Ato Declaratório Executivo Codac nº 38, de 28 de maio de 2009
(Publicado(a) no DOU de 29/05/2009, seção , página 49)  

Altera os Anexos III, VIII e X do Ato Declaratório Executivo Codac nº 14, de 9 de março de 2009.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Codac nº 15, de 19 de março de 2010)

Histórico de alterações



O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 1º da Portaria MF nº 134, de 11 de junho de 1999, no art. 4º da Lei nº 11.933, de 28 de abril de 2009, e no art. 2º da Medida Provisória nº 460, de 30 de março de 2009, declara:
Art. 1º Os Anexos III, VIII e X do Ato Declaratório Executivo Codac nº 14, de 9 de março de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXOS
ANEXO III
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)

Item

Código/Variação

Periodicidade

Período de Apuraçãodo Fato Gerador

Denominação

1

0668/01

Decendial

Do 1º decêndio de janeiro de 2005 até o 3º decêndio de maio de 2008  

IPI - Bebidas do capítulo 22 da TIPI

2

0668/02

Mensal

De janeiro de 2005 até outubro de 2007

IPI - Bebidas do capítulo 22 da TIPI -Microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples

3

0668/03

Mensal

A partir de junho de2008

IPI - Bebidas do capítulo 22 da TIPI

4

0676/01

Decendial

Do 1º decêndio de janeiro de 2005 até o 3º decêndio de maio de 2008

IPI - Veículos das posições 87.03 e 87.06da TIPI

 

5

0676/02

Mensal

A partir de junho de2008

IPI - Veículos das posições 87.03 e 87.06da TIPI

6

0821/01

Mensal

A partir de janeiro de2009

IPI - Regime Especial de Tributação - Demais Bebidas (art. 32, Lei nº 11.727/2008)

7

0838/01

Mensal

A partir de janeiro de2009

IPI - Regime Especial de Tributação -Cervejas (art. 32, Lei nº 11.727/2008)

8

1020/01

Decendial

Do 1º decêndio de janeiro de 2005 até o 3º decêndio de abril de 2009

IPI - Cigarros do código 2402.20.00 daTIPI

9

1020/02

Mensal

De janeiro de 2005 até outubro de 2007

IPI - Cigarros do código 2402.20.00 daTIPI - Microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples

10

1020/05

Mensal

A partir de maio de 2009

IPI - Cigarros do código 2402.20.00 daTIPI

11

1097/01

Decendial

Do 1º decêndio de janeiro de 2005 até o 3º decêndio de maio de 2008

IPI - Máquinas, Aparelhos e Material deTransporte

12

1097/02

Mensal

De janeiro de 2005 até outubro de 2007

IPI - Operações com os produtos classificados nos códigos 84.29, 84.32, 84.33,87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI- Microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples

13

1097/05

Mensal

A partir de junho de2008

IPI - Máquinas, Aparelhos e Material deTransporte

14

5110/01

Mensal

A partir de janeiro de2005

IPI - Cigarros do código 2402.90.00 daTIPI

15

5123/01

Mensal

A partir de janeiro de2005

IPI - Demais produtos

  (Retificado(a) em 04/06/2009)
Item

Item

Código/Variação

Periodicidade

Período de Apuraçãodo Fato Gerador

Denominação

1

0668/01

Decendial

Do 1º decêndio de janeiro de 2005 até o 3ºdecêndio de maio de 2008  

IPI - Bebidas do capítulo 22 da TIPI

2

0668/02

Mensal

De janeiro de 2005 até outubro de 2007

IPI - Bebidas do capítulo 22 da TIPI -Microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples

3

0668/03

Mensal

A partir de junho de2008

IPI - Bebidas do capítulo 22 da TIPI

4

0676/01

Decendial

Do 1º decêndio de janeiro de 2005 até o 3ºdecêndio de maio de 2008

IPI - Veículos das posições 87.03 e 87.06da TIPI

 

5

0676/02

Mensal

A partir de junho de2008

IPI - Veículos das posições 87.03 e 87.06da TIPI

6

0821/01

Mensal

A partir de janeiro de 2009

IPI - Regime Especial de Tributação - Cervejas (art. 32, Lei nº 11.727/2008)

7

0838/01

Mensal

A partir de janeiro de 2009

IPI - Regime Especial de Tributação - Demais Bebidas (art. 32, Lei nº 11.727/2008)

