Portaria SRRF03 nº 395, de 20 de junho de 2013
(Publicado(a) no DOU de 25/06/2013, seção , página 21)  

“Delega as competências que menciona.”

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF03 nº 263, de 26 de fevereiro de 2018)

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 300 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14.05.2012, publicada no DOU de 17.05.2012, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1º. Delegar competência aos Superintendentes Adjuntos da 3ª Região Fiscal para, isolada ou conjuntamente, praticarem:
I - as atividades a que se refere o caput do artigo 300 doRegimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14.05.2012, publicada no DOU de 17.05.2012, bem como os atos discriminados nos incisos I, II, VII, VIII, IX, XI, XII e XIII do mesmo dispositivo;
II - os atos discriminados nos incisos I, II, III, V, VI e VII do artigo 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14.05.2012, publicada no DOU de 17.05.2012;
III - expedir e assinar Ofícios, Memorandos e demais atos de comunicação oficial pertinentes às atividades executadas no Gabinete do Superintendente da Receita Federal do Brasil da 3ª Região Fiscal.
Art. 2º. Delegar competência ao Superintendente Adjunto para praticar, nas faltas e impedimentos simultâneos do Superintendente e do Superintendente Substituto:
I - os atos de que tratam os artigos 300 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14.05.2012, publicada no DOU de 17.05.2012, e demais atribuições delegadas ao dirigente desta Superintendência;
II - os atos relacionados na Portaria Cogep nº 148, de 16.3.2013, referentes a remoções a pedido, de ofício e vacância, no âmbito da circunscrição;
III - os atos relacionados no artigo 9º da Portaria RFB nº 268, de 6.3.2013, referentes a remoções a pedido e de ofício, dentro da região fiscal.
Art. 3º. Subdelegar competência aos Superintendentes Adjuntos da 3ª Região Fiscal, para, isolada ou conjuntamente, praticarem:
I - os atos relacionados na Portaria SRF nº 695, de21.07.1999, referentes à participação de servidores em cursos e outros eventos que se realizem por iniciativa ou sob o patrocínio de pessoas jurídicas de direito privado ou de pessoas físicas;
II - os atos relacionados na Portaria RFB nº 1.943, de26.07.2012, referentes a procedimentos para movimentação, alienação e outras formas de desfazimento de materiais geridos pelas unidades jurisdicionadas à 3ª RF;
III - os atos relacionados na Portaria SRF nº 1.235, de 11.12.2006, referentes à concessão de horário especial para servidor estudante;
IV - os atos relacionados na Portaria SRF nº 2.328, de 3 de setembro de 2009, para autorizar a aquisição de assinatura de jornais, revistas, livros e demais publicações de natureza técnica para utilização no âmbito da 3ª RF, devendo-se restringir ao estritamente necessário ao desenvolvimento das atividades de cada unidade e condicionada à efetiva disponibilidade de recursos.
V - os atos relacionados na Portaria RFB nº 631, de 20 de maio de 2013, para autorizar a dispensa de ponto de servidores em exercício na 3ª RF para participação em eventos e atividades promovidos pelas respectivas entidades representativas de classes;
VI - A concessão de licença capacitação nos termos da Portaria SRF nº 448, de 22 de março de 2010. Art. 4º- Subdelegar competência aos Delegados e Inspetores da Receita Federal do Brasil no âmbito da 3ª RF, para praticarem os atos relacionados na Portaria SRF nº 2.328, de 3 de setembro de 2009, referentes à autorização para aquisição de assinatura de jornais, revistas, livros e demais publicações de natureza técnica utilizadas nas respectivas unidades, os quais devem se restringir ao estritamente necessário ao desenvolvimento das atividades de cada unidade e condicionada à efetiva disponibilidade de recursos.
Art. 5º Delegar competência:
I - Aos Superintendentes Adjuntos, Chefes de Divisão eChefe de Serviço para remeter ao arquivo os processos e documentação não processual afetos aos respectivos setores, cuja fase corrente de utilização tenha se encerrado, observados os prazos determinados pela legislação tributária e os de arquivamento fixados na Tabela de Temporalidade de Documentos, bem como requisitar o desarquivamento temporário dos mesmos.
