Portaria MF nº 202, de 12 de agosto de 1998
(Publicado(a) no DOU de 13/08/1998, seção , página 9)  

"Altera alíquota do imposto de importação incidente sobre os produtos que menciona."



O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o disposto nos arts. 14, inciso IX, alíneas "b" e "h" e 31, da Lei No 9.649, de 27 de maio de 1998; no art. 3o, alínea "a", da Lei No 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1o do Decreto-lei No 2.162, de 19 de setembro de 1984; no art. 1o, parágrafo único, da Lei No 8.085, de 23 de outubro de 1990; no art. 1o do Decreto No 99.546, de 25 de setembro de 1990; no art. 6o do Decreto No 2.376, de 12 de novembro de 1997, resolve:
Art. 1o Ficam alteradas, para cinco por cento, as alíquotas ad valorem do imposto de importação incidentes sobre as seguintes mercadorias:
8405.10.00      "Ex" 001 - Gerador simultâneo de gás quente, vapor
e óleo térmico, com câmara de queima de resíduos e pó de madeira,
com painel de controle microprocessado central, destinado a
unidades industriais de fabricação de chapas ou partícula de
madeira.
8405.10.00      "Ex" 002 - Unidade para produção de dióxido de
cloro, com capacidade igual ou superior a 16 t/dia, reator de
titânio, reboiter, torre de absorção e filtro de sulfato e sistema
de controle automático.
8406.81.00      "Ex" 001 - Turbina a vapor, de potência igual ou
superior a 1.400 HP para bomba de água de resfriamento, capacidade
de 10.000 m3/h, pressão de vapor - 42 Kg/cm2, temperatura de
trabalho de 380°C, com controle de velocidade eletrônica.
8406.81.00      "Ex" 002 - Turbina a vapor, com potência igual ou
superior a 70 Mw, rotação igual ou superior a 3.600 rpm, sistemas
de lubrificação, de intertravamento e controle de velocidade
8408.90.00      "Ex" 001 - Motor diesel para locomotivas com
potência igual ou superior a 800 HP
8410.13.00      "Ex" 001 - Turbina hidráulica, tipo bulbo, de
potência nominal igual ou superior a 40.000 Kw.
8412.29.00      "Ex" 001 - Motor hidráulico de pistões radiais tipo
"curva de cames".
8413.50.90      "Ex" 001 - Bomba dosadora para alimentação de
diafragma duplo, para ADN ou HMD, 5.000 l/h, 30 bar ABS, 3 cabeças,
Inox 316, 18 Kw, equipada com sensor de ruptura de diafragma.
8413.50.90      "Ex" 002 - Bomba dosadora de diafragma duplo para
catalisador NI, 500 l/h, 30 bar ABS, 3 cabeças inox 316, 3,7 Kw,
equipada com sensor de ruptura de diafragma.
8413.60.90      "Ex" 001 - Bomba de lóbulos com base, motor a prova
de explosão, redutor, acoplamentos, válvula de segurança e selo
mecânico em aço inox para 4.000 l/h, 14 bar e 60°C.
8413.70.10      "Ex" 001 - Bomba centrífuga vertical para
bombeamento de ácido sulfúrico com 965 de concentração, vazão 905
m3/l e uma temperatura 80oC, potência  acionamento 200 CV.
8413.70.10      "Ex" 002 - Eletrobomba centrifuga Multi-estágio
para operação submersa em poços de petróleo em profundidade até 5
mil m, com motor elétrico de indução trifásico, preenchido com óleo
dielétrico e compensado em pressão
8413.70.90      "Ex" 001 - Bomba axial de vazão igual ou superior a
600 m3/h, altura manométrica de até 40 m, com pressão de carcaça
igual ou superior a 40 bar e temperatura igual ou inferior a 45°C.
8413.70.90      "Ex" 002 - Bomba centrífuga axial, vazão igual ou
superior a 230 m3/h, selo mecânico duplo ou triplo, pressão igual
ou superior a 30 bar e altura diferencial até 15 m.
8413.70.90      "Ex" 003 - Bomba centrífuga de elevada altura
manométrica, para propeno, conforme norma API 610, capacidade igual
ou superior a 80 m3/h e pressão de descarga igual ou inferior a 520
m.
8413.70.90      "Ex" 004 - Bomba centrífuga de simples estágios com
rotação igual ou superior a 9.000 rpm e selo mecânico tandem.
8413.70.90      "Ex" 005 - Bomba centrífuga hermética, com potência
de até 66,00 Kw, rotação de até 3.500 rpm e vazão igual ou superior
a 66,00 l/min.
8413.70.90      "Ex" 006 - Bomba centrífuga criogênica para gás
carbônico líquido, vazão igual ou superior a 50 m3/h e pressão de
descarga igual ou superior a 20 Kg/cm2.
8413.70.90      "Ex" 007 - Bomba rotativa tipo duplo pistão
especialmente selada para polpa de nitrocelulose em meio ácido, com
sensor controlador de velocidade e potência de 17 Kw.
8414.80.12      "Ex" 001 - Compressor de ar, de parafuso de até 2
estágios, refrigerado a água ou a ar, com secador de ar, pressão de
trabalho igual ou superior a 35 PSI.
8414.80.31      "Ex" 001 - Compressor de hidrogênio alternativo de
pistão, para pressões de compressão iguais ou superiores a 3.600
Kg/cm2, pressão de sucção igual ou superior a 1.400 Kg/cm2, para
trabalhos em temperatura iguais ou superiores a 152°C na sucção,
sistema de troca, de controle de água de resfriamento e
lubrificação.
8414.80.31      "Ex" 002 - Compressor a pistão, simples estágio,
para comprimir hidrogênio, com capacidade igual ou superior 13.000
Nm3/h, Inox + AC, 132 Kw, 29 bar ABS.
8414.80.32      "Ex" 001 - Compressor de gás combustível de alta
pressão, tipo parafuso, vazão de 5.192 Kg/h, temperatura de
operação de 214°C, refrigerado a água, com pressão de descarga
igual ou superior a 22 Kgf/cm2.
8414.80.33      "Ex" 001 - Compressor centrífugo de gás de
processo, com vazão igual ou superior a 13.500 m3/h, pressão de
descarga igual ou superior a 15 bar.
8414.80.33      "Ex" 002 - Compressor centrífugo multi-estágio, de
etileno, com rotação igual ou superior a 10.000 rpm e potência
igual ou superior a 6.000 Kw.
8414.80.33      "Ex" 003 - Compressor de gás com capacidade igual
ou superior a 22.500 m3/h, pressão de sucção variável até 25 bar e
pressão de descarga variável igual ou superior a 15 bar, pressão de
projeto igual ou superior a 30 bar.
8414.80.33      "Ex" 004 - Compressor de gás, centrifugo,
horizontal, multi-estágio, com sistema de selagem e de
lubrificação, painéis de controle e pressão de descarga igual ou
superior a 1,8 bar.
8414.80.33      "Ex" 005 - Unidade turbo compressora de gás,
composta de compressor centrífugo com sistemas de selagem e
lubrificação, painéis de controle e pressão de descarga igual ou
superior a 53 bar e turbina, tipo "expander"  com capacidade igual
ou superior a 150.000 Kg/h.
8414.80.39      "Ex" 001 - Compressor de diafragma para hidrogênio,
capacidade igual ou superior a 500 Nm3/h, pressão de descarga igual
ou superior a 250 Kg/cm2, com motor, sistema de lubrificação e
painel de controle.
8414.80.39      "Ex" 002 - Compressor de gás, de anel líquido, com
vazão igual ou superior a 500 m3/h, pressão de descarga igual ou
superior a 5 Kg/cm2 e separador de líquido horizontal para
comprimir mistura de hidrocarbonetos.
8414.80.39      "Ex" 003 - Compressor de diafragma para hidrogênio,
não lubrificado, com capacidade igual ou superior a 60 Kg/h e
pressão de descarga igual ou superior a 35 bar g.
8414.80.39      "Ex" 004 - Compressor de gás de anel líquido com
vazão igual ou superior a 700 Kg/h, pressão de descarga igual ou
superior a 4 bar e separador de líquido horizontal.
8414.80.39      "Ex" 005 - Compressor de hidrogênio, alternativo,
não lubrificado, com capacidade igual ou inferior a 20 Kg/h e
pressão máxima igual ou superior a 25 bar.
8414.80.39      "Ex" 006 - Compressor de gás natural, alternativo,
com capacidade igual ou superior a 5.000 Kg/h e pressão de descarga
igual ou superior a 50 Kgf/cm2.
8414.80.39      "Ex" 007 - Compressor para hidrogênio, alternativo,
com
capacidade igual ou superior a 500 Nm3/h e pressão de descarga
igual ou superior a 200 Kgf/cm2.
8414.80.39      "Ex" 008 - Compressor para nitrogênio, tipo roots,
com capacidade igual ou superior a 5.000 Kg/h e pressão de descarga
igual ou superior a 13 Kgf/cm2.
8414.80.39      "Ex" 009 - Unidade turbo compressora de ar,
composta por compressor axial com pressão de descarga igual ou
superior a 3 bar e turbina a vapor com capacidade igual ou superior
a 16 Mw.
8414.80.90      "Ex" 001 - Compressor de gás, de parafuso, com selo
mecânico duplo e purga de N2, capacidade de até 20 m3/min.,
potência de até 55 Kw, com selagem especial para gás explosivo e
inflamável e controle rígido de gás de selagem.
8414.80.90      "Ex" 002 - Equipamento de circulação de gás inerte
para máquina de extrusão de fio elastano, com capacidade de 16.000
a 20.000 lbs/h de gás a 3.500 rpm, com sistema de balanceamento
especial, pressão de sucção 1500 mm H2O, pressão de recalque da
ordem de 2.000 mm H2O temperatura de sucção 10°C, temperatura de
recalque de 30° a 40°C, taxas de vibração externa horizontal de
0,057/s, vibração externa axial 0,061/s., vibração interna
horizontal .0,055/s.,vibração interna vertical 0,029/s. e vibração
externa axial de 0,48/s.
8414.90.39      "Ex" 006 - Elemento compressor composto de carcaça,
parafusos, com ou sem redutor de velocidades, para compressor de ar
tipo parafuso lubrificado com pressão igual ou superior a 7 bar e
capacidade igual ou superior a 0,3 m3/min.
8414.90.39      "Ex" 007 - Elemento compressor, isento de óleo,
composto de carcaça, parafusos, com ou sem redutor de velocidades,
para compressor de ar tipo parafuso com pressão igual ou superior a
3 bar e capacidade igual ou superior a 12 m3/min.
8416.10.00      "Ex" 001 - Unidade de combustão wind fire para
forno de queima de revestimento cerâmico.
8416.20.10      "Ex" 001 - Queimador de gás combustível de alta
velocidade,  com liberação de calor de 15 Kw e 1.000 Kw, eletrodos
de ignição e de ionização incomparados.
8416.20.10      "Ex" 002 - Queimador de gás, com recuperação de
calor para forno de aquecimento rápido de pontas de feixes de molas
e com controle eletrônico.
8416.20.90      "Ex" 001 - Injetor de carvão pulverizado, para
queimador, com capacidade de injeção igual ou superior a 150 Kg/t
de gusa.
8417.10.10      "Ex" 001 - Forno rotativo, computadorizado, para
refusão de latas de alumínio, com alimentador
8417.10.20      "Ex" 001 - Forno industrial, a gás ou GLT, para
aquecimento de tarugos de alumínio, com carga e descarga
automáticas, consumo igual ou superior a 200 Kcal/Kg e controle
lógico programável.
8417.10.90      "Ex" 001 - Fornalha de aquecimento de óleo térmico,
com sistema independente de dupla detecção de falha de chama,
controle de temperatura interna por setor da fornalha e capacidade
calorífica de 2,56 Mkcal/h.
8417.80.90      "Ex" 001 - Forno de esteira, contínuo, para secagem
de verniz interno em embalagem metálica, com colméia de alumínio
para distribuição uniforme de ar quente.
8417.80.90      "Ex" 002 - Forno de pinos, contínuo, para secagem
de pintura de embalagem metálica.
8417.80.90      "Ex" 003 - Incinerador para efluentes gasosos para
24.000 ou mais Normais m3/h, eficiência de recuperação de calor
primário 96%, eficiência de destruição de efluentes gasosos 97%.
8418.69.90      "Ex" 001 - Resfriador (chiller) de líquidos
centrifugados, com circuito fechado do refrigerante e capacidade
igual ou superior a 530 TR.
8419.32.00      "Ex" 001 - Máquina secadora de celulose por túnel
de ar, com capacidade igual ou superior a 850 t/dia.
8419.32.00      "Ex" 002 - Secador de partículas de madeira do tipo
tambor , com controle de temperatura, de desvio de fluxo, de
medição e indicação de umidade, com capacidade de evaporação igual
ou superior a 30.000 Kg/h de água.
8419.32.00      "Ex" 003 - Secador com fonte emissora de raios
infravermelho, a gás.
8419.39.00      "Ex" 001 - Equipamento para secagem de
transformador, em câmara a vácuo, utilizando vapor de solvente.
8419.39.00      "Ex" 002 - Máquina de múltiplas estações para
impregnar com resina de poliester estatores de pequenos motores,
com capacidade maior ou igual a 300 estatores/h.
8419.39.00      "Ex" 003 - Secador de couros hidráulicos, por vácuo
turbo para secagem, com mesas de trabalho de largura útil superior
a 4.000 x 4.000mm.
8419.39.00      "Ex" 004 - Secador de hidrocarbonetos, com peneira
molecular para grau de pureza na saída igual ou superior a 99.9%,
ciclo de operação automatizado, regenerativo, capacidade igual ou
superior a 1,5 t/h.
8419.39.00      "Ex" 005 - Secador e pré-secador rotativo
horizontal para pérolas de nitrato de amônia, com lâminas internas,
duas ou mais pistas externas sobre rolantes, duas ou mais bases de
suportação, pinhão e coroa em aço forjado, motor, redutor
acoplamento flexível.
8419.39.00      "Ex" 006 - Sistema de secagem de fibras de madeira,
tipo fluidizado, por ar ou gases de combustão, para plantas de
fabricação de MDF, com capacidade superior a 20 t/h, com
acionamento, controle e instrumentação.
8419.39.00      "Ex" 007 - Sistema de múltiplas estações para
impregnar com resina de poliester estatores de grandes motores pelo
processo de imersão e cura por efeito joule e ultravioleta.
8419.39.00      "Ex" 008 - Secador  para couros com programação
eletrônica no ciclo de secagem, composto de unidade de
desumidificação, aquecimento e renovação de ar e dispositivos
gravitacionais para controle do ar.
8419.39.00      "Ex" 009 - Secador rotativo de couros por vácuo com
tambor Inox giratório aquecido
8419.39.00      "Ex" 010 - Secador de couros contínuo, em medidas
das mesas superiores a 2.600 mm (largura) x 3.600 mm (comprimento),
com sistema de expansão mecânica ou pneumática e ventilação de ar
quente.
8419.39.00      "Ex" 011 - Secador por ar quente elétrico com 12m
ou mais de comprimento e temperatura igual ou superior a 180° C.
8419.39.00.     "Ex" 012 - Secador tipo conveyor com três ou mais
zonas de secagem, uma ou mais zonas de resfriamento, controle de
temperatura programável para secagem de aceleradores de borracha em
forma de peletes até uma umidade final inferior a 0,1%.
8419.39.00      "Ex" 013 - Túnel de gelificação de vernizes a base
acrílica e poliéster com lâmpada UV de baixa pressão UV em
horizontal com refletores especiais para emitir raios ultra violeta
nas peças, com baixa quantidade de raios infravermelhos, e com
lâmpada de alta pressão na saída.c
8419.39.00      "Ex" 014 - Túnel de secagem de vernizes para
madeira combinado com sopradores de ar quente de alta velocidade e
resistências IRCK para produtos a base d'água.
8419.40.20      "Ex" 001 - Equipamento contínuo a vácuo, em aço ou
cobre, para purificação de destilados alcoólicos pela retirada de
componentes secundários contaminantes, em coluna de destilação.
8419.40.90      "Ex" 001 - Destilador molecular de mistura de
ésteres graxos em 3 estágios para produção de monoglicerídeos com
teor de pureza superior a 90% em peso, sob vácuo 10-3milibar.
8419.50.10      "Ex" 001 - Resfriador combinado, de ar e de óleo,
de alumínio brasado, com aletas internas para pressão máxima igual
ou superior a 13 bar.
8419.50.10      "Ex" 002 - Resfriador de óleo ou de ar, de alumínio
brazado, com aletas internas, para pressão máxima igual ou superior
a 13 bar.
8419.50.10      "Ex" 003 - Trocador de calor de placas de
refrigeração "stavecoller", com tubulação interna, peso entre 2 e 6
toneladas, para refrigeração de carcaça de alto forno.
8419.50.21      "Ex" 001 - Trocador de calor tubular, para pressão
de trabalho igual ou superior a 170 Kg/cm2, constituído de ligas de
aço cromo molibdênio.
8419.50.21      "Ex" 002 - Trocador de calor para resfriamento de
cloro úmido, tipo casco e tubos, sendo casco em aço carbono, tubos
de titânio e espelho em aço carbono com clad de titânio, capacidade
aproximada de 3.000.000 BTU/h e área superficial de troca de 202
m2.
8419.50.21      "Ex" 003 - Trocador de calor tubular, tipo
baioneta, com revestimento refratário interno, para unidade de
craqueamento catalítico, com área de troca térmica igual ou
superior a 250 m2.
8419.50.21      "Ex" 004 - Trocador de calor tubular com
revestimento interno refratário para produção de negro de fumo.
8419.50.29      "Ex" 001 - Trocador de calor de alumínio, (ligas
séries 3.000 e 5.000), com tubos de superfície porosa de alta
eficiência térmica para serviço em criogenia "high flux".
8419.81.10      "Ex" 001 - Conjunto "twin" montado sobre bancada de
aço inoxidável, composta de estufa e autoclave de esterilização de
175 litros, com portas duplas, filtros absolutos, gerador de vapor
incorporado, e PLC.
8419.81.90      "Ex" 001 - Máquina para cocção de alimentos com
tambores, esteiras em espiral e controle lógico programável.
8419.81.90      "Ex" 002 - Túnel contínuo de cozimento e
resfriamento de embutidos com capacidade igual ou superior a 4.500
Kg/h.
8419.89.40      "Ex" 001 - Equipamento para reciclagem de óleo
emulsionado, para separação de água, em tratamento de efluentes
gerados no processo de laminação à quente, por evaporação.
8419.89.40      "Ex" 002 - Evaporador de oxigênio (em ligas séries
3.000 e 5.000), com núcleo de trocador de calor de tubos de
superfície porosa e alta eficiência térmica, para serviço em
criogenia.
8419.89.90      "Ex" 001 - Esterilizador contínuo para produtos
enlatados com diâmetro de 54 mm a 70 mm, altura de 75 mm a 125 mm,
com capacidade igual ou superior a 1.480 latas/min.
8419.89.99      "Ex" 001 - Liofilizador de produtos farmacêuticos,
com sistemas de resfriamento e calefação de placas de regulagem da
temperatura, de controle e comando por vacuometro, controle
barométrico e registrador gráfico a 16 canais, configurável.
8419.89.99      "Ex" 002 - Máquina automática para fusão contínua
de resina "hot melt", aquecida eletricamente, com sistema de
bombeamento e dosagem integrados, com capacidade igual ou inferior
a 810 Kg/h.
8419.89.99      "Ex" 003 - Resfriador tubular para fibras óticas,
através de gás hélio e água .
8419.89.99      "Ex" 004 - Torre de absorção de dióxido de enxofre
em grafite.
8419.89.99      "Ex" 005 - Unidade de processamento de café solúvel
liofilizado com sistemas de injeção de gás, de congelamento por
túnel, de granulação, de secagem sob vácuo por sublimação, de
aquecimento, controles eletro pneumáticos e hidráulicos e
recuperação de aromas.
8419.89.99      "Ex" 006 - Vaso de pressão para hidrogenação de
hidrocarbonetos, constituído em chapas de espessura mínima de 3,5
polegadas, em liga de cromo-molibidênio, com volume de 9,2 m3.
8419.90.20      "Ex" 001 - Recheio internos para coluna separadora
de monômero de estireno/etilbenzeno, em aço inox, com
distribuidores e coletores de líquido e grades de suporte.
8420.10.21      "Ex" 001 - Laminador para gofragem de papel, com
largura superior a 1.600 mm e velocidade igual ou superior a 600
m/min.
8420.10.21      "Ex" 002 - Máquina para laminação de filmes de
polipropileno biaxialmente orientado para fabricação de embalagens
flexográficas.
8420.10.29      "Ex" 001 - Laminadora de plásticos constituída de
cabeças de laminação, fornos e estações de resfriamento e quadro de
comando.
8420.10.29      "Ex" 002 - Laminadora  continua, microprocessada,
para o revestimento de chapas de madeira, com estações de cola, de
evaporação de desbobinamento e de corte, velocidade igual ou
superior a 25 m/min.
8420.10.30      "Ex" 001 - Laminador de plástico constituído de
cabeças de laminação, fornos e estações de tratamento e quadro de
comando.
8421.19.20      "Ex" 001 - Centrifuga horizontal contínua tipo
cesto e rosca, com sistema de proteção do diferencial de velocidade
para preparação de nitrocelulose e ácido com potência de 37 Kw.
8421.19.90      "Ex" 001 - Centrifuga Separadora de Discos com
capacidade  de 200 m3/h ou acima , com motor de 155 Kw, diâmetro do
rotor (tambor) igual ou superior a 36" e rotação igual ou superior
a 3.745 rpm.
8421.19.90      "Ex" 002 - Centrifugador clarificador de leite em
tambor autodeslodante, com descarga intermitente de sólidos e
capacidade igual ou superior a 30.000 l/h.
8421.19.90      "Ex" 003 - Centrifugador separador para óleo
vegetal neutralizado, com tambor autodeslodante com descarga
intermitente de sólidos, volume superior a 55 litros, rotação de
4.500 rpm e capacidade de processamento igual ou superior a 20.000
l/h.
8421.21.00      "Ex" 001 - Unidade integrada para recuperação de
sais de banho através de evaporação a vácuo, reaproveitamento de
águas industriais e tratamento de influentes industriais de
galvanoplastia, composta por evaporador a vácuo para recuperação de
níquel, completo com quadro sinóptico, conjunto de colunas para
tratamento de águas cianídricas e colunas para tratamento de águas
desengraxantes.
8421.29.30      "Ex" 001 - Aparelho de ultra filtração através de
membrana cerâmica para tratamento de reaproveitamento de efluentes.
8421.29.30      "Ex" 002 - Filtro prensa para recuperação de óleo
para laminador a frio , com leitura on line do nível do óleo.
8421.29.90      "Ex" 001 - Aparelho para filtrar e depurar óleo
mineral isolante de transformador, com dispositivo de reativação da
argila, descarte controlado na razão de 1.200 Kg de argila para
2.000.000 de litros processados, com controle microprocessado
acoplado a plataforma móvel.
8421.29.90      "Ex" 002 - Desgaseificado de metal líquido em
vazamento de placas de alumínio, com capacidade nominal de 60 t/h e
controle lógico programável
8421.29.90      "Ex" 003 - Filtro rotativo, automático, contínuo,
computadorizado, em aço inoxidável, taxa de filtração de 20 a 30
microns, viscosidade  de 5.000 poise a 40°C pressão de entrada
máxima 500 PSI, pressão de saída mínima 100 PSI, faixa de
temperatura de operação de 30 a 60°C, capacidade de 200 a 300 Kg/h.
8421.29.90      "Ex" 004 - Filtro automático para produtos
viscosidade (5.000 CP ou mais), com sistema a prova de explosão de
controle, de limpeza PLC e motores a prova de explosão.
8421.29.90      "Ex" 005 - Filtro com camada de esferas de alumina
para tratamento de ligas de alumínio.
8421.29.90      "Ex" 006 - Filtro de óleo solúvel com sistema de
bombeamento, para fabricação de latas de alumínio.
8421.29.90      "Ex" 007 - Filtro de caustificação de licor gerado
no processo kraft de polpação química, com capacidade igual ou
superior a 7.500 m3 de licor branco recuperado/dia.
8421.29.90      "Ex" 008 - Unidade integrada de osmose reversa para
desmineralização de água e alimentação de caldeira, com bombas,
válvulas, controles, membranas, tanques, tubulações desariador.
8421.29.90      "Ex" 009-Unidade integrada para tratamento de água
residual de processo produtivo, com sistema de eliminação de
resíduos poluentes, unidade de tratamento químico, decantadores,
tanques, sistema de clorificação e filtro prensa.
8421.39.00      "Ex" 001 - Lavador tipo venturi, constituída em aço
inoxidável, centrífugo, separador de gotículas, difusor cônico,
sistema de recirculação e distribuição de líquido, conexões
flexíveis em injetores tangenciais, vazão 60.000 m3/h ou mais,
perda de carga média de 250 mmwg.
8421.39.90      "Ex" 001 - Depurador de nitrogênio, constituído de
cartuchos de fibra a base de substâncias poliméricas.
8421.39.90      "Ex" 002 - Dispositivo de injeção e fixação de
filtros do sistema de limpeza de unidade de filtragem tipo "jato
pulsante", para gases de fornos elétricos a arco.
8421.39.90      "Ex" 003 - Filtro de ar por carvão ativado,
quimicamente impregnado, constituído de gerador de ambientes com
monitoração, controle e capacidade de vazão igual ou superior a 200
pés cúbicos por min..
