Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 38, de 10 de setembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 13/09/2013, seção , página 50)  

Alfandegamento do Terminal de Carga Aérea do Aeroporto Internacional Afonso Pena.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 27, de 22 de dezembro de 2015)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência prevista no artigo 27 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, e, ainda, considerando o que consta do processo digital nº 15165.722184/2013-80, declara:
Art. 1º Alfandegado, a título permanente, o Terminal de Carga Aérea do Aeroporto Internacional Afonso Pena, localizado em São José dos Pinhais (PR), administrado pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, CNPJ 00.352.294/0007-06, com área total de 17.977 m2, assim distribuída: 10.187 m2 para importação, 4.700 m2 para a exportação, 690 m2 para regimes aduaneiros especiais e 2.400 m2 para permanência de aeronaves em processo de importação ou exportação.
Art. 2º A fiscalização aduaneira será prestada no recinto de forma ininterrupta, ficando o TECA autorizado a realizar todas as operações aduaneiras previstas pelo artigo 28 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, à exceção daquelas indicadas pelos incisos VIII, X e XII do referido artigo, bem assim operar com todos os tipos de carga delineados pelo § 4º do artigo 23, exceto granel.
Art. 3º As instalações a que se refere o artigo 1º ficarão sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Curitiba, que poderá estabelecer as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal e aduaneiro.
Art. 4º Permanece atribuído ao recinto o código 9.99.11.01-9, a ser utilizado no Siscomex.
Art. 5º Fica formalmente revogado o Ato Declaratório SRF nº 40, de 30 de abril de 1998.
Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIZ BERNARDI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.