Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 27, de 22 de dezembro de 2015
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(Publicado(a) no DOU de 24/12/2015, seção 1, página 106)  
  • Epígrafe retificada em 30 de dezembro de 2015

    De: Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 27, de 22 de novembro de 2015

    Para: Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 27, de 22 de dezembro de 2015

Alfandegamento de Aeroporto Internacional.

Histórico de alterações



O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida pela Portaria RFB nº 1.882, de 03 de novembro de 2014 e pelo artigo 26 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, e, ainda, considerando o que consta do processo nº 15165.722184/2013-80, especialmente, a nova área para o Terminal Internacional de Passageiros, declara:
Art. 1º Fica alfandegado, a título permanente, o Aeroporto Internacional Afonso Pena, localizado no município de São José dos Pinhais (PR), administrado pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, CNPJ 00.352.294/0007-06.
Art. 2º O alfandegamento compreende as áreas de pátio, as áreas destinadas ao embarque, desembarque e fluxo de passageiros internacionais e seus bens, sob controle aduaneiro e o Terminal de Cargas Aéreas/TECA, onde poderão ser realizadas as operações aduaneiras previstas no artigo 28 da Portaria RFB nº 3.518, de 2011, à exceção daquelas indicadas pelos incisos VIII, X e XII do mesmo artigo, bem assim operar com os tipos de carga relacionados pelo § 4º do artigo 23, da mesma norma, exceto granel.
Art. 3º A fiscalização aduaneira será exercida de forma ininterrupta, ficando a cargo da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Curitiba, unidade de jurisdição do local alfandegado, que poderá estabelecer as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal e aduaneiro.
Art. 4º Permanece atribuído ao recinto o código 9.99.11.01-9, a ser utilizado no Siscomex.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos desde o dia 22 de dezembro de 2015.
Art. 6º Ficam revogados o Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 59, de 26 de junho de 2002 (DOU 28/06/2002) e o Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 38, de 10 de setembro de 2013 (DOU 13/09/2013). swap_horiz
REINALDO CESAR MOSCATTO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.