8421.39.90      "Ex" 004 - Filtro para gases combustíveis grau de
filtragem igual ou menor a 20 mícrons, classe 150 libras e diâmetro
entre ¾ e 6 polegadas.
8421.39.90      "Ex" 005 - Sistema de captação de pós e fumos para
despressurização de topo de alto forno e forno EOF com processo
Pulse Jet Off Line.
8421.99.90      "Ex" 001 - Cartucho de osmose reversa composto de
membranas/invólucro.
8422.20.00      "Ex" 001 - Máquina para lavar, desinfetar e secar
recipientes farmacêuticos de vidro.
8422.20.00      "Ex" 002 - Máquina para lavagem de "pallets", com
sistema da sanitização e secagem.
8422.20.00      "Ex" 003 - Máquina lavadora automática para frascos
de vidro de até 500 ml, com 11 ou mais estações, sopragem de ar
estéril, vácuo e água estéril.
8422.20.00      "Ex" 004 - Máquina para lavagem e secagem de
embalagens metálicas, com capacidade igual ou superior a 600
unidades/min.
8422.30.10      "Ex" 001 - Máquina para tampar latas com válvulas
tipo aerosol e microprocessador para controle.
8422.30.10      "Ex" 002-Máquina rotuladora automática para
garrafas plásticas, com sistema de fixação de rótulos tipo manga
"sleeve lavel", através de elasticidade do material.
8422.30.10      "Ex" 003-Máquina automática rotativa com
controlador lógico programável e autodiagnose, para aplicação de
rótulos em frascos plásticos de seção retangular superior ou igual
a 500 ml, pelo processo de transferência térmica, com detecção de
falhas de rotulação e velocidade igual ou superior a 60
frascos/min..
8422.30.21      "Ex" 001-Máquina para ensacar a partir de bobina
plástica, com sistema de pesagem e fechamento automático, com
capacidade igual ou superior a 1.200 sacos de 25 Kg/h.
8422.30.29      "Ex" 001-Equipamento automático de embalagem para
enchimento de 4 tambores/bombonas de 200 l simultaneamente ou
containers de 1.000 l.
8422.30.29      "Ex" 002-Linha de enchimento de ampolas, com
lavadora, túnel de esterilização, enchedora, sistema de fechamento
8422.30.29      "Ex" 003-Máquina  automática controlada por PLC
para encher e fechar tubos de plástico ou de alumínio, com
velocidade variável de até 150 tubos/min.
8422.30.29      "Ex" 004-Máquina automática computadorizada para
encher e fechar tubos plásticos ou de alumínio, velocidade igual ou
superior a 120 unidades/min., com sistema de alimentação de tubos.
8422.30.29      "Ex" 005-Máquina automática para encher e fechar
produtos líquidos e pastosos, em embalagens do tipo "Cheer Pack",
com capacidade igual ou superior a 30 embalagens/minuto, com ou sem
esteira e tanque de resfriamento.
8422.30.29      "Ex" 006-Máquina automática para envase,
fechamento, rotulagem e encartuchamento de líquidos em frascos com
tampas ou bico de spray, com capacidade de 4.000 frascos/h ou mais,
envase e fechamento com proteção de explosão.
8422.30.29      "Ex" 007-Máquina automática para rotular com selos
invioláveis, cartuchos de produtos farmacêuticos, com capacidade
igual ou superior a 350 cartuchos/min., provido de sistema de
segurança/rejeito.
8422.30.29      "Ex" 008-Máquina automática para acondicionar
embalagens em caixas, com controle lógico programável e capacidade
igual ou superior a 6.500 unidades/h.
8422.30.29      "Ex" 009-Máquina automática e contínua para envasar
esmalte de unha em vidros com velocidade igual ou superior a 200
vidros/min.
8422.30.29      "Ex" 010 - Máquina automática, computadorizada,
para encher e fechar tubos de alumínio com velocidade de até 60
tubos/min.
8422.30.29      "Ex" 011 - Máquina automática, fechadora de caixas
pré-fabricadas, com as abas das tampas dobradas, de alturas
variáveis, coladas e encaixadas para o fechamento e com cortes
trava na tampa, com velocidade de até 30 caixas/min.
8422.30.29      "Ex" 012 - Máquina automática empacotadora "Wrap
Around" com controlador lógico programável e auto-diagnose para
embalagem de recipientes de volume igual ou superior a 250 ml, com
velocidade igual ou superior a 45 caixas por min..
8422.30.29      "Ex" 013 - Máquina automática monobloco para
encher, fechar e soprar em embalagens invioláveis frascos e ampolas
de produtos farmacêuticos.
8422.30.29      "Ex" 014 - Máquina automática para encher e fechar
frascos, com cabine, vibrador, regulador, recipiente de líquidos,
leitura de códigos de barra e capacidade igual ou superior a 2.500
frascos/h.
8422.30.29      "Ex" 015 - Máquina automática para encher embalagem
cartonada, pré-montada, de cartão "KRAFT", laminado com
polietileno.
8422.30.29      "Ex" 016 - Máquina automática para prensar e cintar
fardos de caixas desmontadas de papelão ondulado.
8422.30.29       "Ex" 017 - Máquina automática, com controlador
programável e autodignose, para embalamento envolvente de
recipientes em caixa de papelão de 24 unidades, com velocidade de
produção igual ou superior a 35 caixas/min.
8422.30.29      "Ex" 018 - Máquina automática fechadora de caixas
pré-fabricadas com as abas das tampas dobradas, de alturas
variáveis, coladas e encaixadas para o fechamento e com cortes
trava na tampa, com velocidade de até 30 caixas/min.
8422.30.29      "Ex" 019 - Máquina para colocar rótulos em selos
invioláveis, em cartuchos ou frascos, alimentador para bobina e
velocidade igual ou superior a 200 unidades/min.
8422.30.29      "Ex" 020 - Máquina para encher e fechar cápsulas
com capacidade igual ou superior a 13.000 unidade/h.
8422.30.29      "Ex" 021 - Máquina envazadora, automática, vertical
para formar encher e fechar embalagens em filmes coextrusados, sem
ar a temperatura de 95oC e velocidade igual ou superior a 30
pacotes por min..
8422.30.29      "Ex" 022 - Máquina para encher e tampar diferentes
modelos de frascos com sistema de bombas de engrenagem, controlada
através de PLC, com velocidade igual ou superior a 150 frascos/min.
8422.30.29      "Ex" 023 - Máquina para fabricação de comprimidos
por compactação de pós medicinais e gerenciador automático de
funções.
8422.30.29      "Ex" 024 - Máquina, com controlador lógico
programável, automática, para encher embalagem com formato
tetraédrico "gable top".
8422.30.29      "Ex" 025 - Recravadeira automática para latas
cilíndricas, com capacidade superior a 400 latas/min.
8422.30.29      "Ex" 026 - Rotuladeira automática para rótulos de
120 a 240 mm de largura para frascos, com controlador lógico
programável e velocidade de produção igual ou superior a 750 l/min.
8422.30.29      "Ex" 027 - Sistema de empacotamento automatizado
controlado por PLC, composto por dois robôs de empacotamento, robô
de paletização, robô de deslocamento, duas estações de pesagem,
regulagem e fechamento de caixa, esteiras eletromecânicas e
sistemas de montagem de caixa.
8422.30.29      "Ex" 028 - Unidade automática para escolha e
encaixotamento de revestimento cerâmico, com controles de tamanho e
planicidade.
8422.30.29      "Ex" 029 - Unidade automática para formar, encher e
fechar cartuchos de papel, com velocidade igual ou superior a 50
ciclo/min, capacidade para caixa de dimensão igual ou superior a
122 X 116 X 104 mm e controlador lógico programável.
8422.30.29      "Ex" 030 - Unidade para encher frascos com
alimentador, soprador enchedor, colocação de tampa e copo medida
rotuladora, encartuchadeira, sistema de impressão de código no
rótulo e no cartucho, velocidade acima de 7.200 unidades/h.
8422.30.90      "Ex" 001 - Etiquetadeira de resmas ou caixas de
resmas de papel com controle lógico programável.
8422.40.90      "Ex" 001 - Aplicador automático de sacos valvulados
com capacidade igual ou superior a 1.000 sacos/h, com magazine para
sacos vazios de comprimento variável e alimentador de fardos.
8422.40.90      "Ex" 002 - Máquina para formar, colocar palito e
embalar pirulitos com capacidade igual ou superior a 600
unidade/min..
8422.40.90      "Ex" 003 - Máquina automática computadorizada para
formar, encher, embalar e encartuchar blister de alumínio com
controlador lógico programável e capacidade igual ou superior a
1.200 unidades por min..
8422.40.90      "Ex" 004 - Máquina automática de acondicionamento
de disco compacto a laser e material gráfico em estojo plástico,
com empilhador e mesa coletora.
8422.40.90      "Ex" 005 - Máquina automática de acondicionamento
de fitas gravadas de vídeo cassete (VHS) e material gráfico em
estojo plástico composto de módulo 1 e 2.
8422.40.90      "Ex" 006 - Máquina automática empacotadora de
produtos em filme plástico, com sistema de atmosfera modificada e
capacidade igual ou superior a 12 pacotes de 500 g/min.
8422.40.90      "Ex" 007 - Máquina automática para agrupamento de
caixas de papelão ondulado com velocidade igual ou superior a 35
caixas por min..
8422.40.90      "Ex" 008 - Máquina automática para dosar e embalar
queijo com capacidade igual ou superior a 150 porções/min., funil
duplo vertical, sistema de aplicação de tircel, de rótulo, de
agrupamento de porções e mesa transportadora rotativa.
8422.40.90      "Ex" 009 - Máquina automática para embalagem de
café à vácuo puro em pacotes de 250 a 500 gr, com dosadores e com
velocidade igual ou superior a 30 pacotes por min..
8422.40.90      "Ex" 010 - Máquina automática para embrulhar em
filmes plásticos, pacotes de cartuchos de 3 ou mais unidades em
formato de paralelepípedo em mesa coletora para discos compactos.
8422.40.90      "Ex" 011 - Máquina automática para encarteirar
cigarros com velocidade igual ou superior a 550 carteiras/min.
8422.40.90      "Ex" 012 - Máquina automática para enfitar
condensadores elétricos.
8422.40.90      "Ex" 013 - Máquina automática para envolver em
papel celofone, caixas ou produtos de forma paralelepípeda, com
capacidade de produção de 60 a 150 caixas/min., com esteira
transportadora motorizada.
8422.40.90      "Ex" 014 - Máquina automática para formar, encher e
formatar cartuchos de papel para enluvar fitas gravadas de vídeo
cassete com velocidade igual ou superior a 120 ciclos/min.
8422.40.90      "Ex" 015 - Máquina automática, computadorizada,
para formar, encher e embalar blisteres, com velocidade igual ou
superior a 500 blisteres/min.
8422.40.90      "Ex" 016 - Máquina automática, computadorizada,
para formar, encher, embalar e encartuchar blisteres de
alumínio/alumínio, com velocidade igual ou superior a 300
unidades/min. e capacidade igual ou superior a 250 cartuchos/min.,
com sistema de armazenamento vertical para ferramentas.
8422.40.90      "Ex" 017 - Máquina automática, para embalar tubos,
de diâmetro igual ou superior a 12 mm e comprimento igual ou
superior a 2 m, com controlador lógico.
8422.40.90      "Ex" 018 - Máquina embaladora automática, com
velocidade de 60 pacotes/min., para formatos de folhas simples e
duplas com dimensão de 120x120x70 mm e 120x120x80 mm.
8422.40.90      "Ex" 019 - Máquina para embrulhar pirulito bola, em
sistema "Bunch" (torcida só de um lado do palito), com selado a
quente e capacidade igual ou superior a 300 unidades/min.
8422.40.90      "Ex" 020 - Máquina empacotadora automática, para
agrupar e embalar pacotes múltiplos em filme plástico
termoencolhível, com sistema contínuo e capacidade igual ou
superior a 15 pacotes por min..
8422.40.90      "Ex" 021 - Máquina empacotadora, com sistema de
agrupamento em módulos multivariáveis de embalagens em cartão kraft
para alimentos líquidos, com controlador lógico programável e
capacidade acima de 5.000 embalagens/h.
8422.40.90      "Ex" 022 - Máquina encartuchadora de lenços de
papel, automática, com controlador lógico programável e capacidade
igual ou superior a 150 cartuchos/min.
8422.40.90      "Ex" 023 - Máquina para acondicionar rolos, em
barricas, com capacidade igual ou superior a 400 Kg.
8422.40.90      "Ex" 024 - Máquina para embalagem automática de
móveis com utilização de plástico termo-retrátil com túnel de ar
quente e leitura automática das dimensões das peças
8422.40.90      "Ex" 025 - Máquina para embalagem automática de
produtos em caixa de papelão com agrupamento e alimentação do
produto em caixa, com controle lógico programável.
8422.40.90      "Ex" 026 - Máquina para embalar "pallets" em filmes
plásticos, com capacidade igual ou superior a 40 "pallets"/h e
controle lógico programável.
8422.40.90      "Ex" 027 - Máquina para embalar em caixas, sacos
com até 50 Kg, com sensores de ultra-som para otimização do
processo.
8422.40.90      "Ex" 028 - Máquina para embrulhar em filmes
plásticos, pacotes de cartucho em formato paralelepípedo
8422.40.90      "Ex" 029 - Máquina para empacotamento, tipo "case
packer", de cartuchos e caixas de papelão, com unidade de rotação,
de 90°, dispositivo de colagem e velocidade igual ou superior a 12
caixas de papelão por min..
8422.40.90      "Ex" 030 - Máquina para empacotar e paletizar
resmas de papel de tamanho igual a 1.000 mm x 1.400 mm com controle
lógico programável.
8422.40.90      "Ex" 031 - Máquina para formar, cortar e embrulhar,
pelo processo torcido ou dobrado, balas, caramelos e goma de
mascar, com capacidade igual ou superior a 1.000 unidades/min.
8422.40.90      "Ex" 032 - Máquina robotizada para embalar em
caixas de papelão com controlador lógico programável e sistema
distribuidor para até 8 pistas
8422.40.90      "Ex" 033 - Máquina seladora de filme plástico, com
posicionador de latas, operação e segurança automatizados por PLC.
8422.40.90      "Ex" 034 - Máquina tipo "Flow-Pack", para embalar
lenços umedecidos; em diversos tipos e tamanhos de embalagem; com
rotulagem automática ( por simples aplicação ); abertura automática
de "janela" para a retirada dos lenços e com velocidade de até 100
pacotes/min.
8422.40.90      "Ex" 035 - Máquina de embalar bobinas por sistema
de bandagem, e eixo horizontal
8422.40.90      "Ex" 036 - Sistema integrado para enfardar
celulose, com movimentador de fardos, mesa giratória, balança
sequencial, prensa, encapadeira, amarradeira, identificador,
empilhador e unitizador, capacidade igual ou superior a 1.250
t/dia.
8422.40.90      "Ex" 037 - Unidade automática, contínua, para
formação de saco plástico e embalagem com termoretração por
aquecimento e controle lógico programável.
8422.40.90      "Ex" 038 - Unidade de embalamento automático de
filtros de cigarros em bandejas de papelão ondulado, concebida com
eletrônica de circuitos lógicos programáveis (PLC).
8422.40.90      "Ex" 039 - Unidade integrada para confecção e
embalagem de rolos de condutores elétricos com desenroladores de
fios, contra-metros "spark-tes", bobinador, aplicador de fita,
etiquetador, extrator, acumulador de rolo, seladora, túnel de
encolhimento e painéis elétricos.
8422.40.90      "Ex" 040 - Unidade integrada para embalagem e
rotulagem de pilhas.
8422.40.90      "Ex" 041 - Unidade integrada para embalar tabletes
efervescentes, com controle automático de impressão e
posicionamento de tira, sistemas de alimentação, de selagem e
empacotamento.
8422.40.90      "Ex" 042 - Unidade integrada para fabricação de
disco versátil digital de alta densidade (DVD), com injetoras para
disco versátil de alta densidade, metalizadora, aplicadores de
verniz, estação de cura UV, estação de colagem dos discos DVD e
equipamento de controle óptico de qualidade.
8422.40.90      "Ex" 043 - Unidade para formar, encher, embalar
blisters de alumínio/alumínio, com encartucharia, velocidade máxima
de 250 blisters/min, capacidade máxima de 270 cartuchos/min.
8422.89.99      "Ex" 001 - Máquina lavadora automática para
tambores, tanques e containers, em aço inox, com  controle
automático, filtragem de insuflamento com filtros absolutos,
lavagem com água,  com proteção de exclusão.
8423.30.11      "Ex" 001 - Unidade integrada para dosagem de
ingredientes alimentícios, por células de carga, com controle
programável, sistema de transporte, de silagem e de filtragem.
8423.89.00      "Ex" 001 - Controlador de gramatura com radiação
gama.
8423.90.29      "Ex" 001 - Aparelho de controle para balança
dosadora com display de plasma ou cristal líquido colorido e painel
sensível ao toque "Touch Screen".
8424.20.00      "Ex" 001 - Máquina automática para pintura em
"spray" de solados sintéticos, em uma ou mais cores, em processo
contínuo.
8424.20.00      "Ex" 002 - Máquina centrifuga envernizadora de
matrizes e de discos compactos a laser com secagem por raios
ultravioletas.
8424.20.00      "Ex" 003 - Máquina de pintura automática com duas
ou mais posições pulverizadoras, quatro ou mais pistolas
automáticas para molduras de portas, janelas e semelhantes.
8424.20.00      "Ex" 004 - Máquina de envernizar madeira com rolos
tratados a laser para aplicação lisa e uniforme (sem estrias) de
camada de verniz poliéster a base UV até 40 g/m2, com motores de
tecnologia digital.
8424.20.00      "Ex" 005 - Máquina para aplicação interna de verniz
em embalagem metálica
8424.20.00      "Ex" 006 - Unidade automática contínua
computadorizada, para pré-tratamento de pintura a pó, com túnel de
pré-tratamento por sprays, zona de enxugamento, estufas de secagem
e de cura, sala climatizada, sistema de reciclagem para as águas de
lavagem e estação de tratamento de efluentes.
8424.20.00      "Ex" 007 - Unidade automática contínua para pintura
a pó, com equipamento de aplicação, computadorizada.
8424.20.00      "Ex" 008 - Unidade para pintura de móveis,
robotizada, continua, com cabeçote eletrônico oscilante, pistolas
comandadas por fotocélula, sistema de recuperação de vernizes e
controlador de emissão de solventes e resíduos sólidos na atmosfera
8424.30.90      "Ex" 001 - Máquina de lavar peças metálicas, em
alta pressão de água aquecida, com jatos dirigidos, com comandos
programável, separador automático de resíduos.
8424.89.00      "Ex" 001 - Aparelho de pulverização de óleo
mineral, para resfriamento de superfície de cilindro de laminador a
frio, com válvulas e bicos
8424.89.00      "Ex" 002 - Máquina projetora de massas refratárias,
com PLC, com capacidade igual ou superior a 1,5m3..
8424.89.00      "Ex" 003 - Máquina projetora de massas refratárias,
por meio de lança, controle remoto via ondas de rádio, a diesel,
alimentação elétrica de 110 volts.
8426.41.00      "Ex" 001 - Guindaste auto-propulsor,
computadorizado, tipo AT (qualquer terreno), sobre pneus, com lança
telescópica, capacidade igual ou superior a 60 t, tração dianteira
e traseira.
8426.49.00      "Ex" 001 - Guindaste sobre esteira, com lança
treliçada e capacidade de içamento igual ou superior a 350 t.
8426.49.00      "Ex" 002 - Guindaste rodoferroviário, auto
propulsor, multidirecional, lança com giro de 360 graus e
capacidade igual ou superior a 2.700 Kg.
8426.99.00      "Ex" 001 - Sistema autopropelido para carregamento
de navios e movimentação de granéis vegetais, incluindo lança
telescópica horizontal, "chute" de descarga rotativa automática,
com sistema automatizado e comando remoto e com cabos de fibra
ótica, com capacidade máxima de 1.100 t/h.
8427.10.19      "Ex" 001 - Empilhadeira automática, para
onduladeiras, com velocidade superior a 200 m/min.
8427.10.19      "Ex" 002 - Empilhadeira elétrica trilateral, com
capacidade igual ou superior a 1,3 t e altura de elevação do garfo
igual ou superior a 10 m.
8427.10.90      "Ex" 001 - Empilhadeira estática para fardos de
celulose com capacidade igual ou superior a 220 fardos/h.
8427.10.90      "Ex" 002 - Máquina automática de base fixa para
extração e deposição de couros em cavaletes, mesas ou "pallets" com
empilhamento segundo o tipo de couro.
8427.10.90      "Ex" 003 - Veículo automático programável,
autopropelido, para transporte de cargas, com capacidade de até
45.000 Kg.
8427.20.90      "Ex" 001 - Carregador com braço articulado, com
lança telescópica e com garra para manuseio de toras de pátio, com
capacidade de carga igual ou superior a 9.000 Kg.
8427.90.00      "Ex" 001 - Colchão de ar para movimentação de
carga, com capacidade maior ou igual a 200 t.
8427.90.00      "Ex" 002 - Empilhadeira e
recuperadora(Stacker/Reclaimer) de minério com capacidade de
produção igual ou superior a 3.000 t/h.
8427.90.00      "Ex" 003 - Máquina automática de formação de
pacotes e empilhamento de chapas de fibras ou partículas de
madeira, com rejeição de chapas defeituosas.
8427.90.00      "Ex" 004 - Máquina automática de formação de
pacotes e empilhamento de chapas de fibras ou partículas de
madeira, com rejeição de chapas defeituosas.
8428.20.90      "Ex" 001 - Distribuidor e descarregador tipo duplo
parafuso, acionada eletronicamente com potência de 11 Kw, para silo
de celulose focada.
8428.20.90      "Ex" 002 - Sistema para estocagem intermediária de
painéis de madeira, robotizada, com carro automático
microprocessado de transporte, transferência e empilhamento.
8428.20.90      "Ex" 003 - Transportador para frascos plásticos,
com paletizador, despaletizador, sistema de acumulação e de
descontaminação, velocidade igual ou superiora 500 frascos por min.
e controlador lógico programável.
8428.33.00      "Ex" 001 - Esteira transportadora para tabaco, com
movimento direcional reversível acionado por moto-redutor,
constituída de lona confeccionada com material de classe
alimentícia, apoiada em loros e dotada de escova rotativa para
auto-limpeza.
8428.33.00      "Ex" 002 - Transportador de perfis de alumínio com
dispositivo de corte, esteira de "Kevlar", resfriamento e
transferidor.
8428.33.00      "Ex" 003 - Transportador de tiras ou correias,
automático, por sistema a ar, com regulagem de altura e capacidade
igual ou superior a 2.000 latas/min.
8428.39.00      "Ex" 001 - Transportador automático para
movimentação de pilhas de papelão ondulado, na linha de fabricação
de caixas.
8428.39.10      "Ex" 001 - Descarregador mecânico por corrente de
arraste vertical, com capacidade de transporte igual ou superior a
300 t/h, baseado na densidade de 0,75 Kg/cm3.
8428.39.20      "Ex" 001 - Transportador automático de ação
contínua de rolos, para transferência de painéis de madeira, linear
ou angular com variador de velocidade.
8428.39.90      "Ex" 001 - Carregador automático de painéis ou
placas para fabricação de circuitos impressos.
8428.39.90      "Ex" 002 - Esteira temporizadora para linha de
fabricação de placas de circuito impresso.
8428.39.90      "Ex" 003 - Máquina para remover latas caídas
mediante sucção à vácuo, composto de transportador de entrada,
transportador à vácuo e transportador de saída sincronizado, com
velocidade igual ou superior a 1.200 unidades/min.
8428.39.90      "Ex" 004 - Mesa dosadora e alimentadora de toras
para descascamento, tipo placa deslizante com acionamento
hidráulico e controle, para toras de comprimento igual ou superior
a 4,5 m.
8428.39.90      "Ex" 005 - Paletizador automático para sacos com
capacidade igual ou superior a 1.200 sacos/h.
8428.39.90      "Ex" 006 - Paletizador para embalagens metálicas,
com armazenador, transportador e cintador.
8428.39.90      "Ex" 007 - Paletizador, com correias
transportadoras, detetor de metais, transportador de rolos
amassador, torre de empilhamento alimentador de pallets, plataforma
de operação, anel de indução, painel de controle e cablagem.
8428.39.90      "Ex" 008 - Transportador a vácuo e sopro, com ou
sem mesa de armazenamento com elevador vertical, transferidor,
alimentador e controle lógico programável.
8428.39.90      "Ex" 009 - Transportador de ação contínua,
computadorizado, múltiplo de esteiras com largura de 4 1/2" a 14",
com derivações múltiplas e velocidades reajustáveis.
8428.39.90      "Ex" 010 - Transportador de alimentação sequencial
no processo de polimento de telas de vidro, com mesa de
posicionamento intermediária, cabeças com ventosa, carrinhos e
painéis de controle e comando.
8428.39.90      "Ex" 011 - Transportador e armazenador de bobinas
de papel para jornal, com sistema de elevação hidráulica.
8428.39.90      "Ex" 012 - Transportador e armazenador de bobinas,
com sistema de elevação hidráulica.
8428.39.90      "Ex" 013 - Transportador linear para "pallets" com
controlador lógico programável.
8428.39.90      "Ex" 014 - Transportador mecânico, a vácuo, com
dispositivo de contagem e ensacamento de tampas, para embalagens
metálicas.
