Portaria SRF nº 454, de 03 de maio de 2001
(Publicado(a) no DOU de 07/05/2001, seção , página 11)  

Estabelece procedimentos para cumprimento do disposto no Decreto Nº 3.781, de 2 de abril de 2001.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 11230, de 09 de novembro de 2007)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 190, III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovada pela Portaria MF No 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no Decreto No 3.781, de 2 de abril de 2001, resolve:
Art. 1º Os processos administrativos disciplinares que resultarem ou tiverem resultado na demissão, cassação de aposentadoria, destituição de cargo em comissão ou de função comissionada de servidores, a partir de 3 de abril de 2001, por infração aos incisos IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XVI do art. 117, e incisos I, IV, VIII, IX, X, XI e XII do art. 132, todos da Lei No 8.112, de 11 de dezembro de 1990, deverão ser encaminhados à Divisão de Fiscalização das Superintendências Regionais da Receita Federal, nos endereços indicados no Anexo a esta Portaria, pelos órgãos da Administração Federal direta, autarquias federais e fundações instituídas e mantidas pela União, para fins de extração de cópia das peças de interesse fiscal, com vistas à instauração de procedimento de fiscalização.
§ 1o Alternativamente ao encaminhamento dos autos do processo, os órgãos e entidades referidos no caput deste artigo poderão encaminhar à Divisão de Fiscalização das Superintendências Regionais da Receita Federal cópia das peças processuais de interesse fiscal, bem assim da indiciação, da defesa escrita, do relatório da comissão disciplinar, do julgamento e do ato de imposição da penalidade disciplinar.
§ 2o O encaminhamento de que trata este artigo deverá ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de publicação:
I - do ato que impuser a penalidade disciplinar, no caso de processos administrativos concluídos a partir da data de vigência desta Portaria;
II - desta Portaria, no caso de processos administrativos concluídos no período de 3 de abril de 2001 até a data imediatamente anterior à de vigência deste Ato.
Art. 2º Os processos de que trata o artigo anterior, recebidos pelas unidades da Secretaria da Receita Federal, após extração de cópia das peças de interesse fiscal, serão restituídos ao órgão ou entidade de origem, no prazo de trinta dias, contado da data de seu recebimento.
Art. 3º O procedimento de fiscalização a que se refere o caput do art. 1o deverá ser instaurado independentemente de o servidor já ter sido fiscalizado, exceto se já houver sido fiscalizado em relação aos mesmos fatos do processo administrativo disciplinar.
Parágrafo único. O procedimento de fiscalização deverá alcançar outras pessoas físicas ou jurídicas que, segundo as peças processuais, tenham tido relações de interesse fiscal com o servidor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
ANEXO
Endereço das Superintendências Regionais da Receita Federal
BRASÍLIA - DF
Unidade:  Superintendência Regional da Receita Federal da 1a Região
Fiscal
Jurisdição:  Distrito Federal, Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato
Grosso do Sul e Tocantins
Logradouro:  Quadra 3, Bloco O, Edifício Órgãos Regionais do
Ministério da Fazenda
Bairro:  Setor de Autarquias Sul
Cidade:  Brasília
Estado:  Distrito Federal
CEP:  70079-900
Telefone:  (61) 412-4604/4606/4609/4610
Fax:  (61) 412-4603
BELÉM - PA
Unidade:  Superintendência Regional da Receita Federal da 2a Região
Fiscal
Jurisdição:  Estados do Pará, Amazonas, Acre, Rondônia, Amapá e
Roraima
Logradouro:  Rua Gaspar Viana, 485
Bairro:  Comércio
Cidade:  Belém
Estado:  Pará
CEP:  66010-903
Telefone:  (91) 242-5680 e 241-4611
Fax:  (91) 241-1940 e 241-9536
FORTALEZA - CE
Unidade:  Superintendência Regional da Receita Federal da 3a Região
Fiscal
Jurisdição:  Estados do Ceará, Maranhão e Piauí
Logradouro:  R. Barão de Aracati, 909, 4o andar
Bairro:  Aldeota
Cidade:  Fortaleza
Estado:  CE
CEP:  60115-080
Telefone:  (85) 466-2400 e 466-2401
Fax:  (85) 466-2483
RECIFE - PE
Unidade:  Superintendência Regional da Receita Federal da 4a Região
Fiscal
Jurisdição:  Estados de Pernambuco, Alagoas, Paraíba e Rio Grande
do Norte
Logradouro:  Av. Alfredo Lisboa, 1152, 4o andar
Bairro:  Recife
Cidade:  Recife
Estado:  PE
CEP:  50030-150
Telefone:  (81) 3424-2536, 3425-5557, 3424-6678 e 3424-2536
Fax:  (81) 3425-5443
SALVADOR - BA
Unidade:  Superintendência Regional da Receita Federal da 5a Região
Fiscal
Jurisdição:  Estados da Bahia e Sergipe
Logradouro:  Av. Luiz Viana Filho, 2355, Edifício do SERPRO 2o
andar
Bairro:  Paralela
Cidade:  Salvador
Estado:  BA
CEP:  40260-380
Telefone:  (71) 372-1401 e 372-1402
Fax:  (71) 372-1401
BELO HORIZONTE - MG
Unidade:  Superintendência Regional da Receita Federal da 6a Região
Fiscal
Jurisdição:  Estado de Minas Gerais
Logradouro:  Rua Goiás, 151
Bairro:  Centro
Cidade:  Belo Horizonte
Estado:  MG
CEP:  30190-917
Telefone:  (31) 3218-6520, 3218-6523 e 3218-6524
Fax:  (31) 3222-4324
RIO DE JANEIRO - RJ
Unidade:  Superintendência Regional da Receita Federal da 7a Região
Fiscal
Jurisdição:  Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo
Logradouro:  Av. Presidente Antônio Carlos, 375
Bairro:  Centro
Cidade:  Rio de Janeiro
Estado:  RJ
CEP:  20020-010
Telefone:  (21) 3805-2300 e 3805-2305
Fax:  (21) 240-6848
SÃO PAULO - SP
Unidade:  Superintendência Regional da Receita Federal da 8a Região
Fiscal
Jurisdição:  Estado de São Paulo
Logradouro:  Av. Prestes Maia, 733, 12o andar
Bairro:  Luz - Centro
Cidade:  São Paulo
Estado:  SP
CEP:  01071-900
Telefone:  (11) 3315-2401, 3315-2402 e 3315-2403
Fax:  (11) 227-4356
CURITIBA - PR
Unidade:  Superintendência Regional da Receita Federal da 9a Região
Fiscal
Jurisdição: Estados do Paraná e Santa Catarina
Logradouro: R. Marechal Deodoro, 555, 10o andar
Bairro: Centro
Cidade:  Curitiba
Estado:  PR
CEP:  80020-911
Telefone:  (41) 320-8000
Fax:  (41) 323-1062
PORTO ALEGRE - RS
Unidade:  Superintendência Regional da Receita Federal da 10a
Região Fiscal
Jurisdição:  Estado do Rio Grande do Sul
Logradouro:  Avenida José Loureiro da Silva, 445
Bairro:  Cidade Baixa
Cidade:  Porto Alegre
Estado:  RS
CEP:  90013-900
Telefone:  (51) 214-2560 e 214-2558
FAX:  (51) 214-2584 e 214-2574
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.