Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 2, de 14 de março de 2013
(Publicado(a) no DOU de 15/03/2013, seção , página 35)  

Declara prorrogada a vigência do alfandegamento de recinto que menciona.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 9, de 28 de maio de 2020) (Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 20, de 22 de setembro de 2023)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 10ª. REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 1º da Portaria SRF 1743/98, de 12 de agosto de 1998, o inciso II do art. 26 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, com base no disposto no art. 1º, § 3º, da Lei 9.074/95, de 07 de julho de 1995, alterada pelo art. 26 da Lei 10.684/2003, de 30 de maio de 2003 e considerando o que consta do processo nº 11080.009884/2002-10, declara:
Art. 1º O alfandegamento do Porto Seco de Jaguarão, administrado pela empresa ELOG LOGÍSTICA SUL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.691.041/0003-04, autorizado pelo Ato Declaratório Executivo nº 7, de 12 de março de 2003, publicado no DOU de 13 de março de 2003, retificado pelo Ato Declaratório Executivo nº 38, de 03 de junho de 2003, publicado no DOU de 05 de junho de 2003, fica com sua vigência prorrogada até 14 de março de 2023, em conformidade com a CLÁUSULA PRIMEIRA do Instrumento de Aditamento nº 6 ao Contrato de Concessão nº 01/2003, para prestação de serviços públicos de estadia e pesagem de veículos e unidades de carga, de movimentação e armazenagem de mercadorias em portos secos, em pontos de fronteira, com execução de obra pública.
Art. 2º Permanecem inalteradas e em vigor as demais disposições contidas no referido Ato Declaratório Executivo.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PAULO RENATO SILVA DA PAZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.