Portaria Cosit nº 16, de 03 de outubro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 07/10/2013, seção , página 16)  

Delega competências ao Coordenador do Grupo de Trabalho de Triagem (GT-Triagem) instituído pela Portaria Cosit nº 15, de 2 de outubro de 2013.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria Cosit nº 26, de 05 de dezembro de 2017)
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 82 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e no art. 7º, no caput do art. 21 e no art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, resolve:
Art. 1º Ficam delegadas ao Coordenador do Grupo de Trabalho de Triagem (GT-Triagem), instituído pela Portaria Cosit nº 15, de 2 de outubro de 2013, e, nos seus afastamentos ou impedimentos, ao seu substituto, as competências para declarar a ineficácia das consultas e realizar juízo de admissibilidade dos recursos especiais ou das representações de divergência de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013.
Art. 2º Em todos os atos praticados em função das competências aqui delegadas, deverão ser mencionados o número e a data desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO MOMBELLI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.