8428.90.30      "Ex" 001 - Leito de resfriamento de barras de aço
acoplado ao sistema de alta velocidade.
8428.90.90      "Ex" 006 - Alimentador de preformas em forno de
grafite, com garras de fixação, sistema para deslocamento vertical,
monitoramento e velocidade igual ou superior a 0,2 mm/min.
8428.90.90      "Ex" 007 - Empilhadeira automática continua para
conversão de chapas de papelão ondulado
8428.90.90      "Ex" 008 - Empilhadeira eletro-hidráulica para
caixas de papelão ondulado desmontadas, com controlador lógico
programável
8428.90.90      "Ex" 009 - Equipamento automático, para
movimentação de mercadoria, constando de carga, descarga,
transporte e armazenagem vertical de produtos, composto de
transportadores e transelevadores, com capacidade de movimentação
igual ou superior a 100 "pallets"/h, com sistema computadorizado de
comando das operações.
8428.90.90      "Ex" 010 - Paletizador automático de vidro à
granel, com capacidade igual ou superior a 450 unidades/min., e
controlador lógico programável.
8428.90.90      "Ex" 011 - Posicionador hidráulico para bobina de
alumínio, com rotação de 180 graus e capacidade igual ou superior a
10 t.
8428.90.90      "Ex" 012 - Sistema de manuseio, embalamento,
pesagem, paletização e plastificação de bobinas, para movimentação
de no mínimo 75 bobinas/h.
8428.90.90      "Ex" 013 - Transportador e posicionador para
bobinas de filme plástico, com capacidade igual ou superior a 1 t.
8429.20.90      "Ex" 001 - Motoniveladora, rebaixada e articulada,
para operar em mina subterrânea, com filtro oxicatalizador.
8429.51.90      "Ex" 001 - Carregadora, cortadora e processadora
florestal, sobre rodas ou esteira, com sistema de nivelamento de
solo e potência igual ou superior 114 Kw.
8429.51.90      "Ex" 002 - Carregadeira sobre pneus, chassis não
articulado, com direção acionada por "Joystik", rotação da máquina
em torno do seu próprio eixo, direção e transmissão hidráulicas e
motor de potência no volante de até 58 HP.
8429.52.90      "Ex" 001 - Escavadora hidráulica com potência igual
ou superior a 650 HP, peso operacional igual ou superior a 95 t.
8429.52.90      "Ex" 002 - Grua florestal, com alcance mínimo de
8,2 m, capacidade de carga superior a 3.300 Kg no alcance de 7,6 m
e sistema hidráulico com vazão mínima de 300 l/min.
8429.52.90      "Ex" 003 - Grua telescópica paralela para
sustentação de cabeçote de corte, desgalhe e recorte de toras
8429.52.90      "Ex" 004 - Mini escavadeira hidráulica sobre
esteiras de borracha, potência no volante até 40 HP e peso de
operação até 3000 Kg.
8430.31.90      "Ex" 001 - Máquina para perfuração, contínua, com
cabeça de corte tipo rotor de braços e capacidade igual ou superior
a 400 t/h.
8430.31.90      "Ex" 002 - Valetadeira com roda escavadora e
potência do motor igual ou superior a 120 HP.
8430.41.90      "Ex" 001 - Máquina de perfuração de rochas,
autopropulsora, com perfuratriz rotopercussiva.
8430.41.90      "Ex" 002 - Máquina de perfuração sobre pneus ou
esteiras, com diâmetro igual ou superior a 200mm e volume de ar
igual ou superior a 28.320 cm3/min.
8430.41.90      "Ex" 003 - Perfuratriz sobre pneus ou esteiras para
minas subterrâneas com martelo de fundo e lança giratória com giro
de 360 graus.
8430.41.90      "Ex" 004 - Valetadeira contínua, com sistema
direcional nos eixos, tração 4 x 4, potência nominal do motor igual
ou superior a 37 HP, transmissão hidrostática e equipada com lâmina
frontal de 6 posições.
8430.50.00      "Ex" 001 - Escavador com martelo hidráulico e lança
telescópia de altura igual ou superior a 7,0 m e martelo rompedor
hidráulico com energia igual ou superior a 500 joules.
8431.39.00      "Ex" 001 - Fita transportadora em aço carbono ou
aço inoxidável, perfurada para processo de lavagem de polpa de
celulose.
8431.43.90      "Ex" 001 - Acelerador (Intensiflers) de percursor
para coluna de perfuração de poço de petróleo, com diâmetro externo
entre 4 e ¾ de polegadas e 7 e 3/4 de polegadas.
8431.43.90      "Ex" 002 - Batedor de Telescópico (Bumper Subs)
para coluna de perfuração de poço de petróleo, com diâmetro externo
entre 3/4 de polegada e 6 e 1/4 de polegada.
8431.43.90      "Ex" 003-Cabeça de Distribuição do fluido em teste
de formação de poço de petróleo
8431.43.90      "Ex" 004 - Equipamento hidráulico para conexão e
desconexão de tubos, em sondas de perfuração e/ou produção de
petróleo.
8431.43.90      "Ex" 005 - Percurssor Telescópico (Jars)
hidráulicos ou mecânicos, com diâmetro externo entre 3 e 7/8 de
polegadas e 7 e 3/4 de polegada, para coluna perfuração de poço e
petróleo
8433.30.00      "Ex" 001 - Máquina de impressão, flexográfica,
rotativa, para cerâmicas planas.
8433.59.90      "Ex" 001 - Colheitadeira automotriz com plataforma
de corte, transporte, trituração e esteira para descarga,
especializada em grãos, com sistema tangencial de trilha e
acelerador de pre-separação.
8433.59.90      "Ex" 002 - Máquina para colheita de algodão.
8433.60.90      "Ex" 001 - Máquina automática para limpar,
selecionar e quebrar ovos com capacidade igual ou superior a 17.000
ovos/h.
8433.60.90      "Ex" 002 - Máquina classificadora e/ou empacotadora
de ovos.
8433.60.90      "Ex" 003 - Máquina coletora de ovos, com dois ou
mais ninhos, de correias laterais e velocidade de coleta igual ou
superior a 0,3 m/min., com laminas plásticas para acesso aos ovos.
8433.60.90      "Ex" 004 - Unidade integrada para classificação com
pesagem eletrônica, lavagem e empacotamento de ovos com capacidade
igual ou superior a 36.000 ovos/h.
8434.20.90      "Ex" 001 - Máquina de molde variável de ângulo
inclinável para produção de queijo, com quadro de controle
8434.20.90      "Ex" 002 - Moinho extrusor para alimentos, com
dispositivo condutor, chapa extrusora, porta descarga, interruptor
de segurança e painel de controle
8436.10.00      "Ex" 001 - Máquina de alimentação sólida,
automática, para aves (matrizes pesadas), com silos de
armazenamento e pesagem, arraçoamentoo por condução atrwavés de
helicóide e pratos para distribuição homogênea do alimento.
8436.10.00      "Ex" 002 - Unidade integrada automática para
preparação de rações para animais, com transportadores,
recipientes, sistemas de dosagem, moagem, mistura, peletização,
trituração, resfriamento, engorduramento e acondicionamento do
produto, com capacidade igual ou superior a 50 t/h e controle
lógico programável.
8436.21.00      "Ex" 001 - Máquina para cortar e cauterizar bicos e
unhas de aves com controle de pé.
8436.80.00      "Ex" 001 - Alimentador automático de ração para
aves poedeiras em gaiolas com silo de armazenamento, arraçoamento e
transporte por roscas sem fim e temporizador programável.
8436.80.00      "Ex" 002 - Máquina automática coletadora de ovos em
gaiolas, com controle lógico programável, cinta e canal de coleta,
transferidor e conversor de ovos.
8436.80.00      "Ex" 003 - Unidade integrada para coleta de ovos,
com gaiolas, comedouros, bebedouros, contador de ovos, esteira
transportadora com ou sem depósito de ração, distribuidor de
alimentos e painel de controle.
8436.80.00      "Ex" 004 - Trator florestal tipo "Harvester", sobre
esteiras ou articulado sobre pneus, com transmissão hidrostática,
potência igual ou superior a 110 HP e tração igual ou superior a 4
x 4 , sem plataforma de carga, com grua telescópica, com cabeçote
processador para corte, desgalhe e recorte de toras.
8437.10.00      "Ex" 001 - Classificador oscilante com 7 (sete) ou
mais níveis de peneiras, no mínimo 4 classes de sub-produtos,
capacidade máxima de 10 t/h para arroz beneficiado.
8437.10.00      "Ex" 002 - Máquina para seleção eletrônica de grãos
de arroz, com 80 ou mais canais, sensor e capacidade igual ou
superior a 1.000 Kg/h.
8438.10.00      "Ex" 001 - Máquina automática para extrusão
cilíndrica dupla de alimentos recheados com dispositivo mecânico
para adaptação de acessórios de conformação final dos produtos.
8438.10.00      "Ex" 002 - Máquina automática para fabricação e
congelamento de pães pelo processo "proof and bake", com sistema
integrado de transporte, por bandeijas ou formas e controlador
lógico programável, com capacidade de produção igual ou superior a
125 pães/min.
8438.10.00      "Ex" 003 - Unidade integrada para fabricação de
massas instantâneas composta de misturadores alimentares, laminador
duplo, laminadores contínuos sincronizados, máquina de dobra e
divisão de massas, trocador de calor, empacotadeira e túneis de
esteira, inspeção e resfriamento.
8438.20.10      "Ex" 001 - Máquina para moldagem, recheamento e
desmoldagem de chocolate, com transportadores de moldes,
vibradores, túnel de resfriamento, controlador lógico programável,
com capacidade igual ou superior a 500 Kg/h.
8438.20.10      "Ex" 002 - Unidade integrada para produção de
chocolates e recheios, com misturador, pré-refinador de 2 ou mais
cilindros, 1 ou mais refinadores, 1 ou mais conchas, controlador
lógico programável, com capacidade igual ou superior a 1.000 Kg/h.
8438.20.90      "Ex" 001 - Concha a seco para produção de 7,5 t ou
mais, por batelada, de massa de chocolate ou recheio líquidos para
as fases secas e líquida, com dois trocadores de calor de
superfície, quadro eletrônico de comando, microprocessado, com
display.
8438.30.00      "Ex" 001 - Silo de maturação de açucar branco, com
capacidade igual ou superior a 10.000 t, em aço inox e
anti-corrossivo, parede dupla, sistemas de ventilação, de
condicionamento, de reciclagem, de exaustão, de filtragem de ar,
calefação e controle lógico programável.
8438.50.00      "Ex" 001 - Máquina para fatiar produtos cárnios e
queijos com verificador automático de peso e controlador lógico
programável
8438.50.00      "Ex" 002 - Máquina formadora de hamburguers, com
elevador, placa moldadora, esteira transportadora, capacidade igual
ou superior a 1.000 Kg/h.
8438.60.00      "Ex" 001 - Máquina automática de corte,
descaroçamento e separação de caroço e polpa de fruta.
8438.80.90      "Ex" 001 - Extrusora de rosca dupla para tratamento
de cereais.
8438.80.90      "Ex" 002 - Máquina para produção de bebida à
quente, por processo contínuo, compreendendo unidade de estação,
mistura e esterilização, com capacidade de produção igual ou
superior a 300 l/min.
8439.10.10      "Ex" 001 - Mesa receptora de toras com capacidade
igual ou superior a 270 m3 sólidos/h.
8439.10.20      "Ex" 001 - Digestor com revestimento interno em aço
inox, para produção de celulose tipo kraft . com capacidade igual
ou superior a 2.500 t de celulose/dia.
8439.10.30      "Ex" 001 - Desfibradora auto-pressurizada para a
produção de fibras, a partir de cavacos de madeira, com roscas
cônicas de alimentação e descarga, pré-aquecedor digestor, válvula
bi-direcional, acionamento e controle, com diâmetro de discos maior
ou igual a 1.300 mm e pressão de projeto maior que 12 Kg/cm2.
8439.10.30      "Ex" 003 - Mesa de secagem de celulose, com dupla
tela e trens de prensa, com secagem de polpa de 53%, ou mais,
capacidade igual ou superior a 1.250 t de celulose/dia.
8439.10.30      "Ex" 004 - Secador de celulose tipo "air dry", com
capacidade igual ou superior a 1.250 t de celulose/dia, potencial
de desidratação de 50% ou mais.
8439.10.90      "Ex" 001 - Moinho tipo martelo com tela e internos
especialmente para produção de flocos a partir de celulose em
bobinas, com capacidade de 750 Kg/h e potência de 93 Kw.
8439.10.90      "Ex" 002 - Prensa lavadora para massa de celulose,
com capacidade superior a 850 toneladas por dia.
8439.10.90      "Ex" 003 - Sistema de lavagem de pasta de celulose
por processo de difusão para capacidade igual ou superior a 500
t/dia.
8439.10.90      "Ex" 004 - Sistema de remoção de impurezas com
conjunto para recuperação de fibras e engrossamento polpa
8439.10.99      "Ex" 001 - Unidade integrada para branquiamento da
polpa de celulose com ClO2, com torres em titânio, bombas de
titânio, filtros prensas em titânio, capacidade igual ou superior a
2.400 t de celulose/dia.
8439.20.00      "Ex" 001 - Aplicador de amido e couchê, em folha de
papel, com rolos, raspas, sistema de regulagem, secagem e corte, e
painel de controle.
8439.20.00      "Ex" 002 - Máquina aplicadora de cola para
onduladeira.
8439.30.20      "Ex" 001 - Impregnadora de resinas uréicas,
melaminicas ou similares em papéis decorativos, utilizados na
produção de chapas de fibra ou partícula de madeira revestidas, com
desbobinadeiras, câmaras de secagem, rolos impregnadores, refilo e
rebobinadeira, com largura igual ou superior a 1.900 mm.
8439.30.30      "Ex" 001 - Cabeçote ondulador, com sistema de troca
de cilindros e velocidade igual ou superior a 250m/min.
8439.30.90      "Ex" 001 - Aplicador de silicone sem solvente com
baixo peso de aplicação de 0,7 g/m2 a 1,1g/m2 sobre papel com
largura de 600 mm a 1.000 mm, velocidade de até 300 m/min.,
composto de 5 cilindros de aço, sendo 2 revestidos com cromoduro, 2
com borracha e 1 com plasma especial.
8439.30.90      "Ex" 002 - Máquina rotativa para acabamento de
chapas de papelão ondulado com facão de corte transversal dúplex.
8439.91.00      "Ex" 001 - Filtro lavador de celulose, do tipo
prensa com capacidade de lavagem igual ou superior a 50 t/h.
8439.99.00      "Ex" 001 - Camisa para rolo de sucção de máquina de
fabricação de papel e celulose
8439.99.00      "Ex" 002 - Sistema de amortecimento de vibrações
dos rolos das prensas, para fabricação de papel.
8440.10.90      "Ex" 001 - Linha automática para grampeação e corte
trilateral de revistas e livros, com ou sem dobra e com ou sem
alceamento.
8440.10.90      "Ex" 002 - Máquina automática para fabricação de
caderno tipo brochura, a partir de papel em bobinas, com unidade de
pautar, cortar, intercalar, grampear, vincar, guilhotinar e
velocidade igual ou superior a 300 m/min.
8440.10.90      "Ex" 003 - Máquina automática para fabricação de
cartilhas e/ou cadernos espiralados e/ou duplo arremate "coil
loop".
8440.10.90      "Ex" 004 - Máquina automática para fabricação de
livros de capa dura, composta por elementos de alimentação do miolo
do livro, colagem, colocação de gaze, arredondamento da lombada e
corte trilateral, alimentação da capa dura e colocação e colagem de
miolo.
8440.10.90      "Ex" 005 - Unidade integrada modular de
encadernação para lombada quadrada, com operação de alceamento,
encadernação e corte trilateral, integradas e acopladas, com
velocidade igual ou superior a 6.000 exemplares.
8441.10.90      "Ex" 001 - Cortadeira pneumática para papel, com
lâmina circular
8441.10.90      "Ex" 002 - Cortadeira automática de rótulos e
etiquetas, por troquelagem, com unidade de transporte, de
encintagem, de separação e de contagem de pacote
8441.10.90      "Ex" 003 - Cortadeira para papel, com corte
longitudinal e transversal, com sistema de empilhamento de resmas,
empacotamento, encaixotamento de resmas, velocidade igual ou
superior a 260 m/min, sistema de acionamento e controlador lógico
programável.
8441.10.90      "Ex" 004 - Cortadeira para papel, com corte
sincronizado, desenroladeira, troca automática de pilha e
controlador lógico programável.
8441.10.90      "Ex" 005 - Cortadeira rotativa de folhas para papel
e/ou cartão, alimentada por bobina, com velocidade máxima igual ou
superior a 300 m/min.
8441.10.90      "Ex" 006 - Cortadeira transversal simplex de corte
sincronizado
8441.10.90      "Ex" 007 - Cortadeira-rebobinadeira automática, com
torre giratória, programador eletrônico, mesa de emenda à vácuo e
velocidade igual ou superior a 500 m/min.
8441.10.90      "Ex" 008 - Máquina automática para cortar e
rebobinar rolos de fitas auto-adesivas de papel ou filme, com
torres giratória, programador eletrônico, unidade de alimentação de
arruelas, unidade de descarga de rolos, unidade acumuladora e
orientadora de rolos, unidade de empacotamento e velocidade igual
ou superior a 500 m/min..
8441.10.90      "Ex" 009 - Máquina automática para cortar,
rebobinar e empacotar rolos de fitas auto - adesivas de papel
8441.20.00      "Ex" 001 - Máquina para colar e fechar tubos de
sacos de papel multifolhados, com capacidade igual ou superior a
160 sacos/min.
8441.20.00      "Ex" 002 - Máquina rotativa para fabricação de
envelopes e envelopes saco, alimentada por bobinas ou folhas soltas
e com sistemas de colagem e impressão flexográfica.
8441.30.10      "Ex" 001 - Máquina formadora de caixas de papelão.
8441.30.10      "Ex" 002 - Máquina automática formadora de caixas
duras de papelão, encapadas com papel, dimensões máxima da caixa
610x405x50 mm, com dimensões mínimas 130x50x15 mm, constituída de 4
unidades sendo: uma formadora de caixa (quad stayer), uma coladeira

8405
8405.10.00      "Ex" 001 - Gerador simultâneo de gás quente, vapor
e óleo térmico, com câmara de queima de resíduos e pó de madeira,
com painel de controle microprocessado central, destinado a
unidades industriais de fabricação de chapas ou partícula de
madeira.
8405.10.00      "Ex" 002 - Unidade para produção de dióxido de
cloro, com capacidade igual ou superior a 16 t/dia, reator de
titânio, reboiter, torre de absorção e filtro de sulfato e sistema
de controle automático.
8406.81.00      "Ex" 001 - Turbina a vapor, de potência igual ou
superior a 1.400 HP para bomba de água de resfriamento, capacidade
de 10.000 m3/h, pressão de vapor - 42 Kg/cm2, temperatura de
trabalho de 380°C, com controle de velocidade eletrônica.
8406.81.00      "Ex" 002 - Turbina a vapor, com potência igual ou
superior a 70 Mw, rotação igual ou superior a 3.600 rpm, sistemas
de lubrificação, de intertravamento e controle de velocidade
8408.90.00      "Ex" 001 - Motor diesel para locomotivas com
potência igual ou superior a 800 HP
8410.13.00      "Ex" 001 - Turbina hidráulica, tipo bulbo, de
potência nominal igual ou superior a 40.000 Kw.
8412.29.00      "Ex" 001 - Motor hidráulico de pistões radiais tipo
"curva de cames".
8413.50.90      "Ex" 001 - Bomba dosadora para alimentação de
diafragma duplo, para ADN ou HMD, 5.000 l/h, 30 bar ABS, 3 cabeças,
Inox 316, 18 Kw, equipada com sensor de ruptura de diafragma.
8413.50.90      "Ex" 002 - Bomba dosadora de diafragma duplo para
catalisador NI, 500 l/h, 30 bar ABS, 3 cabeças inox 316, 3,7 Kw,
equipada com sensor de ruptura de diafragma.
8413.60.90      "Ex" 001 - Bomba de lóbulos com base, motor a prova
de explosão, redutor, acoplamentos, válvula de segurança e selo
mecânico em aço inox para 4.000 l/h, 14 bar e 60°C.
8413.70.10      "Ex" 001 - Bomba centrífuga vertical para
bombeamento de ácido sulfúrico com 965 de concentração, vazão 905
m3/l e uma temperatura 80oC, potência  acionamento 200 CV.
8413.70.10      "Ex" 002 - Eletrobomba centrifuga Multi-estágio
para operação submersa em poços de petróleo em profundidade até 5
mil m, com motor elétrico de indução trifásico, preenchido com óleo
dielétrico e compensado em pressão
8413.70.90      "Ex" 001 - Bomba axial de vazão igual ou superior a
600 m3/h, altura manométrica de até 40 m, com pressão de carcaça
igual ou superior a 40 bar e temperatura igual ou inferior a 45°C.
8413.70.90      "Ex" 002 - Bomba centrífuga axial, vazão igual ou
superior a 230 m3/h, selo mecânico duplo ou triplo, pressão igual
ou superior a 30 bar e altura diferencial até 15 m.
8413.70.90      "Ex" 003 - Bomba centrífuga de elevada altura
manométrica, para propeno, conforme norma API 610, capacidade igual
ou superior a 80 m3/h e pressão de descarga igual ou inferior a 520
m.
8413.70.90      "Ex" 004 - Bomba centrífuga de simples estágios com
rotação igual ou superior a 9.000 rpm e selo mecânico tandem.
8413.70.90      "Ex" 005 - Bomba centrífuga hermética, com potência
de até 66,00 Kw, rotação de até 3.500 rpm e vazão igual ou superior
a 66,00 l/min.
8413.70.90      "Ex" 006 - Bomba centrífuga criogênica para gás
carbônico líquido, vazão igual ou superior a 50 m3/h e pressão de
descarga igual ou superior a 20 Kg/cm2.
8413.70.90      "Ex" 007 - Bomba rotativa tipo duplo pistão
especialmente selada para polpa de nitrocelulose em meio ácido, com
sensor controlador de velocidade e potência de 17 Kw.
8414.80.12      "Ex" 001 - Compressor de ar, de parafuso de até 2
estágios, refrigerado a água ou a ar, com secador de ar, pressão de
trabalho igual ou superior a 35 PSI.
8414.80.31      "Ex" 001 - Compressor de hidrogênio alternativo de
pistão, para pressões de compressão iguais ou superiores a 3.600
Kg/cm2, pressão de sucção igual ou superior a 1.400 Kg/cm2, para
trabalhos em temperatura iguais ou superiores a 152°C na sucção,
sistema de troca, de controle de água de resfriamento e
lubrificação.
8414.80.31      "Ex" 002 - Compressor a pistão, simples estágio,
para comprimir hidrogênio, com capacidade igual ou superior 13.000
Nm3/h, Inox + AC, 132 Kw, 29 bar ABS.
8414.80.32      "Ex" 001 - Compressor de gás combustível de alta
pressão, tipo parafuso, vazão de 5.192 Kg/h, temperatura de
operação de 214°C, refrigerado a água, com pressão de descarga
igual ou superior a 22 Kgf/cm2.
8414.80.33      "Ex" 001 - Compressor centrífugo de gás de
processo, com vazão igual ou superior a 13.500 m3/h, pressão de
descarga igual ou superior a 15 bar.
8414.80.33      "Ex" 002 - Compressor centrífugo multi-estágio, de
etileno, com rotação igual ou superior a 10.000 rpm e potência
igual ou superior a 6.000 Kw.
8414.80.33      "Ex" 003 - Compressor de gás com capacidade igual
ou superior a 22.500 m3/h, pressão de sucção variável até 25 bar e
pressão de descarga variável igual ou superior a 15 bar, pressão de
projeto igual ou superior a 30 bar.
8414.80.33      "Ex" 004 - Compressor de gás, centrifugo,
horizontal, multi-estágio, com sistema de selagem e de
lubrificação, painéis de controle e pressão de descarga igual ou
superior a 1,8 bar.
8414.80.33      "Ex" 005 - Unidade turbo compressora de gás,
composta de compressor centrífugo com sistemas de selagem e
lubrificação, painéis de controle e pressão de descarga igual ou
superior a 53 bar e turbina, tipo "expander"  com capacidade igual
ou superior a 150.000 Kg/h.
8414.80.39      "Ex" 001 - Compressor de diafragma para hidrogênio,
capacidade igual ou superior a 500 Nm3/h, pressão de descarga igual
ou superior a 250 Kg/cm2, com motor, sistema de lubrificação e
painel de controle.
8414.80.39      "Ex" 002 - Compressor de gás, de anel líquido, com
vazão igual ou superior a 500 m3/h, pressão de descarga igual ou
superior a 5 Kg/cm2 e separador de líquido horizontal para
comprimir mistura de hidrocarbonetos.
8414.80.39      "Ex" 003 - Compressor de diafragma para hidrogênio,
não lubrificado, com capacidade igual ou superior a 60 Kg/h e
pressão de descarga igual ou superior a 35 bar g.
8414.80.39      "Ex" 004 - Compressor de gás de anel líquido com
vazão igual ou superior a 700 Kg/h, pressão de descarga igual ou
superior a 4 bar e separador de líquido horizontal.
8414.80.39      "Ex" 005 - Compressor de hidrogênio, alternativo,
não lubrificado, com capacidade igual ou inferior a 20 Kg/h e
pressão máxima igual ou superior a 25 bar.
