Portaria SRF nº 729, de 02 de agosto de 1999
(Publicado(a) no DOU de 03/08/1999, seção , página 15)  

Altera o § 1º do art. 1º da Portaria n° 695, de 21 de julho de 1999, que "Estabelece normas para participação de servidores em cursos e outros eventos similares que se realizem por iniciativa ou sob o patrocínio de pessoas jurídicas de direito privado ou de pessoas físicas".

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 44, de 28 de fevereiro de 2023)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º O § 1º do art. 1º da Portaria No 695, de 21 de julho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º Não poderá ser autorizada a participação ativa dos servidores referidos neste artigo, nas condições e situações nele previstas, em eventos da espécie que se realizem por iniciativa ou sob o patrocínio de pessoas jurídicas de direito privado não integrantes da administração pública indireta ou de pessoas físicas, que tenham por objeto matéria de natureza fiscal de competência da Secretaria da Receita Federal, exceto nos casos de interesse da administração tributária." swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.