Ato Declaratório Executivo Codac nº 38, de 28 de maio de 2009
(Publicado(a) no DOU de 04/06/2009, seção , página 28)  

Retificado

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Codac nº 15, de 19 de março de 2010)
No art. 1º do Ato Declaratório Executivo Codac nº 38, de 28 de maio de 2009, publicado nas páginas 49 e 50 da Seção I do Diário Oficial da União nº 101, de 29 de maio de 2009:
Onde se lê:
ANEXO III
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)

Item

Código/ Variação

Periodicidade

Período de Apuração do Fato Gerador

Denominação

6

0821/01

Mensal

A partir de janeiro de 2009

IPI - Regime Especial de Tributação - Demais Bebidas (art. 32, Lei nº 11.727/2008)

7

0838/01

Mensal

A partir de janeiro de 2009

IPI - Regime Especial de Tributação - Cervejas (art. 32, Lei nº 11.727/2008)

Leia-se:
ANEXO III
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)

Item

Código/

Variação

Periodicidade

Período de Apuração do Fato Gerador

Denominação

6

0821/01

Mensal

A partir de janeiro de 2009

IPI - Regime Especial de Tributação - Cervejas (art. 32, Lei nº 11.727/2008)

7

0838/01

Mensal

A partir de janeiro de 2009

IPI - Regime Especial de Tributação - Demais Bebidas (art. 32, Lei nº 11.727/2008)

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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.