8414.80.39      "Ex" 006 - Compressor de gás natural, alternativo,
com capacidade igual ou superior a 5.000 Kg/h e pressão de descarga
igual ou superior a 50 Kgf/cm2.
8414.80.39      "Ex" 007 - Compressor para hidrogênio, alternativo,
com
capacidade igual ou superior a 500 Nm3/h e pressão de descarga
igual ou superior a 200 Kgf/cm2.
8414.80.39      "Ex" 008 - Compressor para nitrogênio, tipo roots,
com capacidade igual ou superior a 5.000 Kg/h e pressão de descarga
igual ou superior a 13 Kgf/cm2.
8414.80.39      "Ex" 009 - Unidade turbo compressora de ar,
composta por compressor axial com pressão de descarga igual ou
superior a 3 bar e turbina a vapor com capacidade igual ou superior
a 16 Mw.
8414.80.90      "Ex" 001 - Compressor de gás, de parafuso, com selo
mecânico duplo e purga de N2, capacidade de até 20 m3/min.,
potência de até 55 Kw, com selagem especial para gás explosivo e
inflamável e controle rígido de gás de selagem.
8414.80.90      "Ex" 002 - Equipamento de circulação de gás inerte
para máquina de extrusão de fio elastano, com capacidade de 16.000
a 20.000 lbs/h de gás a 3.500 rpm, com sistema de balanceamento
especial, pressão de sucção 1500 mm H2O, pressão de recalque da
ordem de 2.000 mm H2O temperatura de sucção 10°C, temperatura de
recalque de 30° a 40°C, taxas de vibração externa horizontal de
0,057/s, vibração externa axial 0,061/s., vibração interna
horizontal .0,055/s.,vibração interna vertical 0,029/s. e vibração
externa axial de 0,48/s.
8414.90.39      "Ex" 006 - Elemento compressor composto de carcaça,
parafusos, com ou sem redutor de velocidades, para compressor de ar
tipo parafuso lubrificado com pressão igual ou superior a 7 bar e
capacidade igual ou superior a 0,3 m3/min.
8414.90.39      "Ex" 007 - Elemento compressor, isento de óleo,
composto de carcaça, parafusos, com ou sem redutor de velocidades,
para compressor de ar tipo parafuso com pressão igual ou superior a
3 bar e capacidade igual ou superior a 12 m3/min.
8416.10.00      "Ex" 001 - Unidade de combustão wind fire para
forno de queima de revestimento cerâmico.
8416.20.10      "Ex" 001 - Queimador de gás combustível de alta
velocidade,  com liberação de calor de 15 Kw e 1.000 Kw, eletrodos
de ignição e de ionização incomparados.
8416.20.10      "Ex" 002 - Queimador de gás, com recuperação de
calor para forno de aquecimento rápido de pontas de feixes de molas
e com controle eletrônico.
8416.20.90      "Ex" 001 - Injetor de carvão pulverizado, para
queimador, com capacidade de injeção igual ou superior a 150 Kg/t
de gusa.
8417.10.10      "Ex" 001 - Forno rotativo, computadorizado, para
refusão de latas de alumínio, com alimentador
8417.10.20      "Ex" 001 - Forno industrial, a gás ou GLT, para
aquecimento de tarugos de alumínio, com carga e descarga
automáticas, consumo igual ou superior a 200 Kcal/Kg e controle
lógico programável.
8417.10.90      "Ex" 001 - Fornalha de aquecimento de óleo térmico,
com sistema independente de dupla detecção de falha de chama,
controle de temperatura interna por setor da fornalha e capacidade
calorífica de 2,56 Mkcal/h.
8417.80.90      "Ex" 001 - Forno de esteira, contínuo, para secagem
de verniz interno em embalagem metálica, com colméia de alumínio
para distribuição uniforme de ar quente.
8417.80.90      "Ex" 002 - Forno de pinos, contínuo, para secagem
de pintura de embalagem metálica.
8417.80.90      "Ex" 003 - Incinerador para efluentes gasosos para
24.000 ou mais Normais m3/h, eficiência de recuperação de calor
primário 96%, eficiência de destruição de efluentes gasosos 97%.
8418.69.90      "Ex" 001 - Resfriador (chiller) de líquidos
centrifugados, com circuito fechado do refrigerante e capacidade
igual ou superior a 530 TR.
8419.32.00      "Ex" 001 - Máquina secadora de celulose por túnel
de ar, com capacidade igual ou superior a 850 t/dia.
8419.32.00      "Ex" 002 - Secador de partículas de madeira do tipo
tambor , com controle de temperatura, de desvio de fluxo, de
medição e indicação de umidade, com capacidade de evaporação igual
ou superior a 30.000 Kg/h de água.
8419.32.00      "Ex" 003 - Secador com fonte emissora de raios
infravermelho, a gás.
8419.39.00      "Ex" 001 - Equipamento para secagem de
transformador, em câmara a vácuo, utilizando vapor de solvente.
8419.39.00      "Ex" 002 - Máquina de múltiplas estações para
impregnar com resina de poliester estatores de pequenos motores,
com capacidade maior ou igual a 300 estatores/h.
8419.39.00      "Ex" 003 - Secador de couros hidráulicos, por vácuo
turbo para secagem, com mesas de trabalho de largura útil superior
a 4.000 x 4.000mm.
8419.39.00      "Ex" 004 - Secador de hidrocarbonetos, com peneira
molecular para grau de pureza na saída igual ou superior a 99.9%,
ciclo de operação automatizado, regenerativo, capacidade igual ou
superior a 1,5 t/h.
8419.39.00      "Ex" 005 - Secador e pré-secador rotativo
horizontal para pérolas de nitrato de amônia, com lâminas internas,
duas ou mais pistas externas sobre rolantes, duas ou mais bases de
suportação, pinhão e coroa em aço forjado, motor, redutor
acoplamento flexível.
8419.39.00      "Ex" 006 - Sistema de secagem de fibras de madeira,
tipo fluidizado, por ar ou gases de combustão, para plantas de
fabricação de MDF, com capacidade superior a 20 t/h, com
acionamento, controle e instrumentação.
8419.39.00      "Ex" 007 - Sistema de múltiplas estações para
impregnar com resina de poliester estatores de grandes motores pelo
processo de imersão e cura por efeito joule e ultravioleta.
8419.39.00      "Ex" 008 - Secador  para couros com programação
eletrônica no ciclo de secagem, composto de unidade de
desumidificação, aquecimento e renovação de ar e dispositivos
gravitacionais para controle do ar.
8419.39.00      "Ex" 009 - Secador rotativo de couros por vácuo com
tambor Inox giratório aquecido
8419.39.00      "Ex" 010 - Secador de couros contínuo, em medidas
das mesas superiores a 2.600 mm (largura) x 3.600 mm (comprimento),
com sistema de expansão mecânica ou pneumática e ventilação de ar
quente.
8419.39.00      "Ex" 011 - Secador por ar quente elétrico com 12m
ou mais de comprimento e temperatura igual ou superior a 180° C.
8419.39.00.     "Ex" 012 - Secador tipo conveyor com três ou mais
zonas de secagem, uma ou mais zonas de resfriamento, controle de
temperatura programável para secagem de aceleradores de borracha em
forma de peletes até uma umidade final inferior a 0,1%.
8419.39.00      "Ex" 013 - Túnel de gelificação de vernizes a base
acrílica e poliéster com lâmpada UV de baixa pressão UV em
horizontal com refletores especiais para emitir raios ultra violeta
nas peças, com baixa quantidade de raios infravermelhos, e com
lâmpada de alta pressão na saída.c
8419.39.00      "Ex" 014 - Túnel de secagem de vernizes para
madeira combinado com sopradores de ar quente de alta velocidade e
resistências IRCK para produtos a base d'água.
8419.40.20      "Ex" 001 - Equipamento contínuo a vácuo, em aço ou
cobre, para purificação de destilados alcoólicos pela retirada de
componentes secundários contaminantes, em coluna de destilação.
8419.40.90      "Ex" 001 - Destilador molecular de mistura de
ésteres graxos em 3 estágios para produção de monoglicerídeos com
teor de pureza superior a 90% em peso, sob vácuo 10-3milibar.
8419.50.10      "Ex" 001 - Resfriador combinado, de ar e de óleo,
de alumínio brasado, com aletas internas para pressão máxima igual
ou superior a 13 bar.
8419.50.10      "Ex" 002 - Resfriador de óleo ou de ar, de alumínio
brazado, com aletas internas, para pressão máxima igual ou superior
a 13 bar.
8419.50.10      "Ex" 003 - Trocador de calor de placas de
refrigeração "stavecoller", com tubulação interna, peso entre 2 e 6
toneladas, para refrigeração de carcaça de alto forno.
8419.50.21      "Ex" 001 - Trocador de calor tubular, para pressão
de trabalho igual ou superior a 170 Kg/cm2, constituído de ligas de
aço cromo molibdênio.
8419.50.21      "Ex" 002 - Trocador de calor para resfriamento de
cloro úmido, tipo casco e tubos, sendo casco em aço carbono, tubos
de titânio e espelho em aço carbono com clad de titânio, capacidade
aproximada de 3.000.000 BTU/h e área superficial de troca de 202
m2.
8419.50.21      "Ex" 003 - Trocador de calor tubular, tipo
baioneta, com revestimento refratário interno, para unidade de
craqueamento catalítico, com área de troca térmica igual ou
superior a 250 m2.
8419.50.21      "Ex" 004 - Trocador de calor tubular com
revestimento interno refratário para produção de negro de fumo.
8419.50.29      "Ex" 001 - Trocador de calor de alumínio, (ligas
séries 3.000 e 5.000), com tubos de superfície porosa de alta
eficiência térmica para serviço em criogenia "high flux".
8419.81.10      "Ex" 001 - Conjunto "twin" montado sobre bancada de
aço inoxidável, composta de estufa e autoclave de esterilização de
175 litros, com portas duplas, filtros absolutos, gerador de vapor
incorporado, e PLC.
8419.81.90      "Ex" 001 - Máquina para cocção de alimentos com
tambores, esteiras em espiral e controle lógico programável.
8419.81.90      "Ex" 002 - Túnel contínuo de cozimento e
resfriamento de embutidos com capacidade igual ou superior a 4.500
Kg/h.
8419.89.40      "Ex" 001 - Equipamento para reciclagem de óleo
emulsionado, para separação de água, em tratamento de efluentes
gerados no processo de laminação à quente, por evaporação.
8419.89.40      "Ex" 002 - Evaporador de oxigênio (em ligas séries
3.000 e 5.000), com núcleo de trocador de calor de tubos de
superfície porosa e alta eficiência térmica, para serviço em
criogenia.
8419.89.90      "Ex" 001 - Esterilizador contínuo para produtos
enlatados com diâmetro de 54 mm a 70 mm, altura de 75 mm a 125 mm,
com capacidade igual ou superior a 1.480 latas/min.
8419.89.99      "Ex" 001 - Liofilizador de produtos farmacêuticos,
com sistemas de resfriamento e calefação de placas de regulagem da
temperatura, de controle e comando por vacuometro, controle
barométrico e registrador gráfico a 16 canais, configurável.
8419.89.99      "Ex" 002 - Máquina automática para fusão contínua
de resina "hot melt", aquecida eletricamente, com sistema de
bombeamento e dosagem integrados, com capacidade igual ou inferior
a 810 Kg/h.
8419.89.99      "Ex" 003 - Resfriador tubular para fibras óticas,
através de gás hélio e água .
8419.89.99      "Ex" 004 - Torre de absorção de dióxido de enxofre
em grafite.
8419.89.99      "Ex" 005 - Unidade de processamento de café solúvel
liofilizado com sistemas de injeção de gás, de congelamento por
túnel, de granulação, de secagem sob vácuo por sublimação, de
aquecimento, controles eletro pneumáticos e hidráulicos e
recuperação de aromas.
8419.89.99      "Ex" 006 - Vaso de pressão para hidrogenação de
hidrocarbonetos, constituído em chapas de espessura mínima de 3,5
polegadas, em liga de cromo-molibidênio, com volume de 9,2 m3.
8419.90.20      "Ex" 001 - Recheio internos para coluna separadora
de monômero de estireno/etilbenzeno, em aço inox, com
distribuidores e coletores de líquido e grades de suporte.
8420.10.21      "Ex" 001 - Laminador para gofragem de papel, com
largura superior a 1.600 mm e velocidade igual ou superior a 600
m/min.
8420.10.21      "Ex" 002 - Máquina para laminação de filmes de
polipropileno biaxialmente orientado para fabricação de embalagens
flexográficas.
8420.10.29      "Ex" 001 - Laminadora de plásticos constituída de
cabeças de laminação, fornos e estações de resfriamento e quadro de
comando.
8420.10.29      "Ex" 002 - Laminadora  continua, microprocessada,
para o revestimento de chapas de madeira, com estações de cola, de
evaporação de desbobinamento e de corte, velocidade igual ou
superior a 25 m/min.
8420.10.30      "Ex" 001 - Laminador de plástico constituído de
cabeças de laminação, fornos e estações de tratamento e quadro de
comando.
8421.19.20      "Ex" 001 - Centrifuga horizontal contínua tipo
cesto e rosca, com sistema de proteção do diferencial de velocidade
para preparação de nitrocelulose e ácido com potência de 37 Kw.
8421.19.90      "Ex" 001 - Centrifuga Separadora de Discos com
capacidade  de 200 m3/h ou acima , com motor de 155 Kw, diâmetro do
rotor (tambor) igual ou superior a 36" e rotação igual ou superior
a 3.745 rpm.
8421.19.90      "Ex" 002 - Centrifugador clarificador de leite em
tambor autodeslodante, com descarga intermitente de sólidos e
capacidade igual ou superior a 30.000 l/h.
8421.19.90      "Ex" 003 - Centrifugador separador para óleo
vegetal neutralizado, com tambor autodeslodante com descarga
intermitente de sólidos, volume superior a 55 litros, rotação de
4.500 rpm e capacidade de processamento igual ou superior a 20.000
l/h.
8421.21.00      "Ex" 001 - Unidade integrada para recuperação de
sais de banho através de evaporação a vácuo, reaproveitamento de
águas industriais e tratamento de influentes industriais de
galvanoplastia, composta por evaporador a vácuo para recuperação de
níquel, completo com quadro sinóptico, conjunto de colunas para
tratamento de águas cianídricas e colunas para tratamento de águas
desengraxantes.
8421.29.30      "Ex" 001 - Aparelho de ultra filtração através de
membrana cerâmica para tratamento de reaproveitamento de efluentes.
8421.29.30      "Ex" 002 - Filtro prensa para recuperação de óleo
para laminador a frio , com leitura on line do nível do óleo.
8421.29.90      "Ex" 001 - Aparelho para filtrar e depurar óleo
mineral isolante de transformador, com dispositivo de reativação da
argila, descarte controlado na razão de 1.200 Kg de argila para
2.000.000 de litros processados, com controle microprocessado
acoplado a plataforma móvel.
8421.29.90      "Ex" 002 - Desgaseificado de metal líquido em
vazamento de placas de alumínio, com capacidade nominal de 60 t/h e
controle lógico programável
8421.29.90      "Ex" 003 - Filtro rotativo, automático, contínuo,
computadorizado, em aço inoxidável, taxa de filtração de 20 a 30
microns, viscosidade  de 5.000 poise a 40°C pressão de entrada
máxima 500 PSI, pressão de saída mínima 100 PSI, faixa de
temperatura de operação de 30 a 60°C, capacidade de 200 a 300 Kg/h.
8421.29.90      "Ex" 004 - Filtro automático para produtos
viscosidade (5.000 CP ou mais), com sistema a prova de explosão de
controle, de limpeza PLC e motores a prova de explosão.
8421.29.90      "Ex" 005 - Filtro com camada de esferas de alumina
para tratamento de ligas de alumínio.
8421.29.90      "Ex" 006 - Filtro de óleo solúvel com sistema de
bombeamento, para fabricação de latas de alumínio.
8421.29.90      "Ex" 007 - Filtro de caustificação de licor gerado
no processo kraft de polpação química, com capacidade igual ou
superior a 7.500 m3 de licor branco recuperado/dia.
8421.29.90      "Ex" 008 - Unidade integrada de osmose reversa para
desmineralização de água e alimentação de caldeira, com bombas,
válvulas, controles, membranas, tanques, tubulações desariador.
8421.29.90      "Ex" 009-Unidade integrada para tratamento de água
residual de processo produtivo, com sistema de eliminação de
resíduos poluentes, unidade de tratamento químico, decantadores,
tanques, sistema de clorificação e filtro prensa.
8421.39.00      "Ex" 001 - Lavador tipo venturi, constituída em aço
inoxidável, centrífugo, separador de gotículas, difusor cônico,
sistema de recirculação e distribuição de líquido, conexões
flexíveis em injetores tangenciais, vazão 60.000 m3/h ou mais,
perda de carga média de 250 mmwg.
8421.39.90      "Ex" 001 - Depurador de nitrogênio, constituído de
cartuchos de fibra a base de substâncias poliméricas.
8421.39.90      "Ex" 002 - Dispositivo de injeção e fixação de
filtros do sistema de limpeza de unidade de filtragem tipo "jato
pulsante", para gases de fornos elétricos a arco.
8421.39.90      "Ex" 003 - Filtro de ar por carvão ativado,
quimicamente impregnado, constituído de gerador de ambientes com
monitoração, controle e capacidade de vazão igual ou superior a 200
pés cúbicos por min..
8421.39.90      "Ex" 004 - Filtro para gases combustíveis grau de
filtragem igual ou menor a 20 mícrons, classe 150 libras e diâmetro
entre ¾ e 6 polegadas.
8421.39.90      "Ex" 005 - Sistema de captação de pós e fumos para
despressurização de topo de alto forno e forno EOF com processo
Pulse Jet Off Line.
8421.99.90      "Ex" 001 - Cartucho de osmose reversa composto de
membranas/invólucro.
8422.20.00      "Ex" 001 - Máquina para lavar, desinfetar e secar
recipientes farmacêuticos de vidro.
8422.20.00      "Ex" 002 - Máquina para lavagem de "pallets", com
sistema da sanitização e secagem.
8422.20.00      "Ex" 003 - Máquina lavadora automática para frascos
de vidro de até 500 ml, com 11 ou mais estações, sopragem de ar
estéril, vácuo e água estéril.
8422.20.00      "Ex" 004 - Máquina para lavagem e secagem de
embalagens metálicas, com capacidade igual ou superior a 600
unidades/min.
8422.30.10      "Ex" 001 - Máquina para tampar latas com válvulas
tipo aerosol e microprocessador para controle.
8422.30.10      "Ex" 002-Máquina rotuladora automática para
garrafas plásticas, com sistema de fixação de rótulos tipo manga
"sleeve lavel", através de elasticidade do material.
8422.30.10      "Ex" 003-Máquina automática rotativa com
controlador lógico programável e autodiagnose, para aplicação de
rótulos em frascos plásticos de seção retangular superior ou igual
a 500 ml, pelo processo de transferência térmica, com detecção de
falhas de rotulação e velocidade igual ou superior a 60
frascos/min..
8422.30.21      "Ex" 001-Máquina para ensacar a partir de bobina
plástica, com sistema de pesagem e fechamento automático, com
capacidade igual ou superior a 1.200 sacos de 25 Kg/h.
8422.30.29      "Ex" 001-Equipamento automático de embalagem para
enchimento de 4 tambores/bombonas de 200 l simultaneamente ou
containers de 1.000 l.
8422.30.29      "Ex" 002-Linha de enchimento de ampolas, com
lavadora, túnel de esterilização, enchedora, sistema de fechamento
8422.30.29      "Ex" 003-Máquina  automática controlada por PLC
para encher e fechar tubos de plástico ou de alumínio, com
velocidade variável de até 150 tubos/min.
8422.30.29      "Ex" 004-Máquina automática computadorizada para
encher e fechar tubos plásticos ou de alumínio, velocidade igual ou
superior a 120 unidades/min., com sistema de alimentação de tubos.
8422.30.29      "Ex" 005-Máquina automática para encher e fechar
produtos líquidos e pastosos, em embalagens do tipo "Cheer Pack",
com capacidade igual ou superior a 30 embalagens/minuto, com ou sem
esteira e tanque de resfriamento.
8422.30.29      "Ex" 006-Máquina automática para envase,
fechamento, rotulagem e encartuchamento de líquidos em frascos com
tampas ou bico de spray, com capacidade de 4.000 frascos/h ou mais,
envase e fechamento com proteção de explosão.
8422.30.29      "Ex" 007-Máquina automática para rotular com selos
invioláveis, cartuchos de produtos farmacêuticos, com capacidade
igual ou superior a 350 cartuchos/min., provido de sistema de
segurança/rejeito.
8422.30.29      "Ex" 008-Máquina automática para acondicionar
embalagens em caixas, com controle lógico programável e capacidade
igual ou superior a 6.500 unidades/h.
8422.30.29      "Ex" 009-Máquina automática e contínua para envasar
esmalte de unha em vidros com velocidade igual ou superior a 200
vidros/min.
8422.30.29      "Ex" 010 - Máquina automática, computadorizada,
para encher e fechar tubos de alumínio com velocidade de até 60
tubos/min.
8422.30.29      "Ex" 011 - Máquina automática, fechadora de caixas
pré-fabricadas, com as abas das tampas dobradas, de alturas
variáveis, coladas e encaixadas para o fechamento e com cortes
trava na tampa, com velocidade de até 30 caixas/min.
8422.30.29      "Ex" 012 - Máquina automática empacotadora "Wrap
Around" com controlador lógico programável e auto-diagnose para
embalagem de recipientes de volume igual ou superior a 250 ml, com
velocidade igual ou superior a 45 caixas por min..
8422.30.29      "Ex" 013 - Máquina automática monobloco para
encher, fechar e soprar em embalagens invioláveis frascos e ampolas
de produtos farmacêuticos.
8422.30.29      "Ex" 014 - Máquina automática para encher e fechar
frascos, com cabine, vibrador, regulador, recipiente de líquidos,
leitura de códigos de barra e capacidade igual ou superior a 2.500
frascos/h.
8422.30.29      "Ex" 015 - Máquina automática para encher embalagem
cartonada, pré-montada, de cartão "KRAFT", laminado com
polietileno.
8422.30.29      "Ex" 016 - Máquina automática para prensar e cintar
fardos de caixas desmontadas de papelão ondulado.
8422.30.29       "Ex" 017 - Máquina automática, com controlador
programável e autodignose, para embalamento envolvente de
recipientes em caixa de papelão de 24 unidades, com velocidade de
produção igual ou superior a 35 caixas/min.
8422.30.29      "Ex" 018 - Máquina automática fechadora de caixas
pré-fabricadas com as abas das tampas dobradas, de alturas
variáveis, coladas e encaixadas para o fechamento e com cortes
trava na tampa, com velocidade de até 30 caixas/min.
8422.30.29      "Ex" 019 - Máquina para colocar rótulos em selos
invioláveis, em cartuchos ou frascos, alimentador para bobina e
velocidade igual ou superior a 200 unidades/min.
8422.30.29      "Ex" 020 - Máquina para encher e fechar cápsulas
com capacidade igual ou superior a 13.000 unidade/h.
8422.30.29      "Ex" 021 - Máquina envazadora, automática, vertical
para formar encher e fechar embalagens em filmes coextrusados, sem
ar a temperatura de 95oC e velocidade igual ou superior a 30
pacotes por min..
8422.30.29      "Ex" 022 - Máquina para encher e tampar diferentes
modelos de frascos com sistema de bombas de engrenagem, controlada
através de PLC, com velocidade igual ou superior a 150 frascos/min.
8422.30.29      "Ex" 023 - Máquina para fabricação de comprimidos
por compactação de pós medicinais e gerenciador automático de
funções.
8422.30.29      "Ex" 024 - Máquina, com controlador lógico
programável, automática, para encher embalagem com formato
tetraédrico "gable top".
8422.30.29      "Ex" 025 - Recravadeira automática para latas
cilíndricas, com capacidade superior a 400 latas/min.
8422.30.29      "Ex" 026 - Rotuladeira automática para rótulos de
120 a 240 mm de largura para frascos, com controlador lógico
programável e velocidade de produção igual ou superior a 750 l/min.
8422.30.29      "Ex" 027 - Sistema de empacotamento automatizado
controlado por PLC, composto por dois robôs de empacotamento, robô
de paletização, robô de deslocamento, duas estações de pesagem,
regulagem e fechamento de caixa, esteiras eletromecânicas e
sistemas de montagem de caixa.
8422.30.29      "Ex" 028 - Unidade automática para escolha e
encaixotamento de revestimento cerâmico, com controles de tamanho e
planicidade.
8422.30.29      "Ex" 029 - Unidade automática para formar, encher e
fechar cartuchos de papel, com velocidade igual ou superior a 50
ciclo/min, capacidade para caixa de dimensão igual ou superior a
122 X 116 X 104 mm e controlador lógico programável.
8422.30.29      "Ex" 030 - Unidade para encher frascos com
alimentador, soprador enchedor, colocação de tampa e copo medida
rotuladora, encartuchadeira, sistema de impressão de código no
rótulo e no cartucho, velocidade acima de 7.200 unidades/h.
8422.30.90      "Ex" 001 - Etiquetadeira de resmas ou caixas de
resmas de papel com controle lógico programável.
8422.40.90      "Ex" 001 - Aplicador automático de sacos valvulados
com capacidade igual ou superior a 1.000 sacos/h, com magazine para
sacos vazios de comprimento variável e alimentador de fardos.