8

1020/01

Decendial

Do 1º decêndio de janeiro de 2005 até o 3ºdecêndio de abril de 2009

IPI - Cigarros do código 2402.20.00 daTIPI

9

1020/02

Mensal

De janeiro de 2005 até outubro de 2007

IPI - Cigarros do código 2402.20.00 daTIPI - Microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples

10

1020/05

Mensal

A partir de maio de 2009

IPI - Cigarros do código 2402.20.00 daTIPI

11

1097/01

Decendial

Do 1º decêndio de janeiro de 2005 até o 3ºdecêndio de maio de 2008

IPI - Máquinas, Aparelhos e Material deTransporte

12

1097/02

Mensal

De janeiro de 2005 até outubro de 2007

IPI - Operações com os produtos classificados nos códigos 84.29, 84.32, 84.33,87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI- Microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples

13

1097/05

Mensal

A partir de junho de2008

IPI - Máquinas, Aparelhos e Material deTransporte

14

5110/01

Mensal

A partir de janeiro de2005

IPI - Cigarros do código 2402.90.00 daTIPI

15

5123/01

Mensal

A partir de janeiro de2005

IPI - Demais produtos

 

ANEXO VIII
CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA (CPMF)

Item

Código/ Variação

Periodicidade

Período de Apuração do Fato Gerador

Denominação

1

5869/02

Semanal

Da 1ª semana de janeiro de 2005 até a 5ª semana de fevereiro de 2006

CPMF - Operações de lançamento a débito em conta

2

5869/03

Decendial

Do 1º decêndio de março de 2006 até o 3º decêndio de dezembro de 2007

CPMF - Operações de lançamento a débito em conta

3

5869/04

Semanal

Da 3ª semana de junho de 1999 até a 5ª semana de fevereiro de 2006

CPMF - Entidades beneficentes (indeferimento do pedido de renovação do certificado pelo CNAS)

4

5869/05

Decendial

A partir do 1º decêndio de março de 2006

CPMF - Entidades beneficentes (indeferimento do pedido de renovação do certificado pelo CNAS)

5

5871/02

Semanal

Da 1ª semana de janeiro de 2005 até a 5ª semana de fevereiro de 2006

CPMF - Operações de liquidação ou pagamento sem crédito em conta

 

6

5871/03

Decendial

Do 1º decêndio de março de 2006 até o 3º decêndio de dezembro de 2007

CPMF - Operações de liquidação ou pagamento sem crédito em conta

7

5884/02

Semanal

Da 1ª semana de janeiro de 2005 até a 5ª semana de fevereiro de 2006

CPMF - Devida pelas Instituições Financeiras na condição de contribuinte

8

5884/03

Decendial

Do 1º decêndio de março de 2006 até o 3º decêndio de dezembro de 2007

CPMF - Devida pelas Instituições Financeiras na condição de contribuinte

9

8536/01

Semanal

Da 1ª semana de janeiro de 2005 até a 5ª semana de fevereiro de 2006

CPMF - Medida judicial (MP nº 2.158-35/2001)

10

8536/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de março de 2006

CPMF - Medida judicial (MP nº 2.158-35/2001)

ANEXO X
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL ÀS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS E ÀS CONSTRUÇÕES NO ÂMBITO DO PMCMV

Item

Código/Variação

Periodicidade

Período de Apuração do Fato Gerador

Denominação

1

1068/01

Mensal

A partir de abril de 2009

RET - Pagamento Unificado Programa -Minha Casa Minha Vida

2

4095/01

Mensal

A partir de janeiro de 2005

RET - Pagamento Mensal Unificado

3

4112/01

Mensal

A partir de janeiro de 2005

RET - Pagamento Mensal do IRPJ (PJamparada por medida judicial)

4

4138/01

Mensal

A partir de janeiro de 2005

RET - Pagamento Mensal da CSLL (PJamparada por medida judicial)

5

4153/01

Mensal

A partir de janeiro de 2005

RET - Pagamento Mensal da Contribuição para o PIS/Pasep (PJ amparada por medida judicial)

6

4166/01

Mensal

A partir de janeiro de 2005

RET - Pagamento Mensal da Cofins (PJamparada por medida judicial)

Parágrafo único. Os códigos de que tratam os Anexos III, VIII e X do Ato Declaratório Executivo Codac nº 14, de 9 de março de 2009, não relacionados nas tabelas dos programas "DCTF Mensal 1.6", "DCTF Semestral 1.4" e "PER/DCOMP 4.2", deverão ser incluídos mediante a utilização da opção "Manutenção da tabela de Códigos" do menu "Ferramentas" nos grupos respectivos.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.