no uso das incumbências que lhe são atribuídas pelos artigos 302, 307 e 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria GMF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, com base no disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto n° 83.937, de 06 de setembro de 1979, com as alterações do Decreto n° 86.377, de 17 de setembro de 1981, resolve:
Art. 1º - Incluir os Incisos III e IV ao Art. 2º, da Portaria DRF/RJ2 nº 119, de 17 de setembro de 2013, publicada no DOU de 18 de setembro de 2013, de delegação de competência ao Chefe da Divisão de Orientação e Análise Tributária - Diort e ao seu substituto:
“Art. 2º ................................................................................
III - decidir sobre a revisão de declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, observado o prazo decadencial previsto no artigo 899 do Decreto nº 3000/1999 (RIR); swap_horiz
IV - proceder à revisão de ofício de processos relativos a créditos tributários prescritos, reconhecendo, ou não, o direito creditório do contribuinte. swap_horiz
...............................................................................................”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
NOTA SIJUT: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.