8422.40.90      "Ex" 001 - Aplicador automático de sacos valvulados
com capacidade igual ou superior a 1.000 sacos/h, com magazine para
sacos vazios de comprimento igual ou superior a 3 metros e
alimentador de fardos.(Alterado pela PMF nº 319/1998)
8422.40.90      "Ex" 002 - Máquina para formar, colocar palito e
embalar pirulitos com capacidade igual ou superior a 600
unidade/min..
8422.40.90      "Ex" 003 - Máquina automática computadorizada para
formar, encher, embalar e encartuchar blister de alumínio com
controlador lógico programável e capacidade igual ou superior a
1.200 unidades por min..
8422.40.90      "Ex" 004 - Máquina automática de acondicionamento
de disco compacto a laser e material gráfico em estojo plástico,
com empilhador e mesa coletora.
8422.40.90      "Ex" 005 - Máquina automática de acondicionamento
de fitas gravadas de vídeo cassete (VHS) e material gráfico em
estojo plástico composto de módulo 1 e 2.
8422.40.90      "Ex" 006 - Máquina automática empacotadora de
produtos em filme plástico, com sistema de atmosfera modificada e
capacidade igual ou superior a 12 pacotes de 500 g/min.
8422.40.90      "Ex" 007 - Máquina automática para agrupamento de
caixas de papelão ondulado com velocidade igual ou superior a 35
caixas por min..
8422.40.90      "Ex" 008 - Máquina automática para dosar e embalar
queijo com capacidade igual ou superior a 150 porções/min., funil
duplo vertical, sistema de aplicação de tircel, de rótulo, de
agrupamento de porções e mesa transportadora rotativa.
8422.40.90      "Ex" 009 - Máquina automática para embalagem de
café à vácuo puro em pacotes de 250 a 500 gr, com dosadores e com
velocidade igual ou superior a 30 pacotes por min..
8422.40.90      "Ex" 010 - Máquina automática para embrulhar em
filmes plásticos, pacotes de cartuchos de 3 ou mais unidades em
formato de paralelepípedo em mesa coletora para discos compactos.
8422.40.90      "Ex" 011 - Máquina automática para encarteirar
cigarros com velocidade igual ou superior a 550 carteiras/min.
8422.40.90      "Ex" 012 - Máquina automática para enfitar
condensadores elétricos.
8422.40.90      "Ex" 013 - Máquina automática para envolver em
papel celofone, caixas ou produtos de forma paralelepípeda, com
capacidade de produção de 60 a 150 caixas/min., com esteira
transportadora motorizada.
8422.40.90      "Ex" 014 - Máquina automática para formar, encher e
formatar cartuchos de papel para enluvar fitas gravadas de vídeo
cassete com velocidade igual ou superior a 120 ciclos/min.
8422.40.90      "Ex" 015 - Máquina automática, computadorizada,
para formar, encher e embalar blisteres, com velocidade igual ou
superior a 500 blisteres/min.
8422.40.90      "Ex" 016 - Máquina automática, computadorizada,
para formar, encher, embalar e encartuchar blisteres de
alumínio/alumínio, com velocidade igual ou superior a 300
unidades/min. e capacidade igual ou superior a 250 cartuchos/min.,
com sistema de armazenamento vertical para ferramentas.
8422.40.90      "Ex" 017 - Máquina automática, para embalar tubos,
de diâmetro igual ou superior a 12 mm e comprimento igual ou
superior a 2 m, com controlador lógico.
8422.40.90      "Ex" 018 - Máquina embaladora automática, com
velocidade de 60 pacotes/min., para formatos de folhas simples e
duplas com dimensão de 120x120x70 mm e 120x120x80 mm.
8422.40.90      "Ex" 019 - Máquina para embrulhar pirulito bola, em
sistema "Bunch" (torcida só de um lado do palito), com selado a
quente e capacidade igual ou superior a 300 unidades/min.
8422.40.90      "Ex" 020 - Máquina empacotadora automática, para
agrupar e embalar pacotes múltiplos em filme plástico
termoencolhível, com sistema contínuo e capacidade igual ou
superior a 15 pacotes por min..
8422.40.90      "Ex" 021 - Máquina empacotadora, com sistema de
agrupamento em módulos multivariáveis de embalagens em cartão kraft
para alimentos líquidos, com controlador lógico programável e
capacidade acima de 5.000 embalagens/h.
8422.40.90      "Ex" 022 - Máquina encartuchadora de lenços de
papel, automática, com controlador lógico programável e capacidade
igual ou superior a 150 cartuchos/min.
8422.40.90      "Ex" 023 - Máquina para acondicionar rolos, em
barricas, com capacidade igual ou superior a 400 Kg.
8422.40.90      "Ex" 024 - Máquina para embalagem automática de
móveis com utilização de plástico termo-retrátil com túnel de ar
quente e leitura automática das dimensões das peças
8422.40.90      "Ex" 025 - Máquina para embalagem automática de
produtos em caixa de papelão com agrupamento e alimentação do
produto em caixa, com controle lógico programável.
8422.40.90      "Ex" 026 - Máquina para embalar "pallets" em filmes
plásticos, com capacidade igual ou superior a 40 "pallets"/h e
controle lógico programável.
8422.40.90      "Ex" 027 - Máquina para embalar em caixas, sacos
com até 50 Kg, com sensores de ultra-som para otimização do
processo.
8422.40.90      "Ex" 028 - Máquina para embrulhar em filmes
plásticos, pacotes de cartucho em formato paralelepípedo
8422.40.90      "Ex" 029 - Máquina para empacotamento, tipo "case
packer", de cartuchos e caixas de papelão, com unidade de rotação,
de 90°, dispositivo de colagem e velocidade igual ou superior a 12
caixas de papelão por min.
8422.40.90      "Ex" 030 - Máquina para empacotar e paletizar
resmas de papel de tamanho igual a 1.000 mm x 1.400 mm com controle
lógico programável.
8422.40.90      "Ex" 031 - Máquina para formar, cortar e embrulhar,
pelo processo torcido ou dobrado, balas, caramelos e goma de
mascar, com capacidade igual ou superior a 1.000 unidades/min.
8422.40.90      "Ex" 032 - Máquina robotizada para embalar em
caixas de papelão com controlador lógico programável e sistema
distribuidor para até 8 pistas
8422.40.90      "Ex" 033 - Máquina seladora de filme plástico, com
posicionador de latas, operação e segurança automatizados por PLC.
8422.40.90      "Ex" 034 - Máquina tipo "Flow-Pack", para embalar
lenços umedecidos; em diversos tipos e tamanhos de embalagem; com
rotulagem automática ( por simples aplicação ); abertura automática
de "janela" para a retirada dos lenços e com velocidade de até 100
pacotes/min.
8422.40.90      "Ex" 035 - Máquina de embalar bobinas por sistema
de bandagem, e eixo horizontal
8422.40.90      "Ex" 036 - Sistema integrado para enfardar
celulose, com movimentador de fardos, mesa giratória, balança
sequencial, prensa, encapadeira, amarradeira, identificador,
empilhador e unitizador, capacidade igual ou superior a 1.250
t/dia.
8422.40.90      "Ex" 037 - Unidade automática, contínua, para
formação de saco plástico e embalagem com termoretração por
aquecimento e controle lógico programável.
8422.40.90      "Ex" 038 - Unidade de embalamento automático de
filtros de cigarros em bandejas de papelão ondulado, concebida com
eletrônica de circuitos lógicos programáveis (PLC).
8422.40.90      "Ex" 039 - Unidade integrada para confecção e
embalagem de rolos de condutores elétricos com desenroladores de
fios, contra-metros "spark-tes", bobinador, aplicador de fita,
etiquetador, extrator, acumulador de rolo, seladora, túnel de
encolhimento e painéis elétricos.
8422.40.90      "Ex" 040 - Unidade integrada para embalagem e
rotulagem de pilhas.
8422.40.90      "Ex" 041 - Unidade integrada para embalar tabletes
efervescentes, com controle automático de impressão e
posicionamento de tira, sistemas de alimentação, de selagem e
empacotamento.
8422.40.90      "Ex" 042 - Unidade integrada para fabricação de
disco versátil digital de alta densidade (DVD), com injetoras para
disco versátil de alta densidade, metalizadora, aplicadores de
verniz, estação de cura UV, estação de colagem dos discos DVD e
equipamento de controle óptico de qualidade.
8422.40.90      "Ex" 043 - Unidade para formar, encher, embalar
blisters de alumínio/alumínio, com encartucharia, velocidade máxima
de 250 blisters/min, capacidade máxima de 270 cartuchos/min.
8422.40.90      "Ex" 001 - Aplicador automático de sacos valvulados
com capacidade igual ou superior a 1.000 sacos/h, com magazine para
sacos vazios de comprimento igual ou superior a 3 metros e
alimentador de fardos.
 
8422.89.99      "Ex" 001 - Máquina lavadora automática para
tambores, tanques e containers, em aço inox, com  controle
automático, filtragem de insuflamento com filtros absolutos,
lavagem com água,  com proteção de exclusão.
8423.30.11      "Ex" 001 - Unidade integrada para dosagem de
ingredientes alimentícios, por células de carga, com controle
programável, sistema de transporte, de silagem e de filtragem.
8423.89.00      "Ex" 001 - Controlador de gramatura com radiação
gama.
8423.90.29      "Ex" 001 - Aparelho de controle para balança
dosadora com display de plasma ou cristal líquido colorido e painel
sensível ao toque "Touch Screen".
8424.20.00      "Ex" 001 - Máquina automática para pintura em
"spray" de solados sintéticos, em uma ou mais cores, em processo
contínuo.
8424.20.00      "Ex" 002 - Máquina centrifuga envernizadora de
matrizes e de discos compactos a laser com secagem por raios
ultravioletas.
8424.20.00      "Ex" 003 - Máquina de pintura automática com duas
ou mais posições pulverizadoras, quatro ou mais pistolas
automáticas para molduras de portas, janelas e semelhantes.
8424.20.00      "Ex" 004 - Máquina de envernizar madeira com rolos
tratados a laser para aplicação lisa e uniforme (sem estrias) de
camada de verniz poliéster a base UV até 40 g/m2, com motores de
tecnologia digital.
8424.20.00      "Ex" 005 - Máquina para aplicação interna de verniz
em embalagem metálica
8424.20.00      "Ex" 005 - Máquina para aplicação interna de verniz
em embalagem repuxada em alumínio.
 
8424.20.00      "Ex" 006 - Unidade automática contínua
computadorizada, para pré-tratamento de pintura a pó, com túnel de
pré-tratamento por sprays, zona de enxugamento, estufas de secagem
e de cura, sala climatizada, sistema de reciclagem para as águas de
lavagem e estação de tratamento de efluentes.
8424.20.00      "Ex" 007 - Unidade automática contínua para pintura
a pó, com equipamento de aplicação, computadorizada.
8424.20.00      "Ex" 008 - Unidade para pintura de móveis,
robotizada, continua, com cabeçote eletrônico oscilante, pistolas
comandadas por fotocélula, sistema de recuperação de vernizes e
controlador de emissão de solventes e resíduos sólidos na atmosfera
8424.30.90      "Ex" 001 - Máquina de lavar peças metálicas, em
alta pressão de água aquecida, com jatos dirigidos, com comandos
programável, separador automático de resíduos.
8424.30.90      "Ex" 001 - Máquina de lavar peças metálicas, com
pressão de água aquecida, bicos de lavagem  dirigidos, comando
programável, separador automático de resíduos.
8424.89.00      "Ex" 001 - Aparelho de pulverização de óleo
mineral, para resfriamento de superfície de cilindro de laminador a
frio, com válvulas e bicos
8424.89.00      "Ex" 002 - Máquina projetora de massas refratárias,
com PLC, com capacidade igual ou superior a 1,5m3..
8424.89.00      "Ex" 003 - Máquina projetora de massas refratárias,
por meio de lança, controle remoto via ondas de rádio, a diesel,
alimentação elétrica de 110 volts.
8426.41.00      "Ex" 001 - Guindaste auto-propulsor,
computadorizado, tipo AT (qualquer terreno), sobre pneus, com lança
telescópica, capacidade igual ou superior a 60 t, tração dianteira
e traseira.
8426.49.00      "Ex" 001 - Guindaste sobre esteira, com lança
treliçada e capacidade de içamento igual ou superior a 350 t.
8426.49.00      "Ex" 002 - Guindaste rodoferroviário, auto
propulsor, multidirecional, lança com giro de 360 graus e
capacidade igual ou superior a 2.700 Kg.
8426.99.00      "Ex" 001 - Sistema autopropelido para carregamento
de navios e movimentação de granéis vegetais, incluindo lança
telescópica horizontal, "chute" de descarga rotativa automática,
com sistema automatizado e comando remoto e com cabos de fibra
ótica, com capacidade máxima de 1.100 t/h.
8427.10.19      "Ex" 001 - Empilhadeira automática, para
onduladeiras, com velocidade superior a 200 m/min.
8427.10.19      "Ex" 002 - Empilhadeira elétrica trilateral, com
capacidade igual ou superior a 1,3 t e altura de elevação do garfo
igual ou superior a 10 m.
8427.10.90      "Ex" 001 - Empilhadeira estática para fardos de
celulose com capacidade igual ou superior a 220 fardos/h.
8427.10.90      "Ex" 002 - Máquina automática de base fixa para
extração e deposição de couros em cavaletes, mesas ou "pallets" com
empilhamento segundo o tipo de couro.
8427.10.90      "Ex" 003 - Veículo automático programável,
autopropelido, para transporte de cargas, com capacidade de até
45.000 Kg.
8427.20.90      "Ex" 001 - Carregador com braço articulado, com
lança telescópica e com garra para manuseio de toras de pátio, com
capacidade de carga igual ou superior a 9.000 Kg.
8427.90.00      "Ex" 001 - Colchão de ar para movimentação de
carga, com capacidade maior ou igual a 200 t.
8427.90.00      "Ex" 002 - Empilhadeira e
recuperadora(Stacker/Reclaimer) de minério com capacidade de
produção igual ou superior a 3.000 t/h.
8427.90.00      "Ex" 003 - Máquina automática de formação de
pacotes e empilhamento de chapas de fibras ou partículas de
madeira, com rejeição de chapas defeituosas.
8427.90.00      "Ex" 004 - Máquina automática de formação de
pacotes e empilhamento de chapas de fibras ou partículas de
madeira, com rejeição de chapas defeituosas.
8428.20.90      "Ex" 001 - Distribuidor e descarregador tipo duplo
parafuso, acionada eletronicamente com potência de 11 Kw, para silo
de celulose focada.
8428.20.90      "Ex" 002 - Sistema para estocagem intermediária de
painéis de madeira, robotizada, com carro automático
microprocessado de transporte, transferência e empilhamento.
8428.20.90      "Ex" 003 - Transportador para frascos plásticos,
com paletizador, despaletizador, sistema de acumulação e de
descontaminação, velocidade igual ou superiora 500 frascos por min.
e controlador lógico programável.
8428.33.00      "Ex" 001 - Esteira transportadora para tabaco, com
movimento direcional reversível acionado por moto-redutor,
constituída de lona confeccionada com material de classe
alimentícia, apoiada em loros e dotada de escova rotativa para
auto-limpeza.
8428.33.00      "Ex" 002 - Transportador de perfis de alumínio com
dispositivo de corte, esteira de "Kevlar", resfriamento e
transferidor.
8428.33.00      "Ex" 003 - Transportador de tiras ou correias,
automático, por sistema a ar, com regulagem de altura e capacidade
igual ou superior a 2.000 latas/min.
8428.33.00      "Ex" 002 - Transportador para perfis de alumínio
com resfriador, esteira e correias de "Kevlar", duplo "puller",
esticadeira, dispositivos de corte por serras circulares,
empilhador, com comando integrado por PLC inteligente.
(Alterado pela P MF nº 319/1998)
 
8428.39.00      "Ex" 001 - Transportador automático para
movimentação de pilhas de papelão ondulado, na linha de fabricação
de caixas.
8428.39.10      "Ex" 001 - Descarregador mecânico por corrente de
arraste vertical, com capacidade de transporte igual ou superior a
300 t/h, baseado na densidade de 0,75 Kg/cm3.
8428.39.20      "Ex" 001 - Transportador automático de ação
contínua de rolos, para transferência de painéis de madeira, linear
ou angular com variador de velocidade.
8428.39.90      "Ex" 001 - Carregador automático de painéis ou
placas para fabricação de circuitos impressos.
8428.39.90      "Ex" 002 - Esteira temporizadora para linha de
fabricação de placas de circuito impresso.
8428.39.90      "Ex" 003 - Máquina para remover latas caídas
mediante sucção à vácuo, composto de transportador de entrada,
transportador à vácuo e transportador de saída sincronizado, com
velocidade igual ou superior a 1.200 unidades/min.
8428.39.90      "Ex" 004 - Mesa dosadora e alimentadora de toras
para descascamento, tipo placa deslizante com acionamento
hidráulico e controle, para toras de comprimento igual ou superior
a 4,5 m.
8428.39.90      "Ex" 005 - Paletizador automático para sacos com
capacidade igual ou superior a 1.200 sacos/h.
8428.39.90      "Ex" 006 - Paletizador para embalagens metálicas,
com armazenador, transportador e cintador.
8428.39.90      "Ex" 007 - Paletizador, com correias
transportadoras, detetor de metais, transportador de rolos
amassador, torre de empilhamento alimentador de pallets, plataforma
de operação, anel de indução, painel de controle e cablagem.
8428.39.90      "Ex" 008 - Transportador a vácuo e sopro, com ou
sem mesa de armazenamento com elevador vertical, transferidor,
alimentador e controle lógico programável.
8428.39.90      "Ex" 009 - Transportador de ação contínua,
computadorizado, múltiplo de esteiras com largura de 4 1/2" a 14",
com derivações múltiplas e velocidades reajustáveis.
8428.39.90      "Ex" 010 - Transportador de alimentação sequencial
no processo de polimento de telas de vidro, com mesa de
posicionamento intermediária, cabeças com ventosa, carrinhos e
painéis de controle e comando.
8428.39.90      "Ex" 011 - Transportador e armazenador de bobinas
de papel para jornal, com sistema de elevação hidráulica.
8428.39.90      "Ex" 012 - Transportador e armazenador de bobinas,
com sistema de elevação hidráulica.
8428.39.90      "Ex" 013 - Transportador linear para "pallets" com
controlador lógico programável.
8428.39.90      "Ex" 014 - Transportador mecânico, a vácuo, com
dispositivo de contagem e ensacamento de tampas, para embalagens
metálicas.
8428.90.30      "Ex" 001 - Leito de resfriamento de barras de aço
acoplado ao sistema de alta velocidade.
8428.90.90      "Ex" 006 - Alimentador de preformas em forno de
grafite, com garras de fixação, sistema para deslocamento vertical,
monitoramento e velocidade igual ou superior a 0,2 mm/min.
8428.90.90      "Ex" 007 - Empilhadeira automática continua para
conversão de chapas de papelão ondulado
8428.90.90      "Ex" 008 - Empilhadeira eletro-hidráulica para
caixas de papelão ondulado desmontadas, com controlador lógico
programável
8428.90.90      "Ex" 009 - Equipamento automático, para
movimentação de mercadoria, constando de carga, descarga,
transporte e armazenagem vertical de produtos, composto de
transportadores e transelevadores, com capacidade de movimentação
igual ou superior a 100 "pallets"/h, com sistema computadorizado de
comando das operações.
8428.90.90      "Ex" 010 - Paletizador automático de vidro à
granel, com capacidade igual ou superior a 450 unidades/min., e
controlador lógico programável.
8428.90.90      "Ex" 011 - Posicionador hidráulico para bobina de
alumínio, com rotação de 180 graus e capacidade igual ou superior a
10 t.
8428.90.90      "Ex" 012 - Sistema de manuseio, embalamento,
pesagem, paletização e plastificação de bobinas, para movimentação
de no mínimo 75 bobinas/h.
8428.90.90      "Ex" 013 - Transportador e posicionador para
bobinas de filme plástico, com capacidade igual ou superior a 1 t.
8429.20.90      "Ex" 001 - Motoniveladora, rebaixada e articulada,
para operar em mina subterrânea, com filtro oxicatalizador.
8429.51.90      "Ex" 001 - Carregadora, cortadora e processadora
florestal, sobre rodas ou esteira, com sistema de nivelamento de
solo e potência igual ou superior 114 Kw.
8429.51.90      "Ex" 002 - Carregadeira sobre pneus, chassis não
articulado, com direção acionada por "Joystik", rotação da máquina
em torno do seu próprio eixo, direção e transmissão hidráulicas e
motor de potência no volante de até 58 HP.
8429.52.90      "Ex" 001 - Escavadora hidráulica com potência igual
ou superior a 650 HP, peso operacional igual ou superior a 95 t.
8429.52.90      "Ex" 002 - Grua florestal, com alcance mínimo de
8,2 m, capacidade de carga superior a 3.300 Kg no alcance de 7,6 m
e sistema hidráulico com vazão mínima de 300 l/min.
8429.52.90      "Ex" 003 - Grua telescópica paralela para
sustentação de cabeçote de corte, desgalhe e recorte de toras
8429.52.90      "Ex" 004 - Mini escavadeira hidráulica sobre
esteiras de borracha, potência no volante até 40 HP e peso de
operação até 3000 Kg.
8430.31.90      "Ex" 001 - Máquina para perfuração, contínua, com
cabeça de corte tipo rotor de braços e capacidade igual ou superior
a 400 t/h.
8430.31.90      "Ex" 002 - Valetadeira com roda escavadora e
potência do motor igual ou superior a 120 HP.
8430.41.90      "Ex" 001 - Máquina de perfuração de rochas,
autopropulsora, com perfuratriz rotopercussiva.
8430.41.90      "Ex" 002 - Máquina de perfuração sobre pneus ou
esteiras, com diâmetro igual ou superior a 200mm e volume de ar
igual ou superior a 28.320 cm3/min.
8430.41.90      "Ex" 003 - Perfuratriz sobre pneus ou esteiras para
minas subterrâneas com martelo de fundo e lança giratória com giro
de 360 graus.
8430.41.90      "Ex" 004 - Valetadeira contínua, com sistema
direcional nos eixos, tração 4 x 4, potência nominal do motor igual
ou superior a 37 HP, transmissão hidrostática e equipada com lâmina
frontal de 6 posições.
8430.50.00      "Ex" 001 - Escavador com martelo hidráulico e lança
telescópia de altura igual ou superior a 7,0 m e martelo rompedor
hidráulico com energia igual ou superior a 500 joules.
8431.39.00      "Ex" 001 - Fita transportadora em aço carbono ou
aço inoxidável, perfurada para processo de lavagem de polpa de
celulose.
8431.43.90      "Ex" 001 - Acelerador (Intensiflers) de percursor
para coluna de perfuração de poço de petróleo, com diâmetro externo
entre 4 e ¾ de polegadas e 7 e 3/4 de polegadas.
8431.43.90      "Ex" 002 - Batedor de Telescópico (Bumper Subs)
para coluna de perfuração de poço de petróleo, com diâmetro externo
entre 3/4 de polegada e 6 e 1/4 de polegada.
8431.43.90      "Ex" 003-Cabeça de Distribuição do fluido em teste
de formação de poço de petróleo
8431.43.90      "Ex" 004 - Equipamento hidráulico para conexão e
desconexão de tubos, em sondas de perfuração e/ou produção de
petróleo.
8431.43.90      "Ex" 005 - Percurssor Telescópico (Jars)
hidráulicos ou mecânicos, com diâmetro externo entre 3 e 7/8 de
polegadas e 7 e 3/4 de polegada, para coluna perfuração de poço e
petróleo
8433.30.00      "Ex" 001 - Máquina de impressão, flexográfica,
rotativa, para cerâmicas planas.
8433.59.90      "Ex" 001 - Colheitadeira automotriz com plataforma
de corte, transporte, trituração e esteira para descarga,
especializada em grãos, com sistema tangencial de trilha e
acelerador de pre-separação.
8433.59.90      "Ex" 002 - Máquina para colheita de algodão.
8433.60.90      "Ex" 001 - Máquina automática para limpar,
selecionar e quebrar ovos com capacidade igual ou superior a 17.000
ovos/h.
8433.60.90      "Ex" 002 - Máquina classificadora e/ou empacotadora
de ovos.
8433.60.90      "Ex" 003 - Máquina coletora de ovos, com dois ou
mais ninhos, de correias laterais e velocidade de coleta igual ou
superior a 0,3 m/min., com laminas plásticas para acesso aos ovos.
8433.60.90      "Ex" 004 - Unidade integrada para classificação com
pesagem eletrônica, lavagem e empacotamento de ovos com capacidade
igual ou superior a 36.000 ovos/h.
8434.20.90      "Ex" 001 - Máquina de molde variável de ângulo
inclinável para produção de queijo, com quadro de controle
8434.20.90      "Ex" 002 - Moinho extrusor para alimentos, com
dispositivo condutor, chapa extrusora, porta descarga, interruptor
de segurança e painel de controle
8436.10.00      "Ex" 001 - Máquina de alimentação sólida,
automática, para aves (matrizes pesadas), com silos de
armazenamento e pesagem, arraçoamentoo por condução atrwavés de
helicóide e pratos para distribuição homogênea do alimento.
8436.10.00      "Ex" 002 - Unidade integrada automática para
preparação de rações para animais, com transportadores,
recipientes, sistemas de dosagem, moagem, mistura, peletização,
trituração, resfriamento, engorduramento e acondicionamento do
produto, com capacidade igual ou superior a 50 t/h e controle
lógico programável.
8436.21.00      "Ex" 001 - Máquina para cortar e cauterizar bicos e
unhas de aves com controle de pé.
