Portaria ALF/SFS nº 39, de 06 de novembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 07/11/2013, seção , página 31)  

Altera a Portaria ALF/SFS nº 35, de 21 de outubro de 2013, que disciplina o procedimento relativo ao uso dos equipamentos de inspeção não invasiva de cargas.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/SFS nº 1, de 03 de janeiro de 2014)
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL NO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL/SC, no uso das atribuições previstas nos artigos 224 e no inciso VI do art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, considerando o disposto no art. 14 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, resolve:
Art. 1º O § 3º e §4º do artigo 5º da Portaria ALF/SFS nº 35, de 21 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ....................................................................................
§ 3º O recinto deverá manter armazenadas, por no mínimo 180 dias, as imagens de todas as cargas inspecionadas para consulta remota e instantânea pela RFB. swap_horiz
§ 4º Todas as imagens deverão ser mantidas armazenadas em sistema informatizado de controle de cargas do recinto em seu formato original pelo prazo estipulado no parágrafo anterior. swap_horiz
...............................................................................................”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TSUYOSHI UEDA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.