Portaria
SRF
nº 454, de 03 de maio de 2001
(Publicado(a) no DOU de 07/05/2001, seção , página 11)
Estabelece procedimentos para cumprimento do disposto no Decreto Nº 3.781, de 2 de abril de 2001.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 190, III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovada pela Portaria MF No 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no Decreto No 3.781, de 2 de abril de 2001, resolve:
Art. 1º Os processos administrativos disciplinares que resultarem ou tiverem resultado na demissão, cassação de aposentadoria, destituição de cargo em comissão ou de função comissionada de servidores, a partir de 3 de abril de 2001, por infração aos incisos IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XVI do art. 117, e incisos I, IV, VIII, IX, X, XI e XII do art. 132, todos da Lei No 8.112, de 11 de dezembro de 1990, deverão ser encaminhados à Divisão de Fiscalização das Superintendências Regionais da Receita Federal, nos endereços indicados no Anexo a esta Portaria, pelos órgãos da Administração Federal direta, autarquias federais e fundações instituídas e mantidas pela União, para fins de extração de cópia das peças de interesse fiscal, com vistas à instauração de procedimento de fiscalização.
§ 1o Alternativamente ao encaminhamento dos autos do processo, os órgãos e entidades referidos no caput deste artigo poderão encaminhar à Divisão de Fiscalização das Superintendências Regionais da Receita Federal cópia das peças processuais de interesse fiscal, bem assim da indiciação, da defesa escrita, do relatório da comissão disciplinar, do julgamento e do ato de imposição da penalidade disciplinar.
§ 2o O encaminhamento de que trata este artigo deverá ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de publicação:
I - do ato que impuser a penalidade disciplinar, no caso de processos administrativos concluídos a partir da data de vigência desta Portaria;
II - desta Portaria, no caso de processos administrativos concluídos no período de 3 de abril de 2001 até a data imediatamente anterior à de vigência deste Ato.
Art. 2º Os processos de que trata o artigo anterior, recebidos pelas unidades da Secretaria da Receita Federal, após extração de cópia das peças de interesse fiscal, serão restituídos ao órgão ou entidade de origem, no prazo de trinta dias, contado da data de seu recebimento.
Art. 3º O procedimento de fiscalização a que se refere o caput do art. 1o deverá ser instaurado independentemente de o servidor já ter sido fiscalizado, exceto se já houver sido fiscalizado em relação aos mesmos fatos do processo administrativo disciplinar.
Parágrafo único. O procedimento de fiscalização deverá alcançar outras pessoas físicas ou jurídicas que, segundo as peças processuais, tenham tido relações de interesse fiscal com o servidor.
Endereço das Superintendências Regionais da Receita Federal BRASÍLIA - DF Unidade: Superintendência Regional da Receita Federal da 1a Região Fiscal Jurisdição: Distrito Federal, Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins Logradouro: Quadra 3, Bloco O, Edifício Órgãos Regionais do Ministério da Fazenda Bairro: Setor de Autarquias Sul Cidade: Brasília Estado: Distrito Federal CEP: 70079-900 Telefone: (61) 412-4604/4606/4609/4610 Fax: (61) 412-4603 BELÉM - PA Unidade: Superintendência Regional da Receita Federal da 2a Região Fiscal Jurisdição: Estados do Pará, Amazonas, Acre, Rondônia, Amapá e Roraima Logradouro: Rua Gaspar Viana, 485 Bairro: Comércio Cidade: Belém Estado: Pará CEP: 66010-903 Telefone: (91) 242-5680 e 241-4611 Fax: (91) 241-1940 e 241-9536 FORTALEZA - CE Unidade: Superintendência Regional da Receita Federal da 3a Região Fiscal Jurisdição: Estados do Ceará, Maranhão e Piauí Logradouro: R. Barão de Aracati, 909, 4o andar Bairro: Aldeota Cidade: Fortaleza Estado: CE CEP: 60115-080 Telefone: (85) 466-2400 e 466-2401 Fax: (85) 466-2483 RECIFE - PE Unidade: Superintendência Regional da Receita Federal da 4a Região Fiscal Jurisdição: Estados de Pernambuco, Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte Logradouro: Av. Alfredo Lisboa, 1152, 4o andar Bairro: Recife Cidade: Recife Estado: PE CEP: 50030-150 Telefone: (81) 3424-2536, 3425-5557, 3424-6678 e 3424-2536 Fax: (81) 3425-5443 SALVADOR - BA Unidade: Superintendência Regional da Receita Federal da 5a Região Fiscal Jurisdição: Estados da Bahia e Sergipe Logradouro: Av. Luiz Viana Filho, 2355, Edifício do SERPRO 2o andar Bairro: Paralela Cidade: Salvador Estado: BA CEP: 40260-380 Telefone: (71) 372-1401 e 372-1402 Fax: (71) 372-1401 BELO HORIZONTE - MG Unidade: Superintendência Regional da Receita Federal da 6a Região Fiscal Jurisdição: Estado de Minas Gerais Logradouro: Rua Goiás, 151 Bairro: Centro Cidade: Belo Horizonte Estado: MG CEP: 30190-917 Telefone: (31) 3218-6520, 3218-6523 e 3218-6524 Fax: (31) 3222-4324 RIO DE JANEIRO - RJ Unidade: Superintendência Regional da Receita Federal da 7a Região Fiscal Jurisdição: Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo Logradouro: Av. Presidente Antônio Carlos, 375 Bairro: Centro Cidade: Rio de Janeiro Estado: RJ CEP: 20020-010 Telefone: (21) 3805-2300 e 3805-2305 Fax: (21) 240-6848 SÃO PAULO - SP Unidade: Superintendência Regional da Receita Federal da 8a Região Fiscal Jurisdição: Estado de São Paulo Logradouro: Av. Prestes Maia, 733, 12o andar Bairro: Luz - Centro Cidade: São Paulo Estado: SP CEP: 01071-900 Telefone: (11) 3315-2401, 3315-2402 e 3315-2403 Fax: (11) 227-4356 CURITIBA - PR Unidade: Superintendência Regional da Receita Federal da 9a Região Fiscal Jurisdição: Estados do Paraná e Santa Catarina Logradouro: R. Marechal Deodoro, 555, 10o andar Bairro: Centro Cidade: Curitiba Estado: PR CEP: 80020-911 Telefone: (41) 320-8000 Fax: (41) 323-1062 PORTO ALEGRE - RS Unidade: Superintendência Regional da Receita Federal da 10a Região Fiscal Jurisdição: Estado do Rio Grande do Sul Logradouro: Avenida José Loureiro da Silva, 445 Bairro: Cidade Baixa Cidade: Porto Alegre Estado: RS CEP: 90013-900 Telefone: (51) 214-2560 e 214-2558 FAX: (51) 214-2584 e 214-2574
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.