8436.80.00      "Ex" 001 - Alimentador automático de ração para
aves poedeiras em gaiolas com silo de armazenamento, arraçoamento e
transporte por roscas sem fim e temporizador programável.
8436.80.00      "Ex" 002 - Máquina automática coletadora de ovos em
gaiolas, com controle lógico programável, cinta e canal de coleta,
transferidor e conversor de ovos.
8436.80.00      "Ex" 003 - Unidade integrada para coleta de ovos,
com gaiolas, comedouros, bebedouros, contador de ovos, esteira
transportadora com ou sem depósito de ração, distribuidor de
alimentos e painel de controle.
8436.80.00      "Ex" 004 - Trator florestal tipo "Harvester", sobre
esteiras ou articulado sobre pneus, com transmissão hidrostática,
potência igual ou superior a 110 HP e tração igual ou superior a 4
x 4 , sem plataforma de carga, com grua telescópica, com cabeçote
processador para corte, desgalhe e recorte de toras.
8437.10.00      "Ex" 001 - Classificador oscilante com 7 (sete) ou
mais níveis de peneiras, no mínimo 4 classes de sub-produtos,
capacidade máxima de 10 t/h para arroz beneficiado.
8437.10.00      "Ex" 002 - Máquina para seleção eletrônica de grãos
de arroz, com 80 ou mais canais, sensor e capacidade igual ou
superior a 1.000 Kg/h.
8438.10.00      "Ex" 001 - Máquina automática para extrusão
cilíndrica dupla de alimentos recheados com dispositivo mecânico
para adaptação de acessórios de conformação final dos produtos.
8438.10.00      "Ex" 002 - Máquina automática para fabricação e
congelamento de pães pelo processo "proof and bake", com sistema
integrado de transporte, por bandeijas ou formas e controlador
lógico programável, com capacidade de produção igual ou superior a
125 pães/min.
8438.10.00      "Ex" 003 - Unidade integrada para fabricação de
massas instantâneas composta de misturadores alimentares, laminador
duplo, laminadores contínuos sincronizados, máquina de dobra e
divisão de massas, trocador de calor, empacotadeira e túneis de
esteira, inspeção e resfriamento.
8438.20.10      "Ex" 001 - Máquina para moldagem, recheamento e
desmoldagem de chocolate, com transportadores de moldes,
vibradores, túnel de resfriamento, controlador lógico programável,
com capacidade igual ou superior a 500 Kg/h.
8438.20.10      "Ex" 002 - Unidade integrada para produção de
chocolates e recheios, com misturador, pré-refinador de 2 ou mais
cilindros, 1 ou mais refinadores, 1 ou mais conchas, controlador
lógico programável, com capacidade igual ou superior a 1.000 Kg/h.
8438.20.90      "Ex" 001 - Concha a seco para produção de 7,5 t ou
mais, por batelada, de massa de chocolate ou recheio líquidos para
as fases secas e líquida, com dois trocadores de calor de
superfície, quadro eletrônico de comando, microprocessado, com
display.
8438.30.00      "Ex" 001 - Silo de maturação de açucar branco, com
capacidade igual ou superior a 10.000 t, em aço inox e
anti-corrossivo, parede dupla, sistemas de ventilação, de
condicionamento, de reciclagem, de exaustão, de filtragem de ar,
calefação e controle lógico programável.
8438.50.00      "Ex" 001 - Máquina para fatiar produtos cárnios e
queijos com verificador automático de peso e controlador lógico
programável
8438.50.00      "Ex" 002 - Máquina formadora de hamburguers, com
elevador, placa moldadora, esteira transportadora, capacidade igual
ou superior a 1.000 Kg/h.
8438.60.00      "Ex" 001 - Máquina automática de corte,
descaroçamento e separação de caroço e polpa de fruta.
8438.80.90      "Ex" 001 - Extrusora de rosca dupla para tratamento
de cereais.
8438.80.90      "Ex" 002 - Máquina para produção de bebida à
quente, por processo contínuo, compreendendo unidade de estação,
mistura e esterilização, com capacidade de produção igual ou
superior a 300 l/min.
8439.10.10      "Ex" 001 - Mesa receptora de toras com capacidade
igual ou superior a 270 m3 sólidos/h.
8439.10.20      "Ex" 001 - Digestor com revestimento interno em aço
inox, para produção de celulose tipo kraft . com capacidade igual
ou superior a 2.500 t de celulose/dia.
8439.10.30      "Ex" 001 - Desfibradora auto-pressurizada para a
produção de fibras, a partir de cavacos de madeira, com roscas
cônicas de alimentação e descarga, pré-aquecedor digestor, válvula
bi-direcional, acionamento e controle, com diâmetro de discos maior
ou igual a 1.300 mm e pressão de projeto maior que 12 Kg/cm2.
8439.10.30      "Ex" 003 - Mesa de secagem de celulose, com dupla
tela e trens de prensa, com secagem de polpa de 53%, ou mais,
capacidade igual ou superior a 1.250 t de celulose/dia.
8439.10.30      "Ex" 004 - Secador de celulose tipo "air dry", com
capacidade igual ou superior a 1.250 t de celulose/dia, potencial
de desidratação de 50% ou mais.
8439.10.30      "Ex" 004 - Secador de celulose em folha do tipo
"air dry", com capacidade igual ou superior a 1.250 t de
celulose/dia, potencial de desidratação de 49% a 90% ou mais.
(Alterado pela P MF nº 319/1998)
 
8439.10.90      "Ex" 001 - Moinho tipo martelo com tela e internos
especialmente para produção de flocos a partir de celulose em
bobinas, com capacidade de 750 Kg/h e potência de 93 Kw.
8439.10.90      "Ex" 002 - Prensa lavadora para massa de celulose,
com capacidade superior a 850 toneladas por dia.
8439.10.90      "Ex" 003 - Sistema de lavagem de pasta de celulose
por processo de difusão para capacidade igual ou superior a 500
t/dia.
8439.10.90      "Ex" 004 - Sistema de remoção de impurezas com
conjunto para recuperação de fibras e engrossamento polpa
8439.10.99      "Ex" 001 - Unidade integrada para branquiamento da
polpa de celulose com ClO2, com torres em titânio, bombas de
titânio, filtros prensas em titânio, capacidade igual ou superior a
2.400 t de celulose/dia.
8439.20.00      "Ex" 001 - Aplicador de amido e couchê, em folha de
papel, com rolos, raspas, sistema de regulagem, secagem e corte, e
painel de controle.
8439.20.00      "Ex" 002 - Máquina aplicadora de cola para
onduladeira.
8439.30.20      "Ex" 001 - Impregnadora de resinas uréicas,
melaminicas ou similares em papéis decorativos, utilizados na
produção de chapas de fibra ou partícula de madeira revestidas, com
desbobinadeiras, câmaras de secagem, rolos impregnadores, refilo e
rebobinadeira, com largura igual ou superior a 1.900 mm.
8439.30.30      "Ex" 001 - Cabeçote ondulador, com sistema de troca
de cilindros e velocidade igual ou superior a 250m/min.
8439.30.90      "Ex" 001 - Aplicador de silicone sem solvente com
baixo peso de aplicação de 0,7 g/m2 a 1,1g/m2 sobre papel com
largura de 600 mm a 1.000 mm, velocidade de até 300 m/min.,
composto de 5 cilindros de aço, sendo 2 revestidos com cromoduro, 2
com borracha e 1 com plasma especial.
8439.30.90      "Ex" 002 - Máquina rotativa para acabamento de
chapas de papelão ondulado com facão de corte transversal dúplex.
8439.91.00      "Ex" 001 - Filtro lavador de celulose, do tipo
prensa com capacidade de lavagem igual ou superior a 50 t/h.
8439.99.00      "Ex" 001 - Camisa para rolo de sucção de máquina de
fabricação de papel e celulose
8439.99.00      "Ex" 002 - Sistema de amortecimento de vibrações
dos rolos das prensas, para fabricação de papel.
8440.10.90      "Ex" 001 - Linha automática para grampeação e corte
trilateral de revistas e livros, com ou sem dobra e com ou sem
alceamento.
8440.10.90      "Ex" 002 - Máquina automática para fabricação de
caderno tipo brochura, a partir de papel em bobinas, com unidade de
pautar, cortar, intercalar, grampear, vincar, guilhotinar e
velocidade igual ou superior a 300 m/min.
8440.10.90      "Ex" 003 - Máquina automática para fabricação de
cartilhas e/ou cadernos espiralados e/ou duplo arremate "coil
loop".
8440.10.90      "Ex" 004 - Máquina automática para fabricação de
livros de capa dura, composta por elementos de alimentação do miolo
do livro, colagem, colocação de gaze, arredondamento da lombada e
corte trilateral, alimentação da capa dura e colocação e colagem de
miolo.
8440.10.90      "Ex" 005 - Unidade integrada modular de
encadernação para lombada quadrada, com operação de alceamento,
encadernação e corte trilateral, integradas e acopladas, com
velocidade igual ou superior a 6.000 exemplares.
8441.10.90      "Ex" 001 - Cortadeira pneumática para papel, com
lâmina circular
8441.10.90      "Ex" 002 - Cortadeira automática de rótulos e
etiquetas, por troquelagem, com unidade de transporte, de
encintagem, de separação e de contagem de pacote
8441.10.90      "Ex" 003 - Cortadeira para papel, com corte
longitudinal e transversal, com sistema de empilhamento de resmas,
empacotamento, encaixotamento de resmas, velocidade igual ou
superior a 260 m/min, sistema de acionamento e controlador lógico
programável.
8441.10.90      "Ex" 004 - Cortadeira para papel, com corte
sincronizado, desenroladeira, troca automática de pilha e
controlador lógico programável.
8441.10.90      "Ex" 005 - Cortadeira rotativa de folhas para papel
e/ou cartão, alimentada por bobina, com velocidade máxima igual ou
superior a 300 m/min.
8441.10.90      "Ex" 006 - Cortadeira transversal simplex de corte
sincronizado
8441.10.90      "Ex" 007 - Cortadeira-rebobinadeira automática, com
torre giratória, programador eletrônico, mesa de emenda à vácuo e
velocidade igual ou superior a 500 m/min.
8441.10.90      "Ex" 008 - Máquina automática para cortar e
rebobinar rolos de fitas auto-adesivas de papel ou filme, com
torres giratória, programador eletrônico, unidade de alimentação de
arruelas, unidade de descarga de rolos, unidade acumuladora e
orientadora de rolos, unidade de empacotamento e velocidade igual
ou superior a 500 m/min..
8441.10.90      "Ex" 009 - Máquina automática para cortar,
rebobinar e empacotar rolos de fitas auto - adesivas de papel
8441.20.00      "Ex" 001 - Máquina para colar e fechar tubos de
sacos de papel multifolhados, com capacidade igual ou superior a
160 sacos/min.
8441.20.00      "Ex" 002 - Máquina rotativa para fabricação de
envelopes e envelopes saco, alimentada por bobinas ou folhas soltas
e com sistemas de colagem e impressão flexográfica.
8441.30.10      "Ex" 001 - Máquina formadora de caixas de papelão.
8441.30.10      "Ex" 002 - Máquina automática formadora de caixas
duras de papelão, encapadas com papel, dimensões máxima da caixa
610x405x50 mm, com dimensões mínimas 130x50x15 mm, constituída de 4
unidades sendo: uma formadora de caixa (quad stayer), uma coladeira
 
  (Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 319, de 27 de novembro de 1998)
8405
8405.10.00      "Ex" 001 - Gerador simultâneo de gás quente, vapor
e óleo térmico, com câmara de queima de resíduos e pó de madeira,
com painel de controle microprocessado central, destinado a
unidades industriais de fabricação de chapas ou partícula de
madeira.
8405.10.00      "Ex" 002 - Unidade para produção de dióxido de
cloro, com capacidade igual ou superior a 16 t/dia, reator de
titânio, reboiter, torre de absorção e filtro de sulfato e sistema
de controle automático.
8406.81.00      "Ex" 001 - Turbina a vapor, de potência igual ou
superior a 1.400 HP para bomba de água de resfriamento, capacidade
de 10.000 m3/h, pressão de vapor - 42 Kg/cm2, temperatura de
trabalho de 380°C, com controle de velocidade eletrônica.
8406.81.00      "Ex" 002 - Turbina a vapor, com potência igual ou
superior a 70 Mw, rotação igual ou superior a 3.600 rpm, sistemas
de lubrificação, de intertravamento e controle de velocidade
8408.90.00      "Ex" 001 - Motor diesel para locomotivas com
potência igual ou superior a 800 HP
8410.13.00      "Ex" 001 - Turbina hidráulica, tipo bulbo, de
potência nominal igual ou superior a 40.000 Kw.
8412.29.00      "Ex" 001 - Motor hidráulico de pistões radiais tipo
"curva de cames".
8413.50.90      "Ex" 001 - Bomba dosadora para alimentação de
diafragma duplo, para ADN ou HMD, 5.000 l/h, 30 bar ABS, 3 cabeças,
Inox 316, 18 Kw, equipada com sensor de ruptura de diafragma.
8413.50.90      "Ex" 002 - Bomba dosadora de diafragma duplo para
catalisador NI, 500 l/h, 30 bar ABS, 3 cabeças inox 316, 3,7 Kw,
equipada com sensor de ruptura de diafragma.
8413.60.90      "Ex" 001 - Bomba de lóbulos com base, motor a prova
de explosão, redutor, acoplamentos, válvula de segurança e selo
mecânico em aço inox para 4.000 l/h, 14 bar e 60°C.
8413.70.10      "Ex" 001 - Bomba centrífuga vertical para
bombeamento de ácido sulfúrico com 965 de concentração, vazão 905
m3/l e uma temperatura 80oC, potência  acionamento 200 CV.
8413.70.10      "Ex" 002 - Eletrobomba centrifuga Multi-estágio
para operação submersa em poços de petróleo em profundidade até 5
mil m, com motor elétrico de indução trifásico, preenchido com óleo
dielétrico e compensado em pressão
8413.70.90      "Ex" 001 - Bomba axial de vazão igual ou superior a
600 m3/h, altura manométrica de até 40 m, com pressão de carcaça
igual ou superior a 40 bar e temperatura igual ou inferior a 45°C.
8413.70.90      "Ex" 002 - Bomba centrífuga axial, vazão igual ou
superior a 230 m3/h, selo mecânico duplo ou triplo, pressão igual
ou superior a 30 bar e altura diferencial até 15 m.
8413.70.90      "Ex" 003 - Bomba centrífuga de elevada altura
manométrica, para propeno, conforme norma API 610, capacidade igual
ou superior a 80 m3/h e pressão de descarga igual ou inferior a 520
m.
8413.70.90      "Ex" 004 - Bomba centrífuga de simples estágios com
rotação igual ou superior a 9.000 rpm e selo mecânico tandem.
8413.70.90      "Ex" 005 - Bomba centrífuga hermética, com potência
de até 66,00 Kw, rotação de até 3.500 rpm e vazão igual ou superior
a 66,00 l/min.
8413.70.90      "Ex" 006 - Bomba centrífuga criogênica para gás
carbônico líquido, vazão igual ou superior a 50 m3/h e pressão de
descarga igual ou superior a 20 Kg/cm2.
8413.70.90      "Ex" 007 - Bomba rotativa tipo duplo pistão
especialmente selada para polpa de nitrocelulose em meio ácido, com
sensor controlador de velocidade e potência de 17 Kw.
8414.80.12      "Ex" 001 - Compressor de ar, de parafuso de até 2
estágios, refrigerado a água ou a ar, com secador de ar, pressão de
trabalho igual ou superior a 35 PSI.
8414.80.31      "Ex" 001 - Compressor de hidrogênio alternativo de
pistão, para pressões de compressão iguais ou superiores a 3.600
Kg/cm2, pressão de sucção igual ou superior a 1.400 Kg/cm2, para
trabalhos em temperatura iguais ou superiores a 152°C na sucção,
sistema de troca, de controle de água de resfriamento e
lubrificação.(Excluída pela P MF 319/98)
8414.80.31      "Ex" 002 - Compressor a pistão, simples estágio,
para comprimir hidrogênio, com capacidade igual ou superior 13.000
Nm3/h, Inox + AC, 132 Kw, 29 bar ABS.
8414.80.32      "Ex" 001 - Compressor de gás combustível de alta
pressão, tipo parafuso, vazão de 5.192 Kg/h, temperatura de
operação de 214°C, refrigerado a água, com pressão de descarga
igual ou superior a 22 Kgf/cm2.
8414.80.33      "Ex" 001 - Compressor centrífugo de gás de
processo, com vazão igual ou superior a 13.500 m3/h, pressão de
descarga igual ou superior a 15 bar.
8414.80.33      "Ex" 002 - Compressor centrífugo multi-estágio, de
etileno, com rotação igual ou superior a 10.000 rpm e potência
igual ou superior a 6.000 Kw. (Excluída pela P MF 319/98)
8414.80.33      "Ex" 003 - Compressor de gás com capacidade igual
ou superior a 22.500 m3/h, pressão de sucção variável até 25 bar e
pressão de descarga variável igual ou superior a 15 bar, pressão de
projeto igual ou superior a 30 bar.
8414.80.33      "Ex" 004 - Compressor de gás, centrifugo,
horizontal, multi-estágio, com sistema de selagem e de
lubrificação, painéis de controle e pressão de descarga igual ou
superior a 1,8 bar. (Excluída pela P MF 319/98)
8414.80.33      "Ex" 005 - Unidade turbo compressora de gás,
composta de compressor centrífugo com sistemas de selagem e
lubrificação, painéis de controle e pressão de descarga igual ou
superior a 53 bar e turbina, tipo "expander"  com capacidade igual
ou superior a 150.000 Kg/h.
8414.80.39      "Ex" 001 - Compressor de diafragma para hidrogênio,
capacidade igual ou superior a 500 Nm3/h, pressão de descarga igual
ou superior a 250 Kg/cm2, com motor, sistema de lubrificação e
painel de controle.
8414.80.39      "Ex" 002 - Compressor de gás, de anel líquido, com
vazão igual ou superior a 500 m3/h, pressão de descarga igual ou
superior a 5 Kg/cm2 e separador de líquido horizontal para
comprimir mistura de hidrocarbonetos.
8414.80.39      "Ex" 003 - Compressor de diafragma para hidrogênio,
não lubrificado, com capacidade igual ou superior a 60 Kg/h e
pressão de descarga igual ou superior a 35 bar g.
8414.80.39      "Ex" 004 - Compressor de gás de anel líquido com
vazão igual ou superior a 700 Kg/h, pressão de descarga igual ou
superior a 4 bar e separador de líquido horizontal.
8414.80.39      "Ex" 005 - Compressor de hidrogênio, alternativo,
não lubrificado, com capacidade igual ou inferior a 20 Kg/h e
pressão máxima igual ou superior a 25 bar.
8414.80.39      "Ex" 006 - Compressor de gás natural, alternativo,
com capacidade igual ou superior a 5.000 Kg/h e pressão de descarga
igual ou superior a 50 Kgf/cm2.
8414.80.39      "Ex" 007 - Compressor para hidrogênio, alternativo,
com
capacidade igual ou superior a 500 Nm3/h e pressão de descarga
igual ou superior a 200 Kgf/cm2.
8414.80.39      "Ex" 008 - Compressor para nitrogênio, tipo roots,
com capacidade igual ou superior a 5.000 Kg/h e pressão de descarga
igual ou superior a 13 Kgf/cm2.
8414.80.39      "Ex" 009 - Unidade turbo compressora de ar,
composta por compressor axial com pressão de descarga igual ou
superior a 3 bar e turbina a vapor com capacidade igual ou superior
a 16 Mw.
8414.80.90      "Ex" 001 - Compressor de gás, de parafuso, com selo
mecânico duplo e purga de N2, capacidade de até 20 m3/min.,
potência de até 55 Kw, com selagem especial para gás explosivo e
inflamável e controle rígido de gás de selagem.
8414.80.90      "Ex" 002 - Equipamento de circulação de gás inerte
para máquina de extrusão de fio elastano, com capacidade de 16.000
a 20.000 lbs/h de gás a 3.500 rpm, com sistema de balanceamento
especial, pressão de sucção 1500 mm H2O, pressão de recalque da
ordem de 2.000 mm H2O temperatura de sucção 10°C, temperatura de
recalque de 30° a 40°C, taxas de vibração externa horizontal de
0,057/s, vibração externa axial 0,061/s., vibração interna
horizontal .0,055/s.,vibração interna vertical 0,029/s. e vibração
externa axial de 0,48/s.
8414.90.39      "Ex" 006 - Elemento compressor composto de carcaça,
parafusos, com ou sem redutor de velocidades, para compressor de ar
tipo parafuso lubrificado com pressão igual ou superior a 7 bar e
capacidade igual ou superior a 0,3 m3/min.
8414.90.39      "Ex" 007 - Elemento compressor, isento de óleo,
composto de carcaça, parafusos, com ou sem redutor de velocidades,
para compressor de ar tipo parafuso com pressão igual ou superior a
3 bar e capacidade igual ou superior a 12 m3/min.
8416.10.00      "Ex" 001 - Unidade de combustão wind fire para
forno de queima de revestimento cerâmico.
8416.20.10      "Ex" 001 - Queimador de gás combustível de alta
velocidade,  com liberação de calor de 15 Kw e 1.000 Kw, eletrodos
de ignição e de ionização incomparados.
8416.20.10      "Ex" 002 - Queimador de gás, com recuperação de
calor para forno de aquecimento rápido de pontas de feixes de molas
e com controle eletrônico.
8416.20.90      "Ex" 001 - Injetor de carvão pulverizado, para
queimador, com capacidade de injeção igual ou superior a 150 Kg/t
de gusa.
8417.10.10      "Ex" 001 - Forno rotativo, computadorizado, para
refusão de latas de alumínio, com alimentador
8417.10.20      "Ex" 001 - Forno industrial, a gás ou GLT, para
aquecimento de tarugos de alumínio, com carga e descarga
automáticas, consumo igual ou superior a 200 Kcal/Kg e controle
lógico programável.
8417.10.90      "Ex" 001 - Fornalha de aquecimento de óleo térmico,
com sistema independente de dupla detecção de falha de chama,
controle de temperatura interna por setor da fornalha e capacidade
calorífica de 2,56 Mkcal/h.
8417.80.90      "Ex" 001 - Forno de esteira, contínuo, para secagem
de verniz interno em embalagem metálica, com colméia de alumínio
para distribuição uniforme de ar quente. (Excluída pela P MF 319/98)
8417.80.90      "Ex" 002 - Forno de pinos, contínuo, para secagem
de pintura de embalagem metálica. (Excluída pela P MF 319/98)
8417.80.90      "Ex" 003 - Incinerador para efluentes gasosos para
24.000 ou mais Normais m3/h, eficiência de recuperação de calor
primário 96%, eficiência de destruição de efluentes gasosos 97%.
(Excluída pela P MF 319/98)
8418.69.90      "Ex" 001 - Resfriador (chiller) de líquidos
centrifugados, com circuito fechado do refrigerante e capacidade
igual ou superior a 530 TR.
8419.32.00      "Ex" 001 - Máquina secadora de celulose por túnel
de ar, com capacidade igual ou superior a 850 t/dia.
8419.32.00      "Ex" 002 - Secador de partículas de madeira do tipo
tambor , com controle de temperatura, de desvio de fluxo, de
medição e indicação de umidade, com capacidade de evaporação igual
ou superior a 30.000 Kg/h de água.
8419.32.00      "Ex" 003 - Secador com fonte emissora de raios
infravermelho, a gás.
8419.39.00      "Ex" 001 - Equipamento para secagem de
transformador, em câmara a vácuo, utilizando vapor de solvente.
8419.39.00      "Ex" 002 - Máquina de múltiplas estações para
impregnar com resina de poliester estatores de pequenos motores,
com capacidade maior ou igual a 300 estatores/h.
8419.39.00      "Ex" 003 - Secador de couros hidráulicos, por vácuo
turbo para secagem, com mesas de trabalho de largura útil superior
a 4.000 x 4.000mm.
8419.39.00      "Ex" 004 - Secador de hidrocarbonetos, com peneira
molecular para grau de pureza na saída igual ou superior a 99.9%,
ciclo de operação automatizado, regenerativo, capacidade igual ou
superior a 1,5 t/h.
8419.39.00      "Ex" 005 - Secador e pré-secador rotativo
horizontal para pérolas de nitrato de amônia, com lâminas internas,
duas ou mais pistas externas sobre rolantes, duas ou mais bases de
suportação, pinhão e coroa em aço forjado, motor, redutor
acoplamento flexível.
8419.39.00      "Ex" 006 - Sistema de secagem de fibras de madeira,
tipo fluidizado, por ar ou gases de combustão, para plantas de
fabricação de MDF, com capacidade superior a 20 t/h, com
acionamento, controle e instrumentação.
8419.39.00      "Ex" 007 - Sistema de múltiplas estações para
impregnar com resina de poliester estatores de grandes motores pelo
processo de imersão e cura por efeito joule e ultravioleta.
8419.39.00      "Ex" 008 - Secador  para couros com programação
eletrônica no ciclo de secagem, composto de unidade de
desumidificação, aquecimento e renovação de ar e dispositivos
gravitacionais para controle do ar.
8419.39.00      "Ex" 009 - Secador rotativo de couros por vácuo com
tambor Inox giratório aquecido
8419.39.00      "Ex" 010 - Secador de couros contínuo, em medidas
das mesas superiores a 2.600 mm (largura) x 3.600 mm (comprimento),
com sistema de expansão mecânica ou pneumática e ventilação de ar
quente.