II - ao Chefe da Divisão de Tributação (Disit), para decidir sobre consultas relativas à interpretação da legislação tributária e proferir juízo de admissibilidade de recurso de divergência;
III - ao Chefe da Divisão de Administração Aduaneira (Diana), para:
a) decidir sobre consultas relativas à classificação de mercadorias;
b) autorizar o cancelamento de Declaração de Importação (DI) em hipótese não prevista na Instrução Normativa (IN) SRF nº 680, de 2006, com base em proposta devidamente justificada pela unidade de despacho aduaneiro da 3ª RF sobre a necessidade e a conveniência do cancelamento, conforme disciplinado no artigo 64 da citada IN;
c) autorizar o cancelamento de Declaração Simplificada de Importação (DSI) em hipótese não prevista na Instrução Normativa (IN) SRF nº 611, de 2006, com base em parecer conclusivo da unidade de despacho aduaneiro da 3ª RF sobre a necessidade e conveniência do cancelamento, conforme disciplinado no artigo 27, §§ 3º e 4º, da citada IN;
IV - ao Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas (Digep), para decidir sobre a concessão de direitos, vantagens, indenizações, gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações e benefícios de servidores em exercício nas unidades e subunidades subordinadas, quando importarem em despesa não superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
V - ao Chefe da Divisão de Fiscalização (Difis) e ao Chefe da Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho (Direp) para praticarem, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, o ato discriminado no inciso VII do artigo 300 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14.05.2012, publicada no DOU de 17.05.2012.
V - ao Chefe da Divisão de Fiscalização (Difis), ao Chefe da Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho (Direp) e ao Chefe da Divisão de Administração Aduaneira (Diana) para praticarem, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, os atos discriminados nos dispositivos a seguir: (Redação dada pelo(a) Portaria SRRF03 nº 673, de 31 de outubro de 2013)
a) inciso VI do artigo 300 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14.05.2012, publicada no DOU de 17.05.2012, e no;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria SRRF03 nº 673, de 31 de outubro de 2013)
b) inciso III do artigo 6º da Portaria RFB nº 3.014, de 29 de junho de 2011.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria SRRF03 nº 673, de 31 de outubro de 2013)
§ 1º. Até o último dia útil do mês imediatamente subseqüente ao da publicação das decisões a que se referem os incisos II e III, os chefes da Disit e da Diana encaminharão, ao GAB/SRRF03, relatório contendo os números dos processos, nomes dos consulentes e ementas de todas as decisões proferidas em consulta relativas, respectivamente, à interpretação da legislação tributária e à classificação de mercadorias;
§ 2º. Até o último dia útil do mês imediatamente subseqüente ao das concessões a que se refere o inciso IV, o chefe da Digep encaminhará, ao GAB/SRRF03, relatório dos atos concessivos praticados em favor dos servidores em exercício nas unidades e subunidades subordinadas, contendo nomes dos favorecidos, lotação e exercício, valores pagos e descrição sumária do benefício concedido. O relatório deverá conter também, informações referentes a valores superiores a R$5.000,00
Art. 6º. A autoridade delegante poderá avocar, a qualquer tempo e a seu critério, a decisão dos assuntos de que tratam as presentes delegações, sem que isto importe em revogação parcial ou total deste ato.
Art. 7º. É vedada a subdelegação das competências de que trata esta Portaria.
Art. 8º. Em todos os atos praticados em função das competências ora delegadas, deverão ser mencionados, após assinatura, o número e data da presente portaria.
Art. 9º. Ficam convalidados todos os atos praticados, nos termos desta Portaria.
Art. 11º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MOACYR MONDARDO JÚNIOR
NOTA SIJUT: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.