Portaria RFB nº 1308, de 21 de setembro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 23/09/2015, seção 1, página 19)  

"Altera a Portaria RFB nº 3.010, de 29 de junho de 2011."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 200, de 18 de julho de 2022)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 45 do Anexo I do Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011, e o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos §§ 10 e 11 do art. 29 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, e na Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011, resolve:
Art. 1º O art. 11 da Portaria RFB nº 3.010, de 29 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 .....................................................................................
...................................................................................................
§ 4º Na hipótese de decisão administrativa ou judicial que determine a restituição de mercadoria que houver sido leiloada, a indenização de que trata o art. 30 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, será realizada mediante restituição da quantia estipulada na respectiva decisão.”(NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.