8419.39.00      "Ex" 011 - Secador por ar quente elétrico com 12m
ou mais de comprimento e temperatura igual ou superior a 180° C.
8419.39.00.     "Ex" 012 - Secador tipo conveyor com três ou mais
zonas de secagem, uma ou mais zonas de resfriamento, controle de
temperatura programável para secagem de aceleradores de borracha em
forma de peletes até uma umidade final inferior a 0,1%.
8419.39.00      "Ex" 013 - Túnel de gelificação de vernizes a base
acrílica e poliéster com lâmpada UV de baixa pressão UV em
horizontal com refletores especiais para emitir raios ultra violeta
nas peças, com baixa quantidade de raios infravermelhos, e com
lâmpada de alta pressão na saída.c
8419.39.00      "Ex" 014 - Túnel de secagem de vernizes para
madeira combinado com sopradores de ar quente de alta velocidade e
resistências IRCK para produtos a base d'água.
8419.40.20      "Ex" 001 - Equipamento contínuo a vácuo, em aço ou
cobre, para purificação de destilados alcoólicos pela retirada de
componentes secundários contaminantes, em coluna de destilação.
8419.40.90      "Ex" 001 - Destilador molecular de mistura de
ésteres graxos em 3 estágios para produção de monoglicerídeos com
teor de pureza superior a 90% em peso, sob vácuo 10-3milibar.
8419.50.10      "Ex" 001 - Resfriador combinado, de ar e de óleo,
de alumínio brasado, com aletas internas para pressão máxima igual
ou superior a 13 bar.
8419.50.10      "Ex" 002 - Resfriador de óleo ou de ar, de alumínio
brazado, com aletas internas, para pressão máxima igual ou superior
a 13 bar. (Excluída pela P MF 319/98)
8419.50.10      "Ex" 003 - Trocador de calor de placas de
refrigeração "stavecoller", com tubulação interna, peso entre 2 e 6
toneladas, para refrigeração de carcaça de alto forno. 
Excluída pela P MF 319/98)
8419.50.21      "Ex" 001 - Trocador de calor tubular, para pressão
de trabalho igual ou superior a 170 Kg/cm2, constituído de ligas de
aço cromo molibdênio.
8419.50.21      "Ex" 002 - Trocador de calor para resfriamento de
cloro úmido, tipo casco e tubos, sendo casco em aço carbono, tubos
de titânio e espelho em aço carbono com clad de titânio, capacidade
aproximada de 3.000.000 BTU/h e área superficial de troca de 202
m2.
8419.50.21      "Ex" 003 - Trocador de calor tubular, tipo
baioneta, com revestimento refratário interno, para unidade de
craqueamento catalítico, com área de troca térmica igual ou
superior a 250 m2.
8419.50.21      "Ex" 004 - Trocador de calor tubular com
revestimento interno refratário para produção de negro de fumo.
(Excluída pela P MF 319/98)
8419.50.29      "Ex" 001 - Trocador de calor de alumínio, (ligas
séries 3.000 e 5.000), com tubos de superfície porosa de alta
eficiência térmica para serviço em criogenia "high flux".
8419.81.10      "Ex" 001 - Conjunto "twin" montado sobre bancada de
aço inoxidável, composta de estufa e autoclave de esterilização de
175 litros, com portas duplas, filtros absolutos, gerador de vapor
incorporado, e PLC.
8419.81.90      "Ex" 001 - Máquina para cocção de alimentos com
tambores, esteiras em espiral e controle lógico programável.
8419.81.90      "Ex" 002 - Túnel contínuo de cozimento e
resfriamento de embutidos com capacidade igual ou superior a 4.500
Kg/h.
8419.89.40      "Ex" 001 - Equipamento para reciclagem de óleo
emulsionado, para separação de água, em tratamento de efluentes
gerados no processo de laminação à quente, por evaporação.
8419.89.40      "Ex" 002 - Evaporador de oxigênio (em ligas séries
3.000 e 5.000), com núcleo de trocador de calor de tubos de
superfície porosa e alta eficiência térmica, para serviço em
criogenia.
8419.89.90      "Ex" 001 - Esterilizador contínuo para produtos
enlatados com diâmetro de 54 mm a 70 mm, altura de 75 mm a 125 mm,
com capacidade igual ou superior a 1.480 latas/min. 
Excluída pela P MF 319/98)
8419.89.99      "Ex" 001 - Liofilizador de produtos farmacêuticos,
com sistemas de resfriamento e calefação de placas de regulagem da
temperatura, de controle e comando por vacuometro, controle
barométrico e registrador gráfico a 16 canais, configurável.
8419.89.99      "Ex" 002 - Máquina automática para fusão contínua
de resina "hot melt", aquecida eletricamente, com sistema de
bombeamento e dosagem integrados, com capacidade igual ou inferior
a 810 Kg/h.
8419.89.99      "Ex" 003 - Resfriador tubular para fibras óticas,
através de gás hélio e água .
8419.89.99      "Ex" 004 - Torre de absorção de dióxido de enxofre
em grafite. (Excluída pela P MF 319/98)
8419.89.99      "Ex" 005 - Unidade de processamento de café solúvel
liofilizado com sistemas de injeção de gás, de congelamento por
túnel, de granulação, de secagem sob vácuo por sublimação, de
aquecimento, controles eletro pneumáticos e hidráulicos e
recuperação de aromas.
8419.89.99      "Ex" 006 - Vaso de pressão para hidrogenação de
hidrocarbonetos, constituído em chapas de espessura mínima de 3,5
polegadas, em liga de cromo-molibidênio, com volume de 9,2 m3.
8419.90.20      "Ex" 001 - Recheio internos para coluna separadora
de monômero de estireno/etilbenzeno, em aço inox, com
distribuidores e coletores de líquido e grades de suporte.
8420.10.21      "Ex" 001 - Laminador para gofragem de papel, com
largura superior a 1.600 mm e velocidade igual ou superior a 600
m/min.
8420.10.21      "Ex" 002 - Máquina para laminação de filmes de
polipropileno biaxialmente orientado para fabricação de embalagens
flexográficas.
8420.10.29      "Ex" 001 - Laminadora de plásticos constituída de
cabeças de laminação, fornos e estações de resfriamento e quadro de
comando.
8420.10.29      "Ex" 002 - Laminadora  continua, microprocessada,
para o revestimento de chapas de madeira, com estações de cola, de
evaporação de desbobinamento e de corte, velocidade igual ou
superior a 25 m/min.
8420.10.30      "Ex" 001 - Laminador de plástico constituído de
cabeças de laminação, fornos e estações de tratamento e quadro de
comando.
8421.19.20      "Ex" 001 - Centrifuga horizontal contínua tipo
cesto e rosca, com sistema de proteção do diferencial de velocidade
para preparação de nitrocelulose e ácido com potência de 37 Kw.
8421.19.90      "Ex" 001 - Centrifuga Separadora de Discos com
capacidade  de 200 m3/h ou acima , com motor de 155 Kw, diâmetro do
rotor (tambor) igual ou superior a 36" e rotação igual ou superior
a 3.745 rpm.
8421.19.90      "Ex" 002 - Centrifugador clarificador de leite em
tambor autodeslodante, com descarga intermitente de sólidos e
capacidade igual ou superior a 30.000 l/h.
8421.19.90      "Ex" 003 - Centrifugador separador para óleo
vegetal neutralizado, com tambor autodeslodante com descarga
intermitente de sólidos, volume superior a 55 litros, rotação de
4.500 rpm e capacidade de processamento igual ou superior a 20.000
l/h. (Excluída pela P MF 319/98)
8421.21.00      "Ex" 001 - Unidade integrada para recuperação de
sais de banho através de evaporação a vácuo, reaproveitamento de
águas industriais e tratamento de influentes industriais de
galvanoplastia, composta por evaporador a vácuo para recuperação de
níquel, completo com quadro sinóptico, conjunto de colunas para
tratamento de águas cianídricas e colunas para tratamento de águas
desengraxantes.
8421.29.30      "Ex" 001 - Aparelho de ultra filtração através de
membrana cerâmica para tratamento de reaproveitamento de efluentes.
8421.29.30      "Ex" 002 - Filtro prensa para recuperação de óleo
para laminador a frio , com leitura on line do nível do óleo.
8421.29.90      "Ex" 001 - Aparelho para filtrar e depurar óleo
mineral isolante de transformador, com dispositivo de reativação da
argila, descarte controlado na razão de 1.200 Kg de argila para
2.000.000 de litros processados, com controle microprocessado
acoplado a plataforma móvel.
8421.29.90      "Ex" 002 - Desgaseificado de metal líquido em
vazamento de placas de alumínio, com capacidade nominal de 60 t/h e
controle lógico programável
8421.29.90      "Ex" 003 - Filtro rotativo, automático, contínuo,
computadorizado, em aço inoxidável, taxa de filtração de 20 a 30
microns, viscosidade  de 5.000 poise a 40°C pressão de entrada
máxima 500 PSI, pressão de saída mínima 100 PSI, faixa de
temperatura de operação de 30 a 60°C, capacidade de 200 a 300 Kg/h.
8421.29.90      "Ex" 004 - Filtro automático para produtos
viscosidade (5.000 CP ou mais), com sistema a prova de explosão de
controle, de limpeza PLC e motores a prova de explosão.
8421.29.90      "Ex" 005 - Filtro com camada de esferas de alumina
para tratamento de ligas de alumínio.
8421.29.90      "Ex" 006 - Filtro de óleo solúvel com sistema de
bombeamento, para fabricação de latas de alumínio.
8421.29.90      "Ex" 007 - Filtro de caustificação de licor gerado
no processo kraft de polpação química, com capacidade igual ou
superior a 7.500 m3 de licor branco recuperado/dia.
8421.29.90      "Ex" 008 - Unidade integrada de osmose reversa para
desmineralização de água e alimentação de caldeira, com bombas,
válvulas, controles, membranas, tanques, tubulações desariador.
8421.29.90      "Ex" 009-Unidade integrada para tratamento de água
residual de processo produtivo, com sistema de eliminação de
resíduos poluentes, unidade de tratamento químico, decantadores,
tanques, sistema de clorificação e filtro prensa.
8421.39.00      "Ex" 001 - Lavador tipo venturi, constituída em aço
inoxidável, centrífugo, separador de gotículas, difusor cônico,
sistema de recirculação e distribuição de líquido, conexões
flexíveis em injetores tangenciais, vazão 60.000 m3/h ou mais,
perda de carga média de 250 mmwg.
8421.39.90      "Ex" 001 - Depurador de nitrogênio, constituído de
cartuchos de fibra a base de substâncias poliméricas.
8421.39.90      "Ex" 002 - Dispositivo de injeção e fixação de
filtros do sistema de limpeza de unidade de filtragem tipo "jato
pulsante", para gases de fornos elétricos a arco.
8421.39.90      "Ex" 003 - Filtro de ar por carvão ativado,
quimicamente impregnado, constituído de gerador de ambientes com
monitoração, controle e capacidade de vazão igual ou superior a 200
pés cúbicos por min..
8421.39.90      "Ex" 004 - Filtro para gases combustíveis grau de
filtragem igual ou menor a 20 mícrons, classe 150 libras e diâmetro
entre ¾ e 6 polegadas. (Excluída pela P MF 319/98)
8421.39.90      "Ex" 005 - Sistema de captação de pós e fumos para
despressurização de topo de alto forno e forno EOF com processo
Pulse Jet Off Line. (Excluída pela P MF 319/98)
8421.99.90      "Ex" 001 - Cartucho de osmose reversa composto de
membranas/invólucro.
8422.20.00      "Ex" 001 - Máquina para lavar, desinfetar e secar
recipientes farmacêuticos de vidro.
8422.20.00      "Ex" 002 - Máquina para lavagem de "pallets", com
sistema da sanitização e secagem.
8422.20.00      "Ex" 003 - Máquina lavadora automática para frascos
de vidro de até 500 ml, com 11 ou mais estações, sopragem de ar
estéril, vácuo e água estéril.
8422.20.00      "Ex" 004 - Máquina para lavagem e secagem de
embalagens metálicas, com capacidade igual ou superior a 600
unidades/min.
8422.30.10      "Ex" 001 - Máquina para tampar latas com válvulas
tipo aerosol e microprocessador para controle.
8422.30.10      "Ex" 002-Máquina rotuladora automática para
garrafas plásticas, com sistema de fixação de rótulos tipo manga
"sleeve lavel", através de elasticidade do material.
8422.30.10      "Ex" 003-Máquina automática rotativa com
controlador lógico programável e autodiagnose, para aplicação de
rótulos em frascos plásticos de seção retangular superior ou igual
a 500 ml, pelo processo de transferência térmica, com detecção de
falhas de rotulação e velocidade igual ou superior a 60
frascos/min..
8422.30.21      "Ex" 001-Máquina para ensacar a partir de bobina
plástica, com sistema de pesagem e fechamento automático, com
capacidade igual ou superior a 1.200 sacos de 25 Kg/h.
8422.30.29      "Ex" 001-Equipamento automático de embalagem para
enchimento de 4 tambores/bombonas de 200 l simultaneamente ou
containers de 1.000 l.
8422.30.29      "Ex" 002-Linha de enchimento de ampolas, com
lavadora, túnel de esterilização, enchedora, sistema de fechamento
8422.30.29      "Ex" 003-Máquina  automática controlada por PLC
para encher e fechar tubos de plástico ou de alumínio, com
velocidade variável de até 150 tubos/min.
8422.30.29      "Ex" 004-Máquina automática computadorizada para
encher e fechar tubos plásticos ou de alumínio, velocidade igual ou
superior a 120 unidades/min., com sistema de alimentação de tubos.
8422.30.29      "Ex" 005-Máquina automática para encher e fechar
produtos líquidos e pastosos, em embalagens do tipo "Cheer Pack",
com capacidade igual ou superior a 30 embalagens/minuto, com ou sem
esteira e tanque de resfriamento.
8422.30.29      "Ex" 006-Máquina automática para envase,
fechamento, rotulagem e encartuchamento de líquidos em frascos com
tampas ou bico de spray, com capacidade de 4.000 frascos/h ou mais,
envase e fechamento com proteção de explosão.
8422.30.29      "Ex" 007-Máquina automática para rotular com selos
invioláveis, cartuchos de produtos farmacêuticos, com capacidade
igual ou superior a 350 cartuchos/min., provido de sistema de
segurança/rejeito.
8422.30.29      "Ex" 008-Máquina automática para acondicionar
embalagens em caixas, com controle lógico programável e capacidade
igual ou superior a 6.500 unidades/h.
8422.30.29      "Ex" 009-Máquina automática e contínua para envasar
esmalte de unha em vidros com velocidade igual ou superior a 200
vidros/min.
8422.30.29      "Ex" 010 - Máquina automática, computadorizada,
para encher e fechar tubos de alumínio com velocidade de até 60
tubos/min.
8422.30.29      "Ex" 011 - Máquina automática, fechadora de caixas
pré-fabricadas, com as abas das tampas dobradas, de alturas
variáveis, coladas e encaixadas para o fechamento e com cortes
trava na tampa, com velocidade de até 30 caixas/min.
8422.30.29      "Ex" 012 - Máquina automática empacotadora "Wrap
Around" com controlador lógico programável e auto-diagnose para
embalagem de recipientes de volume igual ou superior a 250 ml, com
velocidade igual ou superior a 45 caixas por min..
8422.30.29      "Ex" 013 - Máquina automática monobloco para
encher, fechar e soprar em embalagens invioláveis frascos e ampolas
de produtos farmacêuticos.
8422.30.29      "Ex" 014 - Máquina automática para encher e fechar
frascos, com cabine, vibrador, regulador, recipiente de líquidos,
leitura de códigos de barra e capacidade igual ou superior a 2.500
frascos/h.
8422.30.29      "Ex" 015 - Máquina automática para encher embalagem
cartonada, pré-montada, de cartão "KRAFT", laminado com
polietileno.
8422.30.29      "Ex" 016 - Máquina automática para prensar e cintar
fardos de caixas desmontadas de papelão ondulado.
8422.30.29       "Ex" 017 - Máquina automática, com controlador
programável e autodignose, para embalamento envolvente de
recipientes em caixa de papelão de 24 unidades, com velocidade de
produção igual ou superior a 35 caixas/min. (Excluída pela P MF 319/98)
8422.30.29      "Ex" 018 - Máquina automática fechadora de caixas
pré-fabricadas com as abas das tampas dobradas, de alturas
variáveis, coladas e encaixadas para o fechamento e com cortes
trava na tampa, com velocidade de até 30 caixas/min.
8422.30.29      "Ex" 019 - Máquina para colocar rótulos em selos
invioláveis, em cartuchos ou frascos, alimentador para bobina e
velocidade igual ou superior a 200 unidades/min.
8422.30.29      "Ex" 020 - Máquina para encher e fechar cápsulas
com capacidade igual ou superior a 13.000 unidade/h.
8422.30.29      "Ex" 021 - Máquina envazadora, automática, vertical
para formar encher e fechar embalagens em filmes coextrusados, sem
ar a temperatura de 95oC e velocidade igual ou superior a 30
pacotes por min..
8422.30.29      "Ex" 022 - Máquina para encher e tampar diferentes
modelos de frascos com sistema de bombas de engrenagem, controlada
através de PLC, com velocidade igual ou superior a 150 frascos/min.
8422.30.29      "Ex" 023 - Máquina para fabricação de comprimidos
por compactação de pós medicinais e gerenciador automático de
funções.
8422.30.29      "Ex" 024 - Máquina, com controlador lógico
programável, automática, para encher embalagem com formato
tetraédrico "gable top".
8422.30.29      "Ex" 025 - Recravadeira automática para latas
cilíndricas, com capacidade superior a 400 latas/min.
(Excluída pela P MF 319/98)
8422.30.29      "Ex" 026 - Rotuladeira automática para rótulos de
120 a 240 mm de largura para frascos, com controlador lógico
programável e velocidade de produção igual ou superior a 750 l/min.
8422.30.29      "Ex" 027 - Sistema de empacotamento automatizado
controlado por PLC, composto por dois robôs de empacotamento, robô
de paletização, robô de deslocamento, duas estações de pesagem,
regulagem e fechamento de caixa, esteiras eletromecânicas e
sistemas de montagem de caixa.
8422.30.29      "Ex" 028 - Unidade automática para escolha e
encaixotamento de revestimento cerâmico, com controles de tamanho e
planicidade.
8422.30.29      "Ex" 029 - Unidade automática para formar, encher e
fechar cartuchos de papel, com velocidade igual ou superior a 50
ciclo/min, capacidade para caixa de dimensão igual ou superior a
122 X 116 X 104 mm e controlador lógico programável.
8422.30.29      "Ex" 030 - Unidade para encher frascos com
alimentador, soprador enchedor, colocação de tampa e copo medida
rotuladora, encartuchadeira, sistema de impressão de código no
rótulo e no cartucho, velocidade acima de 7.200 unidades/h.
8422.30.90      "Ex" 001 - Etiquetadeira de resmas ou caixas de
resmas de papel com controle lógico programável.
8422.40.90      "Ex" 001 - Aplicador automático de sacos valvulados
com capacidade igual ou superior a 1.000 sacos/h, com magazine para
sacos vazios de comprimento variável e alimentador de fardos.
8422.40.90      "Ex" 001 - Aplicador automático de sacos valvulados
com capacidade igual ou superior a 1.000 sacos/h, com magazine para
sacos vazios de comprimento igual ou superior a 3 metros e
alimentador de fardos.(Alterado pela PMF nº 319/1998)
8422.40.90      "Ex" 002 - Máquina para formar, colocar palito e
embalar pirulitos com capacidade igual ou superior a 600
unidade/min..
8422.40.90      "Ex" 003 - Máquina automática computadorizada para
formar, encher, embalar e encartuchar blister de alumínio com
controlador lógico programável e capacidade igual ou superior a
1.200 unidades por min..
8422.40.90      "Ex" 004 - Máquina automática de acondicionamento
de disco compacto a laser e material gráfico em estojo plástico,
com empilhador e mesa coletora.
8422.40.90      "Ex" 005 - Máquina automática de acondicionamento
de fitas gravadas de vídeo cassete (VHS) e material gráfico em
estojo plástico composto de módulo 1 e 2.
8422.40.90      "Ex" 006 - Máquina automática empacotadora de
produtos em filme plástico, com sistema de atmosfera modificada e
capacidade igual ou superior a 12 pacotes de 500 g/min.
8422.40.90      "Ex" 007 - Máquina automática para agrupamento de
caixas de papelão ondulado com velocidade igual ou superior a 35
caixas por min.. (Excluída pela P MF 319/98)
8422.40.90      "Ex" 008 - Máquina automática para dosar e embalar
queijo com capacidade igual ou superior a 150 porções/min., funil
duplo vertical, sistema de aplicação de tircel, de rótulo, de
agrupamento de porções e mesa transportadora rotativa.
8422.40.90      "Ex" 009 - Máquina automática para embalagem de
café à vácuo puro em pacotes de 250 a 500 gr, com dosadores e com
velocidade igual ou superior a 30 pacotes por min..
8422.40.90      "Ex" 010 - Máquina automática para embrulhar em
filmes plásticos, pacotes de cartuchos de 3 ou mais unidades em
formato de paralelepípedo em mesa coletora para discos compactos.
8422.40.90      "Ex" 011 - Máquina automática para encarteirar
cigarros com velocidade igual ou superior a 550 carteiras/min.
8422.40.90      "Ex" 012 - Máquina automática para enfitar
condensadores elétricos.
8422.40.90      "Ex" 013 - Máquina automática para envolver em
papel celofone, caixas ou produtos de forma paralelepípeda, com
capacidade de produção de 60 a 150 caixas/min., com esteira
transportadora motorizada.
8422.40.90      "Ex" 014 - Máquina automática para formar, encher e
formatar cartuchos de papel para enluvar fitas gravadas de vídeo
cassete com velocidade igual ou superior a 120 ciclos/min.
8422.40.90      "Ex" 015 - Máquina automática, computadorizada,
para formar, encher e embalar blisteres, com velocidade igual ou
superior a 500 blisteres/min.
8422.40.90      "Ex" 016 - Máquina automática, computadorizada,
para formar, encher, embalar e encartuchar blisteres de
alumínio/alumínio, com velocidade igual ou superior a 300
unidades/min. e capacidade igual ou superior a 250 cartuchos/min.,
com sistema de armazenamento vertical para ferramentas.
(Excluída pela P MF 319/98)
8422.40.90      "Ex" 017 - Máquina automática, para embalar tubos,
de diâmetro igual ou superior a 12 mm e comprimento igual ou
superior a 2 m, com controlador lógico.
8422.40.90      "Ex" 018 - Máquina embaladora automática, com
velocidade de 60 pacotes/min., para formatos de folhas simples e
duplas com dimensão de 120x120x70 mm e 120x120x80 mm.
(Excluída pela P MF 319/98)
8422.40.90      "Ex" 019 - Máquina para embrulhar pirulito bola, em
sistema "Bunch" (torcida só de um lado do palito), com selado a
quente e capacidade igual ou superior a 300 unidades/min.
8422.40.90      "Ex" 020 - Máquina empacotadora automática, para
agrupar e embalar pacotes múltiplos em filme plástico
termoencolhível, com sistema contínuo e capacidade igual ou
superior a 15 pacotes por min..
8422.40.90      "Ex" 021 - Máquina empacotadora, com sistema de
agrupamento em módulos multivariáveis de embalagens em cartão kraft
para alimentos líquidos, com controlador lógico programável e
capacidade acima de 5.000 embalagens/h.
8422.40.90      "Ex" 022 - Máquina encartuchadora de lenços de
papel, automática, com controlador lógico programável e capacidade
igual ou superior a 150 cartuchos/min.
8422.40.90      "Ex" 023 - Máquina para acondicionar rolos, em
barricas, com capacidade igual ou superior a 400 Kg.
(Excluída pela P MF 319/98)
8422.40.90      "Ex" 024 - Máquina para embalagem automática de
móveis com utilização de plástico termo-retrátil com túnel de ar
quente e leitura automática das dimensões das peças
8422.40.90      "Ex" 025 - Máquina para embalagem automática de
produtos em caixa de papelão com agrupamento e alimentação do
produto em caixa, com controle lógico programável.
8422.40.90      "Ex" 026 - Máquina para embalar "pallets" em filmes
plásticos, com capacidade igual ou superior a 40 "pallets"/h e
controle lógico programável.
8422.40.90      "Ex" 027 - Máquina para embalar em caixas, sacos
com até 50 Kg, com sensores de ultra-som para otimização do
processo.
8422.40.90      "Ex" 028 - Máquina para embrulhar em filmes
plásticos, pacotes de cartucho em formato paralelepípedo
8422.40.90      "Ex" 029 - Máquina para empacotamento, tipo "case
packer", de cartuchos e caixas de papelão, com unidade de rotação,
de 90°, dispositivo de colagem e velocidade igual ou superior a 12
caixas de papelão por min.
8422.40.90      "Ex" 030 - Máquina para empacotar e paletizar
resmas de papel de tamanho igual a 1.000 mm x 1.400 mm com controle
lógico programável.
8422.40.90      "Ex" 031 - Máquina para formar, cortar e embrulhar,
pelo processo torcido ou dobrado, balas, caramelos e goma de
mascar, com capacidade igual ou superior a 1.000 unidades/min.
8422.40.90      "Ex" 032 - Máquina robotizada para embalar em
caixas de papelão com controlador lógico programável e sistema
distribuidor para até 8 pistas
8422.40.90      "Ex" 033 - Máquina seladora de filme plástico, com
posicionador de latas, operação e segurança automatizados por PLC.
