Portaria
MF
nº 341, de 28 de dezembro de 2007
(Publicado(a) no DOU de 31/12/2007, seção , página 37)
Eleva o valor do limite global anual, para o exercício de 2007, das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica, nos termos da Lei nº 8.010, de 1990.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA Interino, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, resolve:
Art. 1º Fica elevado para US$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América) o valor do limite global anual, para o exercício de 2007, fixado pela Portaria nº 47, de 7 de março de 2007, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins de aplicação do disposto no art. 1º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.