Ato Declaratório Executivo Corat nº 16, de 26 de setembro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 28/09/2001, seção , página 43)  
Divulga código de arrecadação de receita federal.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1º O imposto de renda incidente sobre o ganho de capital decorrente da alienação de bens e direitos e da liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, e da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, de propriedade da pessoa física, de que trata a Instrução Normativa SRF nº 118, de 28 de dezembro de 2000, deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido com os códigos de receita abaixo:
8523 - IRPF - Ganho de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira;
8960 - IRPF - Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.
Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Cosar nº 32, de 22 de agosto de 2000.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.