Ato Declaratório Executivo
Corat
nº 16, de 26 de setembro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 28/09/2001, seção , página 43)
Divulga código de arrecadação de receita federal.
Art. 1º O imposto de renda incidente sobre o ganho de capital decorrente da alienação de bens e direitos e da liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, e da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, de propriedade da pessoa física, de que trata a Instrução Normativa SRF nº 118, de 28 de dezembro de 2000, deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido com os códigos de receita abaixo:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.