Ato Declaratório Executivo Corat nº 16, de 26 de setembro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 28/09/2001, seção , página 43)  

Divulga código de arrecadação de receita federal.



O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1º O imposto de renda incidente sobre o ganho de capital decorrente da alienação de bens e direitos e da liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, e da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, de propriedade da pessoa física, de que trata a Instrução Normativa SRF nº 118, de 28 de dezembro de 2000, deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido com os códigos de receita abaixo:
8523 - IRPF - Ganho de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira;
- 8523 - IRPF - Ganhos de Capital na Alienação de Bens e Direitos Localizados no Exterior; (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo Codar nº 19, de 06 de junho de 2024)
8960 - IRPF - Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.