Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 20, de 22 de setembro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 25/09/2023, seção 1, página 262)  

Declara alfandegado Porto Seco no município de Jaguarão-RS.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida pelo art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 13033.227846/2023-54, declara:
Art. 1º Fica alfandegado, com base no Contrato de Concessão SRRF10 nº 10/2023, o Porto Seco localizado na BR116, Km 653, na cidade de Jaguarão/RS, posição georreferenciada de latitude -32.533532 (S) e longitude -53.356914 (W), com área total de 42.500,00 m², administrado pela empresa Multilog S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 60.526.977/0203-66, observados os termos e condições da legislação aplicável.
Art. 2º O local poderá movimentar cargas soltas e unitizadas, inclusive de produtos químicos, nas operações de:
I - entrada ou saída, estacionamento ou trânsito de veículo procedente do exterior, ou a ele destinado;
II - carga, descarga, transbordo, baldeação, redestinação, armazenagem ou passagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior ou a ele destinados;
III - despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro;
IV - despacho de importação;
V - despacho de exportação;
VI - despacho aduaneiro de bagagem desacompanhada.
Art. 3º Para utilização no Siscomex permanece atribuído o código 0.21.19.01-3 ao recinto, que ficará sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal em Jaguarão-RS, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 4º Nos termos do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022, fica o recinto dispensado de equipamentos de inspeção não invasiva (escâneres) de veículos rodoviários e unidades de carga, nos termos do § 8º do art. 14 da referida Portaria.
Art. 5º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado.
Art. 6º Ficam revogados o Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 7, de 12 de março de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 13 de março de 2003, o Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 38, de 3 de junho de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 05 de junho de 2003, o Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 2, de 14 de março de 2013, publicado no Diário Oficial da União em 15 de março de 2013, e o Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 5, de 22 de março de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2019. swap_horiz
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 25 de setembro de 2023.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.