Portaria SRRF03 nº 673, de 31 de outubro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 01/11/2013, seção , página 17)  

Altera a Portaria nº 395, de 20 de junho de 2013, que dispõe sobre regulamentação referente à delegação de competências.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DOBRASIL DA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 300 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14.05.2012, publicada no DOU de 17.05.2012, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
Art 1º. O inciso V do art. 5º da Portaria nº 395, de 20 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Delegar competência:
.......................................................................
V - ao Chefe da Divisão de Fiscalização (Difis), ao Chefe da Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho (Direp) e ao Chefe da Divisão de Administração Aduaneira (Diana) para praticarem, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, os atos discriminados nos dispositivos a seguir: swap_horiz
a) inciso VI do artigo 300 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14.05.2012, publicada no DOU de 17.05.2012, e no; swap_horiz
b) inciso III do artigo 6º da Portaria RFB nº 3.014, de 29 de junho de 2011. swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOACYR MONDARDO JÚNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.