Portaria
RFB
nº 3010, de 29 de junho de 2011
(Publicado(a) no DOU de 06/07/2011, seção , página 67)
Estabelece critérios e condições para destinação de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento; altera a Portaria RFB nº 2.206, de 11 de novembro de 2010, que regulamenta o leilão, na forma eletrônica, para venda de mercadorias apreendidas ou abandonadas; e dá outras providências.
Histórico de alterações
(Alterado(a) pelo(a) Portaria
RFB
nº 2347, de 08 de novembro de 2012)
(Alterado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 458, de 11 de abril de 2013)
(Alterado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 653, de 23 de maio de 2013)
(Alterado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 750, de 17 de junho de 2013)
(Alterado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 1443, de 10 de outubro de 2013)
(Alterado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 707, de 17 de fevereiro de 2014)
(Alterado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 1585, de 29 de agosto de 2014)
(Alterado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 1308, de 21 de setembro de 2015)
(Alterado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 78, de 18 de janeiro de 2016)
(Alterado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 334, de 14 de março de 2017)
(Alterado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 59, de 30 de janeiro de 2019)
(Alterado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 225, de 07 de fevereiro de 2019)
(Alterado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 458, de 11 de abril de 2013)
(Alterado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 653, de 23 de maio de 2013)
(Alterado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 750, de 17 de junho de 2013)
(Alterado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 1443, de 10 de outubro de 2013)
(Alterado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 707, de 17 de fevereiro de 2014)
(Alterado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 1585, de 29 de agosto de 2014)
(Alterado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 1308, de 21 de setembro de 2015)
(Alterado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 78, de 18 de janeiro de 2016)
(Alterado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 334, de 14 de março de 2017)
(Alterado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 59, de 30 de janeiro de 2019)
(Alterado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 225, de 07 de fevereiro de 2019)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.