Portaria RFB nº 11230, de 09 de novembro de 2007
(Publicado(a) no DOU de 12/11/2007, seção , página 16)  

Estabelece procedimentos para cumprimento do disposto no Decreto nº 3.781, de 2 de abril de 2001.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.781, de 02 de abril de 2001, resolve:
Art. 1º Os processos administrativos disciplinares que resultarem ou tiverem resultado na demissão, cassação de aposentadoria, destituição de cargo em comissão ou de função comissionada de servidores, por infração aos incisos IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XVI do art. 117, e incisos I, IV, VIII, IX, X, XI e XII do art. 132, todos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, deverão ser encaminhados à Divisão de Fiscalização das Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil (Difis/SRRF) da jurisdição do domicílio fiscal do referido servidor, conforme indicado no Anexo Único a esta Portaria, pelos órgãos da Administração Federal direta, autarquias federais e fundações instituídas e mantidas pela União, para fins de extração de cópia das peças de interesse fiscal.
§ 1º Alternativamente ao disposto no caput, os órgãos da Administração Federal direta, autarquias federais e fundações instituídas e mantidas pela União poderão encaminhar cópia integral do processo.
§ 2º O encaminhamento de que trata este artigo deverá ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de publicação do ato que impuser a penalidade disciplinar.
Art. 2º Os processos de que trata o caput do art. 1º, recebidos pelas Difis/Srrf, após extração de cópia das peças de interesse fiscal, serão restituídos ao órgão ou entidade de origem, no prazo de trinta dias, contado da data de seu recebimento.
Parágrafo único. No caso de recebimento de cópias integrais dos processos, as Difis/Srrf, após extração das peças de interesse fiscal, inutilizarão as demais peças.
Art. 3º Os elementos de interesse fiscal, aduzidos por intermédio dos processos administrativos de que trata o art. 1º, serão encaminhados pela Difis/Srrf à unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de domicílio fiscal do servidor e servirão de subsídio para decisão sobre a sua inclusão em programa de fiscalização.
§ 1º A inclusão em programa de fiscalização de que trata o caput poderá alcançar outras pessoas físicas ou jurídicas que, segundo as peças processuais, tenham tido relações de interesse fiscal com o servidor.
§ 2º Na hipótese de inexistência de elementos que justifiquem a inclusão do servidor, bem assim das pessoas físicas ou jurídicas a ele relacionadas, em programa de fiscalização, deverá ser formalizado processo com cópia dos documentos e da informação fiscal elaborada que fundamentam a decisão, com proposta de arquivamento ao titular da unidade da RFB.
Art. 4º Fica revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Portaria SRF nº 454, de 3 de maio de 2001. swap_horiz
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO ÚNICO
Endereço das Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil

BRASILIA - DF

Unidade:

Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 1ª Região Fiscal

Jurisdição:

Distrito Federal, Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins

Logradouro:

Quadra 3, Bloco O, Edifício Órgãos Regionais do Ministério da Fazenda

Bairro:

Setor de Autarquias Sul

Cidade:

Brasília

Estado:

Distrito Federal

CEP:

70079-900

Telefone:

(61) 3412-4604/4606/4609/4610

Fax:

(61) 3412-4603

BELÉM - PA

Unidade:

Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 2ª Região Fiscal

Jurisdição:

Estados do Pará, Amazonas, Acre, Rondônia, Amapá e Roraima

Logradouro:

Rua Gaspar Viana, 485

Bairro:

Comércio

Cidade:

Belém

Estado:

Pará

CEP:

66010-903

Telefone:

(91) 3242-5680,3321-3672

Fax:

(91) 3241-1940/9536

FORTALEZA - CE

Unidade:

Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 3ª Região Fiscal

Jurisdição:

Estados do Ceará, Maranhão e Piauí

Logradouro:

R. Barão de Aracati, 909, 4º andar

Bairro:

Aldeota

Cidade:

Fortaleza

Estado:

CE

CEP:

60115-080

Telefone:

(85) 3466-2400/2401

Fax:

(85) 3466-2483

 

RECIFE - PE

 

Unidade:

Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 4ª Região Fiscal

Jurisdição:

Estados de Pernambuco, Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte

Logradouro:

Av. Antonio de Goes, 449, 10º andar - Pina

Bairro:

Recife

Cidade:

Recife

Estado:

PE

CEP:

51110-000

Telefone:

(81) 3303-6693/6694/6695

Fax:

(81) 3303-6692

SALVADOR - BA

Unidade:

Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 5ª Região Fiscal

Jurisdição:

Estados da Bahia e Sergipe

Logradouro:

Av. Luiz Viana Filho, 2355, Edifício do SERPRO 2º andar

Bairro:

Paralela

Cidade:

Salvador

Estado:

BA

CEP:

40260-380

Telefone:

(71) 2102-1440/1441

Fax:

(71) 2102-1440/1441

BELO HORIZONTE - MG

Unidade:

Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 6ª Região Fiscal

Jurisdição:

Estado de Minas Gerais

Logradouro:

Rua Goiás, 151

Bairro:

Centro

Cidade:

Belo Horizonte

Estado:

MG

CEP:

30190-917

Telefone:

(31) 3218-6520/6523/6524

Fax:

(31) 3218-6526/6598

RIO DE JANEIRO - RJ

Unidade:

Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal

Jurisdição:

Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo

Logradouro:

Av. Presidente Antônio Carlos, 375

 

Bairro:

Centro

Cidade:

Rio de Janeiro

Estado:

RJ

CEP:

20020-010

Telefone:

(21) 3805-2300/2305

Fax:

(21) 2240-6848

SÃO PAULO - SP

Unidade:

Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal

Jurisdição:

Estado de São Paulo

Logradouro:

Av. Prestes Maia, 733, 12º andar

Bairro:

Luz - Centro

Cidade:

São Paulo

Estado:

SP

CEP:

01071-900

Telefone:

(11) 2113-2422/2544

Fax:

(11) 3227-4356

CURITIBA - PR

Unidade:

Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal

Jurisdição:

Estados do Paraná e Santa Catarina

Logradouro:

R. Marechal Deodoro, 555, 10º andar

Bairro:

Centro

Cidade:

Curitiba

Estado:

PR

CEP:

80020-911

Telefone:

(41) 3323-1062, 3320/8278

Fax:

(41) 3323-1062

PORTO ALEGRE - RS

Unidade:

Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal

Jurisdição:

Estado do Rio Grande do Sul

Logradouro:

Avenida José Loureiro da Silva, 445

Bairro:

Cidade Baixa

Cidade:

Porto Alegre

Estado:

RS

CEP:

90013-900

Telefone:

(51) 3455-2560/2574

FAX:

(51) 3455-2584

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.