Portaria RFB nº 10259, de 17 de maio de 2007
(Publicado(a) no DOU de 23/05/2007, seção , página 20)  

"Delega competência aos Secretários-Adjuntos da RFB."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 1573, de 14 de outubro de 2008)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Secretário-Adjunto da Receita Federal do Brasil CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO para:
I - praticar atos que são de responsabilidade do Secretário da Receita Federal do Brasil, ressalvados aqueles em que é vedada a delegação ou a subdelegação de competência;
II - supervisionar as atividades desenvolvidas pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), pela Coordenação-Geral de Política Tributária (Copat) e pela Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial (Cocaj);
III - dirimir conflitos de competência, de jurisdição ou de circunscrição entre as unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º Delegar competência à Secretária-Adjunta da Receita Federal do Brasil CLECY MARIA BUSATO LIONÇO para:
I - supervisionar as atividades desenvolvidas pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), pela Assessoria de Assuntos Internacionais (Asain) e pela Coordenação Especial de Vigilância e Repressão (Corep);
II - editar Ato Declaratório Executivo (ADE) com o fim de dar cumprimento ao disposto no art. 4º do Decreto nº 6006, de 28 de dezembro de 2006, e na Instrução Normativa SRF nº 21, de 24 de fevereiro de 2000.
Art. 3º Delegar competência ao Secretário-Adjunto da Receita Federal do Brasil JÂNIO CASTANHEIRA para supervisionar as atividades desenvolvidas pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep), pela Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol) e pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Cotec).
Art. 4º Delegar competência à Secretária-Adjunta da Receita Federal do Brasil LIÊDA AMARAL DE SOUZA para supervisionar as atividades desenvolvidas pela Coordenação-Geral de Gestão de Riscos (Cgris) e pela Coordenação-Geral de Planejamento, Organização e Avaliação Institucional (Copav).
Art. 5º Delegar competência ao Secretário-Adjunto da Receita Federal do Brasil PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO para:
I - supervisionar as atividades desenvolvidas pela Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), pela Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança (Codac) e pela Coordenação Especial de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes (Comac);
II - editar Ato Declaratório Executivo (ADE) destinado a divulgar o enquadramento de marcas comerciais de cigarros nas classes, de que trata o art. 158 do Decreto nº 4.544, de 2002.
Art. 6º Delegar competência ao Secretário-Adjunto da Receita Federal do Brasil VALDIR MOYSÉS SIMÃO para supervisionar as atividades desenvolvidas pela Coordenação-Geral de Interação com o Contribuinte (Coint) e pela Coordenação Especial de Gestão de Cadastros (Cocad).
Art. 7º Delegar competência ao Chefe de Gabinete da Secretaria da Receita Federal do Brasil para supervisionar as atividades desenvolvidas pelas Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil.
Art. 8º Fica revogada a Portaria SRF nº 165, de 6 de fevereiro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2003, seção 2, página 14. swap_horiz
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.