Portaria
MF
nº 442, de 30 de dezembro de 2004
(Publicado(a) no DOU de 06/01/2005, seção , página 18)
Altera a Portaria MF nº 258, de 24 de agosto de 2001, que disciplina o funcionamento das Delegacias da Receita Federal de Julgamento, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições previstas no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º O art. 4º da Portaria MF nº 258, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
................................................................................................................
§ 5º A designação para o exercício de mandato pro tempore será proposta por Delegado de Julgamento, podendo ser indicado:
I - Auditor-Fiscal da Receita Federal que exerça função ou atividade administrativa na respectiva Delegacia da Receita Federal de Julgamento, sem prejuízo do exercício da função ou da realização da atividade;
II - julgador de outra Delegacia da Receita Federal de Julgamento, o qual, durante o exercício do mandato pro tempore, ficará com o mandato de julgador, naquela Delegacia, suspenso; e
III - Auditor-Fiscal da Receita Federal de outra unidade da SRF, o qual, durante o mandato pro tempore, ficará afastado do exercício das atividades desenvolvidas naquela unidade.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.