Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 38, de 15 de julho de 2013
(Publicado(a) no DOU de 30/07/2013, seção , página 59)  
Licencia o recinto que menciona para operar como centro logístico e industrial aduaneiro - clia conforme a MP Nº 612/2013.
O SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª. REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e com a competência estabelecida no inc. I do art. 11 da Portaria 711, de 06 de junho de 2013, c/c art. 26 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, com base na Medida Provisória nº 612, de 02 de abril de 2013, e à vista do que consta do processo nº 11128.724959/2013-47, declara:
1. Fica licenciado, por opção do interessado exercida na forma do inc. II do § 3º do artigo 15 da Medida Provisória nº 612/2013, para operar o regime de exploração de Centro Logístico e Industrial Aduaneiro - CLIA, instituído por esta mesma Medida Provisória, o recinto situado na Avenida Marginal da Via Anchieta, 571 - Alemoa - Santos/SP, com área total de 61.885,57 m², administrado por DEICMAR S/A e inscrito no CNPJ sob o nº 58.188.756/0022-10, que até esta data operava como CLIA licenciado ao amparo do artigo 16 da Medida Provisória nº 320, de 24 de agosto de 2006.
2. Nos termos do § 3º do art. 5º da MP nº 612/2013, o recinto ora licenciado deverá observar ininterruptamente o atendimento às condições previstas nesse mesmo art. 5º, para fazer jus à manutenção deste licenciamento.
3. Fica revogado o ADE/SRRF08 nº 104/2006, de 09 de novembro de 2006, sem interrupção de sua força normativa.
4. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ GUILHERME ANTUNES DE VASCONCELOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.