Portaria MF nº 209, de 29 de agosto de 1996
(Publicado(a) no DOU de 30/08/1996, seção , página 16768)  

"Altera, para zero, até 31/12/96, alíquota do imposto de importação incidente sobre os produtos que relaciona."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria MF nº 279, de 03 de dezembro de 1996)
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o disposto nos arts. 14, inciso IX, alíneas "b" e "h" e 31, da Medida Provisória nº 1.498, de 9 de julho de 1996; no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984; no art. 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966; no art. 1º, Parágrafo único, da lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990; no art. 1º do Decreto nº 99.546, de 25 de setembro de 1990; no art. 7º do Decreto nº 1.767, de 28 de dezembro de 1995, e tendo em vista os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, resolve:
CÓDIGO DA TEC                     DESCRIÇÃO
8414.80.90      "Ex" 001 - Compressor centrífugo, de propileno, com
capacidade igual ou superior 661,57 t/h, pressão igual ou superior
a 0,6 kg/cm2 descarga igual ou superior a 16,8 kg/cm2, velocidade
igual ou superior a 4.660 rpm e potência igual ou superior a 19.950
Kw.
8414.80.33      "Ex" 001 - Compressor rotativo de oxigênio, de anel
líquido, com pressão de saída igual ou superior a 2.2 bar e vazão
volumétrica igual ou superior a 1.471 m3/h.
8421.39.90      "Ex" 001 - Filtro depurador de gases com
dispositivo queimador e sistema de catálise.
8428.90.90      "Ex" 001 - Descarregador, contínuo, de granéis
sólidos, com rosca transportadora.
8437.80.90      "Ex" 001 - Descascador de cereais, com cilindros de
borracha, câmara de separação de cascas, sistemas de resfriamento e
de captação de pó e capacidade igual ou superior a 3.500 Kg/h.
8438.10.00      "Ex" 001 - Unidade funcional automática para
produção de "gnocchi", com amassadeira, cozedor, formador, esteira
vibratória, transportador, desumidificador, esterilizador,
empacotadeira e capacidade igual ou superior a 15 kg/h.
8441.80.00      "Ex" 001 - Máquina, à vácuo, para fabricação de
guardanapos, com gravação em relevo, com 4 ou mais pistas,
desbobinador e painel de controle.
8441.80.00      "Ex" 002 - Máquina, à vácuo, para fabricação de
toalhas de papel interfolhadas, com gravação em relevo,
desbobinador, painel de controle e contador de toalhas.
8460.21.00      "Ex" 001 - Máquina para retificar superfícies
planas e perfis, com comando numérico, 6 ou mais eixos, dispositivo
de dressagem automática e magazine.
8461.90.90      "Ex" 001 - Máquina para executar ranhuras em
chaves.
8474.80.10      "Ex" 001 - Máquina automática para fabricação de
moldes de areia, com acionamento hidráulico, pressão de compressão
igual ou superior a 6 kg/cm2, velocidade igual ou superior a 150
moldes/hora e controlador lógico programável.
8474.80.90      "Ex" 001 - Máquina para fabricação de artefatos
cerâmicos, com 6 ou mais pistolas automáticas, mesa de vazamento,
transportador e capacidade igual ou superior a 240 peças/hora.
8477.80.00      "Ex" 001 - Unidade funcional de extrusão
expansível, através de gás butano, com duas ou mais roscas e
capacidade igual ou superior a 400 kg/hora.
8479.81.00      "Ex" 001 - Bobinadora de fios, de duplo cabeçote,
microprocessada, para fabricação de estatores.
8479.89.12      "Ex" 001 - Doseador automático de líquidos com
bomba volumétrica e processador lógico programável.
8479.89.99      "Ex" 001 - Máquina para alinhamento e aplicação de
fita adesiva, em pacotes de placas de circuito impresso.
8479.89.99      "Ex" 002 - Máquina automática para estampar
sabonetes, com 6 ou mais estampos, sistema de refrigeração e
capacidade igual ou superior a 360 sabonetes/minuto.
8479.89.99      "Ex" 003 - Máquina para desrebarbamento de painéis
de circuito impresso, com carregador, descarregador e giro de
painéis.
8479.89.99      "Ex" 004 - Máquina para desrebarbamento de placas
de circuito impresso, com polimento, lavagem, focos de ar.
centralizadores, rodos e secadores.
8479.89.99      "Ex" 005 - Unidade funcional para aplicação de
condutor metálico, com desbobinador, tanque de limpeza,
endireitador de tiras, ferramentas de corte e de formação de tubo,
sistemas de solda, de testes e calibrador.
8479.89.99      "Ex" 006 - Unidade funcional para aplicação de
polietileno em fios ou tubos de metal, com desbobinador, trefila,
tanque de desengraxe, lavador, aquecedor de indução, extrusoras,
canaleta móvel de resfriamento e micrômetro eletrônico.
8479.89.99      "Ex" 007 - Unidade funcional para aplicação de
polietileno em cabos condutores com desbobinador, extrusora,
impressora e canaleta de resfriamento.
8515.80.90      "Ex" 001 - Unidade funcional de produção de bolsas
plásticas, para coleta de sangue, com soldagem por radiofreqüência,
sistemas desenrolador e de alimentação, alinhamento, transporte,
empacotamento, controle de espessura, resfriamento dos moldes,
corte das bolsas, estações de solda e de separação das aparas e
painel eletrônico.
9018.50.00      "Ex" 001 - Paquímetro para ultrasonografia do globo
ocular, com console, pedal, dispositivo de teste e sonda.
9019.20.90      "Ex" 001 - Misturador de oxigênio e nitrogênio para
produção de ar medicinal.
9031.20.90      "Ex" 001 - Banco de ensaios para testes em
interruptor de acionamento de vidro de janelas de veículos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de União, podendo ser revogada a qualquer tempo, se assim o recomendar o interesse nacional.
PEDRO SAMPAIO MALAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.