Ato Declaratório SRF nº 135, de 08 de setembro de 1993
(Publicado(a) no DOU de 09/09/1993, seção , página 13409)  

"Dispõe sobre a Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais."

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 80, de 23 de outubro de 1997)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, declara que:
1. A Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, emitida para fins de comprovação de situação fiscal do espólio, poderá também ser requerida pelo herdeiro ou meeiro, ou procurador destes, independentemente de ser o mesmo o inventariante.
2. O requerente deverá fazer prova de que é herdeiro ou meeiro no espólio, bem como apresentar e assinar a Declaração de Bens a Partilhar, instituída pela IN SRF nº 68, de 11.07.83.
OSIRIS DE AZEVEDO LOPES FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.