Portaria MF nº 341, de 28 de dezembro de 2007
(Publicado(a) no DOU de 31/12/2007, seção , página 37)  

Eleva o valor do limite global anual, para o exercício de 2007, das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica, nos termos da Lei nº 8.010, de 1990.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ME nº 11017, de 27 de dezembro de 2022) (Vide Portaria ME nº 11017, de 27 de dezembro de 2022)
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA Interino, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, resolve:
Art. 1º Fica elevado para US$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América) o valor do limite global anual, para o exercício de 2007, fixado pela Portaria nº 47, de 7 de março de 2007, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins de aplicação do disposto no art. 1º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.