Portaria
MF
nº 209, de 29 de agosto de 1996
(Publicado(a) no DOU de 30/08/1996, seção , página 16768)
"Altera, para zero, até 31/12/96, alíquota do imposto de importação incidente sobre os produtos que relaciona."
(Revogado(a) pelo(a) Portaria MF nº 279, de 03 de dezembro de 1996)
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o disposto nos arts. 14, inciso IX, alíneas "b" e "h" e 31, da Medida Provisória nº 1.498, de 9 de julho de 1996; no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984; no art. 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966; no art. 1º, Parágrafo único, da lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990; no art. 1º do Decreto nº 99.546, de 25 de setembro de 1990; no art. 7º do Decreto nº 1.767, de 28 de dezembro de 1995, e tendo em vista os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, resolve:
CÓDIGO DA TEC DESCRIÇÃO 8414.80.90 "Ex" 001 - Compressor centrífugo, de propileno, com capacidade igual ou superior 661,57 t/h, pressão igual ou superior a 0,6 kg/cm2 descarga igual ou superior a 16,8 kg/cm2, velocidade igual ou superior a 4.660 rpm e potência igual ou superior a 19.950 Kw. 8414.80.33 "Ex" 001 - Compressor rotativo de oxigênio, de anel líquido, com pressão de saída igual ou superior a 2.2 bar e vazão volumétrica igual ou superior a 1.471 m3/h. 8421.39.90 "Ex" 001 - Filtro depurador de gases com dispositivo queimador e sistema de catálise. 8428.90.90 "Ex" 001 - Descarregador, contínuo, de granéis sólidos, com rosca transportadora. 8437.80.90 "Ex" 001 - Descascador de cereais, com cilindros de borracha, câmara de separação de cascas, sistemas de resfriamento e de captação de pó e capacidade igual ou superior a 3.500 Kg/h. 8438.10.00 "Ex" 001 - Unidade funcional automática para produção de "gnocchi", com amassadeira, cozedor, formador, esteira vibratória, transportador, desumidificador, esterilizador, empacotadeira e capacidade igual ou superior a 15 kg/h. 8441.80.00 "Ex" 001 - Máquina, à vácuo, para fabricação de guardanapos, com gravação em relevo, com 4 ou mais pistas, desbobinador e painel de controle. 8441.80.00 "Ex" 002 - Máquina, à vácuo, para fabricação de toalhas de papel interfolhadas, com gravação em relevo, desbobinador, painel de controle e contador de toalhas. 8460.21.00 "Ex" 001 - Máquina para retificar superfícies planas e perfis, com comando numérico, 6 ou mais eixos, dispositivo de dressagem automática e magazine. 8461.90.90 "Ex" 001 - Máquina para executar ranhuras em chaves. 8474.80.10 "Ex" 001 - Máquina automática para fabricação de moldes de areia, com acionamento hidráulico, pressão de compressão igual ou superior a 6 kg/cm2, velocidade igual ou superior a 150 moldes/hora e controlador lógico programável. 8474.80.90 "Ex" 001 - Máquina para fabricação de artefatos cerâmicos, com 6 ou mais pistolas automáticas, mesa de vazamento, transportador e capacidade igual ou superior a 240 peças/hora. 8477.80.00 "Ex" 001 - Unidade funcional de extrusão expansível, através de gás butano, com duas ou mais roscas e capacidade igual ou superior a 400 kg/hora. 8479.81.00 "Ex" 001 - Bobinadora de fios, de duplo cabeçote, microprocessada, para fabricação de estatores. 8479.89.12 "Ex" 001 - Doseador automático de líquidos com bomba volumétrica e processador lógico programável. 8479.89.99 "Ex" 001 - Máquina para alinhamento e aplicação de fita adesiva, em pacotes de placas de circuito impresso. 8479.89.99 "Ex" 002 - Máquina automática para estampar sabonetes, com 6 ou mais estampos, sistema de refrigeração e capacidade igual ou superior a 360 sabonetes/minuto. 8479.89.99 "Ex" 003 - Máquina para desrebarbamento de painéis de circuito impresso, com carregador, descarregador e giro de painéis. 8479.89.99 "Ex" 004 - Máquina para desrebarbamento de placas de circuito impresso, com polimento, lavagem, focos de ar. centralizadores, rodos e secadores. 8479.89.99 "Ex" 005 - Unidade funcional para aplicação de condutor metálico, com desbobinador, tanque de limpeza, endireitador de tiras, ferramentas de corte e de formação de tubo, sistemas de solda, de testes e calibrador. 8479.89.99 "Ex" 006 - Unidade funcional para aplicação de polietileno em fios ou tubos de metal, com desbobinador, trefila, tanque de desengraxe, lavador, aquecedor de indução, extrusoras, canaleta móvel de resfriamento e micrômetro eletrônico. 8479.89.99 "Ex" 007 - Unidade funcional para aplicação de polietileno em cabos condutores com desbobinador, extrusora, impressora e canaleta de resfriamento. 8515.80.90 "Ex" 001 - Unidade funcional de produção de bolsas plásticas, para coleta de sangue, com soldagem por radiofreqüência, sistemas desenrolador e de alimentação, alinhamento, transporte, empacotamento, controle de espessura, resfriamento dos moldes, corte das bolsas, estações de solda e de separação das aparas e painel eletrônico. 9018.50.00 "Ex" 001 - Paquímetro para ultrasonografia do globo ocular, com console, pedal, dispositivo de teste e sonda. 9019.20.90 "Ex" 001 - Misturador de oxigênio e nitrogênio para produção de ar medicinal. 9031.20.90 "Ex" 001 - Banco de ensaios para testes em interruptor de acionamento de vidro de janelas de veículos.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.