Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 38, de 15 de julho de 2013
(Publicado(a) no DOU de 30/07/2013, seção , página 59)  

Licencia o recinto que menciona para operar como centro logístico e industrial aduaneiro - clia conforme a MP Nº 612/2013.



O SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª. REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e com a competência estabelecida no inc. I do art. 11 da Portaria 711, de 06 de junho de 2013, c/c art. 26 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, com base na Medida Provisória nº 612, de 02 de abril de 2013, e à vista do que consta do processo nº 11128.724959/2013-47, declara:
1. Fica licenciado, por opção do interessado exercida na forma do inc. II do § 3º do artigo 15 da Medida Provisória nº 612/2013, para operar o regime de exploração de Centro Logístico e Industrial Aduaneiro - CLIA, instituído por esta mesma Medida Provisória, o recinto situado na Avenida Marginal da Via Anchieta, 571 - Alemoa - Santos/SP, com área total de 61.885,57 m², administrado por DEICMAR S/A e inscrito no CNPJ sob o nº 58.188.756/0022-10, que até esta data operava como CLIA licenciado ao amparo do artigo 16 da Medida Provisória nº 320, de 24 de agosto de 2006.
1. Fica licenciado, por opção do interessado exercida na forma do inc. II do §3º do artigo 15 da Medida Provisória nº 612/2013, para operar o regime de exploração de Centro Logístico e Industrial Aduaneiro – CLIA, instituído por esta mesma Medida Provisória, o recinto situado na Avenida Marginal da Via Anchieta, 571 - Alemoa - Santos/SP, com área total de 61.885,57 m², administrado por DEICMAR ARMAZENAGEM E DISTRIBUIÇÃO LTDA. e inscrito no CNPJ/MF sob o nº 58.188.756/0022-10, que até esta data operava como CLIA licenciado ao amparo do artigo 16 da Medida Provisória nº 320, de 24 de agosto de 2006. (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 16, de 09 de abril de 2018)
2. Nos termos do § 3º do art. 5º da MP nº 612/2013, o recinto ora licenciado deverá observar ininterruptamente o atendimento às condições previstas nesse mesmo art. 5º, para fazer jus à manutenção deste licenciamento.
3. Fica revogado o ADE/SRRF08 nº 104/2006, de 09 de novembro de 2006, sem interrupção de sua força normativa.
4. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ GUILHERME ANTUNES DE VASCONCELOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.