8422.40.90      "Ex" 034 - Máquina tipo "Flow-Pack", para embalar
lenços umedecidos; em diversos tipos e tamanhos de embalagem; com
rotulagem automática ( por simples aplicação ); abertura automática
de "janela" para a retirada dos lenços e com velocidade de até 100
pacotes/min.
8422.40.90      "Ex" 035 - Máquina de embalar bobinas por sistema
de bandagem, e eixo horizontal(Excluída pela P MF 319/98)
8422.40.90      "Ex" 036 - Sistema integrado para enfardar
celulose, com movimentador de fardos, mesa giratória, balança
sequencial, prensa, encapadeira, amarradeira, identificador,
empilhador e unitizador, capacidade igual ou superior a 1.250
t/dia.
8422.40.90      "Ex" 037 - Unidade automática, contínua, para
formação de saco plástico e embalagem com termoretração por
aquecimento e controle lógico programável.
8422.40.90      "Ex" 038 - Unidade de embalamento automático de
filtros de cigarros em bandejas de papelão ondulado, concebida com
eletrônica de circuitos lógicos programáveis (PLC).
8422.40.90      "Ex" 039 - Unidade integrada para confecção e
embalagem de rolos de condutores elétricos com desenroladores de
fios, contra-metros "spark-tes", bobinador, aplicador de fita,
etiquetador, extrator, acumulador de rolo, seladora, túnel de
encolhimento e painéis elétricos.
8422.40.90      "Ex" 040 - Unidade integrada para embalagem e
rotulagem de pilhas.
8422.40.90      "Ex" 041 - Unidade integrada para embalar tabletes
efervescentes, com controle automático de impressão e
posicionamento de tira, sistemas de alimentação, de selagem e
empacotamento. (Excluída pela P MF 319/98)
8422.40.90      "Ex" 042 - Unidade integrada para fabricação de
disco versátil digital de alta densidade (DVD), com injetoras para
disco versátil de alta densidade, metalizadora, aplicadores de
verniz, estação de cura UV, estação de colagem dos discos DVD e
equipamento de controle óptico de qualidade.
8422.40.90      "Ex" 043 - Unidade para formar, encher, embalar
blisters de alumínio/alumínio, com encartucharia, velocidade máxima
de 250 blisters/min, capacidade máxima de 270 cartuchos/min.
8422.40.90      "Ex" 001 - Aplicador automático de sacos valvulados
com capacidade igual ou superior a 1.000 sacos/h, com magazine para
sacos vazios de comprimento igual ou superior a 3 metros e
alimentador de fardos.
 
8422.89.99      "Ex" 001 - Máquina lavadora automática para
tambores, tanques e containers, em aço inox, com  controle
automático, filtragem de insuflamento com filtros absolutos,
lavagem com água,  com proteção de exclusão.
8423.30.11      "Ex" 001 - Unidade integrada para dosagem de
ingredientes alimentícios, por células de carga, com controle
programável, sistema de transporte, de silagem e de filtragem.
8423.89.00      "Ex" 001 - Controlador de gramatura com radiação
gama.
8423.90.29      "Ex" 001 - Aparelho de controle para balança
dosadora com display de plasma ou cristal líquido colorido e painel
sensível ao toque "Touch Screen".
8424.20.00      "Ex" 001 - Máquina automática para pintura em
"spray" de solados sintéticos, em uma ou mais cores, em processo
contínuo.
8424.20.00      "Ex" 002 - Máquina centrifuga envernizadora de
matrizes e de discos compactos a laser com secagem por raios
ultravioletas.
8424.20.00      "Ex" 003 - Máquina de pintura automática com duas
ou mais posições pulverizadoras, quatro ou mais pistolas
automáticas para molduras de portas, janelas e semelhantes.
8424.20.00      "Ex" 004 - Máquina de envernizar madeira com rolos
tratados a laser para aplicação lisa e uniforme (sem estrias) de
camada de verniz poliéster a base UV até 40 g/m2, com motores de
tecnologia digital.
8424.20.00      "Ex" 005 - Máquina para aplicação interna de verniz
em embalagem metálica
8424.20.00      "Ex" 005 - Máquina para aplicação interna de verniz
em embalagem repuxada em alumínio.
 
8424.20.00      "Ex" 006 - Unidade automática contínua
computadorizada, para pré-tratamento de pintura a pó, com túnel de
pré-tratamento por sprays, zona de enxugamento, estufas de secagem
e de cura, sala climatizada, sistema de reciclagem para as águas de
lavagem e estação de tratamento de efluentes. (Excluída pela P MF 319/98)
8424.20.00      "Ex" 007 - Unidade automática contínua para pintura
a pó, com equipamento de aplicação, computadorizada.
8424.20.00      "Ex" 008 - Unidade para pintura de móveis,
robotizada, continua, com cabeçote eletrônico oscilante, pistolas
comandadas por fotocélula, sistema de recuperação de vernizes e
controlador de emissão de solventes e resíduos sólidos na atmosfera
8424.30.90      "Ex" 001 - Máquina de lavar peças metálicas, em
alta pressão de água aquecida, com jatos dirigidos, com comandos
programável, separador automático de resíduos.
8424.30.90      "Ex" 001 - Máquina de lavar peças metálicas, com
pressão de água aquecida, bicos de lavagem  dirigidos, comando
programável, separador automático de resíduos.
8424.89.00      "Ex" 001 - Aparelho de pulverização de óleo
mineral, para resfriamento de superfície de cilindro de laminador a
frio, com válvulas e bicos
8424.89.00      "Ex" 002 - Máquina projetora de massas refratárias,
com PLC, com capacidade igual ou superior a 1,5m3..
8424.89.00      "Ex" 003 - Máquina projetora de massas refratárias,
por meio de lança, controle remoto via ondas de rádio, a diesel,
alimentação elétrica de 110 volts.
8426.41.00      "Ex" 001 - Guindaste auto-propulsor,
computadorizado, tipo AT (qualquer terreno), sobre pneus, com lança
telescópica, capacidade igual ou superior a 60 t, tração dianteira
e traseira.
8426.49.00      "Ex" 001 - Guindaste sobre esteira, com lança
treliçada e capacidade de içamento igual ou superior a 350 t.
8426.49.00      "Ex" 002 - Guindaste rodoferroviário, auto
propulsor, multidirecional, lança com giro de 360 graus e
capacidade igual ou superior a 2.700 Kg.
8426.99.00      "Ex" 001 - Sistema autopropelido para carregamento
de navios e movimentação de granéis vegetais, incluindo lança
telescópica horizontal, "chute" de descarga rotativa automática,
com sistema automatizado e comando remoto e com cabos de fibra
ótica, com capacidade máxima de 1.100 t/h.
8427.10.19      "Ex" 001 - Empilhadeira automática, para
onduladeiras, com velocidade superior a 200 m/min.
8427.10.19      "Ex" 002 - Empilhadeira elétrica trilateral, com
capacidade igual ou superior a 1,3 t e altura de elevação do garfo
igual ou superior a 10 m.
8427.10.90      "Ex" 001 - Empilhadeira estática para fardos de
celulose com capacidade igual ou superior a 220 fardos/h.
8427.10.90      "Ex" 002 - Máquina automática de base fixa para
extração e deposição de couros em cavaletes, mesas ou "pallets" com
empilhamento segundo o tipo de couro.
8427.10.90      "Ex" 003 - Veículo automático programável,
autopropelido, para transporte de cargas, com capacidade de até
45.000 Kg.
8427.20.90      "Ex" 001 - Carregador com braço articulado, com
lança telescópica e com garra para manuseio de toras de pátio, com
capacidade de carga igual ou superior a 9.000 Kg.
8427.90.00      "Ex" 001 - Colchão de ar para movimentação de
carga, com capacidade maior ou igual a 200 t.
8427.90.00      "Ex" 002 - Empilhadeira e
recuperadora(Stacker/Reclaimer) de minério com capacidade de
produção igual ou superior a 3.000 t/h.
8427.90.00      "Ex" 003 - Máquina automática de formação de
pacotes e empilhamento de chapas de fibras ou partículas de
madeira, com rejeição de chapas defeituosas.
8427.90.00      "Ex" 004 - Máquina automática de formação de
pacotes e empilhamento de chapas de fibras ou partículas de
madeira, com rejeição de chapas defeituosas.
8428.20.90      "Ex" 001 - Distribuidor e descarregador tipo duplo
parafuso, acionada eletronicamente com potência de 11 Kw, para silo
de celulose focada.
8428.20.90      "Ex" 002 - Sistema para estocagem intermediária de
painéis de madeira, robotizada, com carro automático
microprocessado de transporte, transferência e empilhamento.
8428.20.90      "Ex" 003 - Transportador para frascos plásticos,
com paletizador, despaletizador, sistema de acumulação e de
descontaminação, velocidade igual ou superiora 500 frascos por min.
e controlador lógico programável.
8428.33.00      "Ex" 001 - Esteira transportadora para tabaco, com
movimento direcional reversível acionado por moto-redutor,
constituída de lona confeccionada com material de classe
alimentícia, apoiada em loros e dotada de escova rotativa para
auto-limpeza.
8428.33.00      "Ex" 002 - Transportador de perfis de alumínio com
dispositivo de corte, esteira de "Kevlar", resfriamento e
transferidor.
8428.33.00      "Ex" 003 - Transportador de tiras ou correias,
automático, por sistema a ar, com regulagem de altura e capacidade
igual ou superior a 2.000 latas/min.
8428.33.00      "Ex" 002 - Transportador para perfis de alumínio
com resfriador, esteira e correias de "Kevlar", duplo "puller",
esticadeira, dispositivos de corte por serras circulares,
empilhador, com comando integrado por PLC inteligente.
(Alterado pela P MF nº 319/1998)
 
8428.39.00      "Ex" 001 - Transportador automático para
movimentação de pilhas de papelão ondulado, na linha de fabricação
de caixas.
8428.39.10      "Ex" 001 - Descarregador mecânico por corrente de
arraste vertical, com capacidade de transporte igual ou superior a
300 t/h, baseado na densidade de 0,75 Kg/cm3.
8428.39.20      "Ex" 001 - Transportador automático de ação
contínua de rolos, para transferência de painéis de madeira, linear
ou angular com variador de velocidade.
8428.39.90      "Ex" 001 - Carregador automático de painéis ou
placas para fabricação de circuitos impressos.
8428.39.90      "Ex" 002 - Esteira temporizadora para linha de
fabricação de placas de circuito impresso.
8428.39.90      "Ex" 003 - Máquina para remover latas caídas
mediante sucção à vácuo, composto de transportador de entrada,
transportador à vácuo e transportador de saída sincronizado, com
velocidade igual ou superior a 1.200 unidades/min.
8428.39.90      "Ex" 004 - Mesa dosadora e alimentadora de toras
para descascamento, tipo placa deslizante com acionamento
hidráulico e controle, para toras de comprimento igual ou superior
a 4,5 m.
8428.39.90      "Ex" 005 - Paletizador automático para sacos com
capacidade igual ou superior a 1.200 sacos/h.
8428.39.90      "Ex" 006 - Paletizador para embalagens metálicas,
com armazenador, transportador e cintador.
8428.39.90      "Ex" 007 - Paletizador, com correias
transportadoras, detetor de metais, transportador de rolos
amassador, torre de empilhamento alimentador de pallets, plataforma
de operação, anel de indução, painel de controle e cablagem.
8428.39.90      "Ex" 008 - Transportador a vácuo e sopro, com ou
sem mesa de armazenamento com elevador vertical, transferidor,
alimentador e controle lógico programável.
8428.39.90      "Ex" 009 - Transportador de ação contínua,
computadorizado, múltiplo de esteiras com largura de 4 1/2" a 14",
com derivações múltiplas e velocidades reajustáveis.
8428.39.90      "Ex" 010 - Transportador de alimentação sequencial
no processo de polimento de telas de vidro, com mesa de
posicionamento intermediária, cabeças com ventosa, carrinhos e
painéis de controle e comando.
8428.39.90      "Ex" 011 - Transportador e armazenador de bobinas
de papel para jornal, com sistema de elevação hidráulica.
8428.39.90      "Ex" 012 - Transportador e armazenador de bobinas,
com sistema de elevação hidráulica.
8428.39.90      "Ex" 013 - Transportador linear para "pallets" com
controlador lógico programável.
8428.39.90      "Ex" 014 - Transportador mecânico, a vácuo, com
dispositivo de contagem e ensacamento de tampas, para embalagens
metálicas.
8428.90.30      "Ex" 001 - Leito de resfriamento de barras de aço
acoplado ao sistema de alta velocidade.
8428.90.90      "Ex" 006 - Alimentador de preformas em forno de
grafite, com garras de fixação, sistema para deslocamento vertical,
monitoramento e velocidade igual ou superior a 0,2 mm/min.
8428.90.90      "Ex" 007 - Empilhadeira automática continua para
conversão de chapas de papelão ondulado
8428.90.90      "Ex" 008 - Empilhadeira eletro-hidráulica para
caixas de papelão ondulado desmontadas, com controlador lógico
programável
8428.90.90      "Ex" 009 - Equipamento automático, para
movimentação de mercadoria, constando de carga, descarga,
transporte e armazenagem vertical de produtos, composto de
transportadores e transelevadores, com capacidade de movimentação
igual ou superior a 100 "pallets"/h, com sistema computadorizado de
comando das operações.
8428.90.90      "Ex" 010 - Paletizador automático de vidro à
granel, com capacidade igual ou superior a 450 unidades/min., e
controlador lógico programável.
8428.90.90      "Ex" 011 - Posicionador hidráulico para bobina de
alumínio, com rotação de 180 graus e capacidade igual ou superior a
10 t.
8428.90.90      "Ex" 012 - Sistema de manuseio, embalamento,
pesagem, paletização e plastificação de bobinas, para movimentação
de no mínimo 75 bobinas/h.
8428.90.90      "Ex" 013 - Transportador e posicionador para
bobinas de filme plástico, com capacidade igual ou superior a 1 t.
8429.20.90      "Ex" 001 - Motoniveladora, rebaixada e articulada,
para operar em mina subterrânea, com filtro oxicatalizador.
8429.51.90      "Ex" 001 - Carregadora, cortadora e processadora
florestal, sobre rodas ou esteira, com sistema de nivelamento de
solo e potência igual ou superior 114 Kw. (Excluída pela P MF 319/98)
8429.51.90      "Ex" 002 - Carregadeira sobre pneus, chassis não
articulado, com direção acionada por "Joystik", rotação da máquina
em torno do seu próprio eixo, direção e transmissão hidráulicas e
motor de potência no volante de até 58 HP.
8429.52.90      "Ex" 001 - Escavadora hidráulica com potência igual
ou superior a 650 HP, peso operacional igual ou superior a 95 t.
8429.52.90      "Ex" 002 - Grua florestal, com alcance mínimo de
8,2 m, capacidade de carga superior a 3.300 Kg no alcance de 7,6 m
e sistema hidráulico com vazão mínima de 300 l/min.
8429.52.90      "Ex" 003 - Grua telescópica paralela para
sustentação de cabeçote de corte, desgalhe e recorte de toras
(Excluída pela P MF 319/98)
8429.52.90      "Ex" 004 - Mini escavadeira hidráulica sobre
esteiras de borracha, potência no volante até 40 HP e peso de
operação até 3000 Kg.
8430.31.90      "Ex" 001 - Máquina para perfuração, contínua, com
cabeça de corte tipo rotor de braços e capacidade igual ou superior
a 400 t/h.
8430.31.90      "Ex" 002 - Valetadeira com roda escavadora e
potência do motor igual ou superior a 120 HP.
8430.41.90      "Ex" 001 - Máquina de perfuração de rochas,
autopropulsora, com perfuratriz rotopercussiva.
8430.41.90      "Ex" 002 - Máquina de perfuração sobre pneus ou
esteiras, com diâmetro igual ou superior a 200mm e volume de ar
igual ou superior a 28.320 cm3/min.
8430.41.90      "Ex" 003 - Perfuratriz sobre pneus ou esteiras para
minas subterrâneas com martelo de fundo e lança giratória com giro
de 360 graus.
8430.41.90      "Ex" 004 - Valetadeira contínua, com sistema
direcional nos eixos, tração 4 x 4, potência nominal do motor igual
ou superior a 37 HP, transmissão hidrostática e equipada com lâmina
frontal de 6 posições.
8430.50.00      "Ex" 001 - Escavador com martelo hidráulico e lança
telescópia de altura igual ou superior a 7,0 m e martelo rompedor
hidráulico com energia igual ou superior a 500 joules.
8431.39.00      "Ex" 001 - Fita transportadora em aço carbono ou
aço inoxidável, perfurada para processo de lavagem de polpa de
celulose.
8431.43.90      "Ex" 001 - Acelerador (Intensiflers) de percursor
para coluna de perfuração de poço de petróleo, com diâmetro externo
entre 4 e ¾ de polegadas e 7 e 3/4 de polegadas.
8431.43.90      "Ex" 002 - Batedor de Telescópico (Bumper Subs)
para coluna de perfuração de poço de petróleo, com diâmetro externo
entre 3/4 de polegada e 6 e 1/4 de polegada.
8431.43.90      "Ex" 003-Cabeça de Distribuição do fluido em teste
de formação de poço de petróleo
8431.43.90      "Ex" 004 - Equipamento hidráulico para conexão e
desconexão de tubos, em sondas de perfuração e/ou produção de
petróleo.
8431.43.90      "Ex" 005 - Percurssor Telescópico (Jars)
hidráulicos ou mecânicos, com diâmetro externo entre 3 e 7/8 de
polegadas e 7 e 3/4 de polegada, para coluna perfuração de poço e
petróleo
8433.30.00      "Ex" 001 - Máquina de impressão, flexográfica,
rotativa, para cerâmicas planas.
8433.59.90      "Ex" 001 - Colheitadeira automotriz com plataforma
de corte, transporte, trituração e esteira para descarga,
especializada em grãos, com sistema tangencial de trilha e
acelerador de pre-separação.
8433.59.90      "Ex" 002 - Máquina para colheita de algodão.
8433.60.90      "Ex" 001 - Máquina automática para limpar,
selecionar e quebrar ovos com capacidade igual ou superior a 17.000
ovos/h.
8433.60.90      "Ex" 002 - Máquina classificadora e/ou empacotadora
de ovos.
8433.60.90      "Ex" 003 - Máquina coletora de ovos, com dois ou
mais ninhos, de correias laterais e velocidade de coleta igual ou
superior a 0,3 m/min., com laminas plásticas para acesso aos ovos.
8433.60.90      "Ex" 004 - Unidade integrada para classificação com
pesagem eletrônica, lavagem e empacotamento de ovos com capacidade
igual ou superior a 36.000 ovos/h.
8434.20.90      "Ex" 001 - Máquina de molde variável de ângulo
inclinável para produção de queijo, com quadro de controle
8434.20.90      "Ex" 002 - Moinho extrusor para alimentos, com
dispositivo condutor, chapa extrusora, porta descarga, interruptor
de segurança e painel de controle
8436.10.00      "Ex" 001 - Máquina de alimentação sólida,
automática, para aves (matrizes pesadas), com silos de
armazenamento e pesagem, arraçoamentoo por condução atrwavés de
helicóide e pratos para distribuição homogênea do alimento.
8436.10.00      "Ex" 002 - Unidade integrada automática para
preparação de rações para animais, com transportadores,
recipientes, sistemas de dosagem, moagem, mistura, peletização,
trituração, resfriamento, engorduramento e acondicionamento do
produto, com capacidade igual ou superior a 50 t/h e controle
lógico programável.
8436.21.00      "Ex" 001 - Máquina para cortar e cauterizar bicos e
unhas de aves com controle de pé.
8436.80.00      "Ex" 001 - Alimentador automático de ração para
aves poedeiras em gaiolas com silo de armazenamento, arraçoamento e
transporte por roscas sem fim e temporizador programável.
8436.80.00      "Ex" 002 - Máquina automática coletadora de ovos em
gaiolas, com controle lógico programável, cinta e canal de coleta,
transferidor e conversor de ovos.
8436.80.00      "Ex" 003 - Unidade integrada para coleta de ovos,
com gaiolas, comedouros, bebedouros, contador de ovos, esteira
transportadora com ou sem depósito de ração, distribuidor de
alimentos e painel de controle.
8436.80.00      "Ex" 004 - Trator florestal tipo "Harvester", sobre
esteiras ou articulado sobre pneus, com transmissão hidrostática,
potência igual ou superior a 110 HP e tração igual ou superior a 4
x 4 , sem plataforma de carga, com grua telescópica, com cabeçote
processador para corte, desgalhe e recorte de toras.
8437.10.00      "Ex" 001 - Classificador oscilante com 7 (sete) ou
mais níveis de peneiras, no mínimo 4 classes de sub-produtos,
capacidade máxima de 10 t/h para arroz beneficiado.
8437.10.00      "Ex" 002 - Máquina para seleção eletrônica de grãos
de arroz, com 80 ou mais canais, sensor e capacidade igual ou
superior a 1.000 Kg/h.
8438.10.00      "Ex" 001 - Máquina automática para extrusão
cilíndrica dupla de alimentos recheados com dispositivo mecânico
para adaptação de acessórios de conformação final dos produtos.
8438.10.00      "Ex" 002 - Máquina automática para fabricação e
congelamento de pães pelo processo "proof and bake", com sistema
integrado de transporte, por bandeijas ou formas e controlador
lógico programável, com capacidade de produção igual ou superior a
125 pães/min.
8438.10.00      "Ex" 003 - Unidade integrada para fabricação de
massas instantâneas composta de misturadores alimentares, laminador
duplo, laminadores contínuos sincronizados, máquina de dobra e
divisão de massas, trocador de calor, empacotadeira e túneis de
esteira, inspeção e resfriamento.
8438.20.10      "Ex" 001 - Máquina para moldagem, recheamento e
desmoldagem de chocolate, com transportadores de moldes,
vibradores, túnel de resfriamento, controlador lógico programável,
com capacidade igual ou superior a 500 Kg/h.
(Excluída pela P MF 319/98)
8438.20.10      "Ex" 002 - Unidade integrada para produção de
chocolates e recheios, com misturador, pré-refinador de 2 ou mais
cilindros, 1 ou mais refinadores, 1 ou mais conchas, controlador
lógico programável, com capacidade igual ou superior a 1.000 Kg/h.
(Excluída pela P MF 319/98)
8438.20.90      "Ex" 001 - Concha a seco para produção de 7,5 t ou
mais, por batelada, de massa de chocolate ou recheio líquidos para
as fases secas e líquida, com dois trocadores de calor de
superfície, quadro eletrônico de comando, microprocessado, com
display.
8438.30.00      "Ex" 001 - Silo de maturação de açucar branco, com
capacidade igual ou superior a 10.000 t, em aço inox e
anti-corrossivo, parede dupla, sistemas de ventilação, de
condicionamento, de reciclagem, de exaustão, de filtragem de ar,
calefação e controle lógico programável.
8438.50.00      "Ex" 001 - Máquina para fatiar produtos cárnios e
queijos com verificador automático de peso e controlador lógico
programável
8438.50.00      "Ex" 002 - Máquina formadora de hamburguers, com
elevador, placa moldadora, esteira transportadora, capacidade igual
ou superior a 1.000 Kg/h.
8438.60.00      "Ex" 001 - Máquina automática de corte,
descaroçamento e separação de caroço e polpa de fruta. 
Excluída pela P MF 319/98)
8438.80.90      "Ex" 001 - Extrusora de rosca dupla para tratamento
de cereais. (Excluída pela P MF 319/98)
8438.80.90      "Ex" 002 - Máquina para produção de bebida à
quente, por processo contínuo, compreendendo unidade de estação,
mistura e esterilização, com capacidade de produção igual ou
superior a 300 l/min.
8439.10.10      "Ex" 001 - Mesa receptora de toras com capacidade
igual ou superior a 270 m3 sólidos/h.
8439.10.20      "Ex" 001 - Digestor com revestimento interno em aço
inox, para produção de celulose tipo kraft . com capacidade igual
ou superior a 2.500 t de celulose/dia.
8439.10.30      "Ex" 001 - Desfibradora auto-pressurizada para a
produção de fibras, a partir de cavacos de madeira, com roscas
cônicas de alimentação e descarga, pré-aquecedor digestor, válvula
bi-direcional, acionamento e controle, com diâmetro de discos maior
ou igual a 1.300 mm e pressão de projeto maior que 12 Kg/cm2.
8439.10.30      "Ex" 003 - Mesa de secagem de celulose, com dupla
tela e trens de prensa, com secagem de polpa de 53%, ou mais,
capacidade igual ou superior a 1.250 t de celulose/dia.
8439.10.30      "Ex" 004 - Secador de celulose tipo "air dry", com
capacidade igual ou superior a 1.250 t de celulose/dia, potencial
de desidratação de 50% ou mais.
8439.10.30      "Ex" 004 - Secador de celulose em folha do tipo
"air dry", com capacidade igual ou superior a 1.250 t de
celulose/dia, potencial de desidratação de 49% a 90% ou mais.
(Alterado pela P MF nº 319/1998)
 
8439.10.90      "Ex" 001 - Moinho tipo martelo com tela e internos
especialmente para produção de flocos a partir de celulose em
bobinas, com capacidade de 750 Kg/h e potência de 93 Kw.
8439.10.90      "Ex" 002 - Prensa lavadora para massa de celulose,
com capacidade superior a 850 toneladas por dia.
8439.10.90      "Ex" 003 - Sistema de lavagem de pasta de celulose
por processo de difusão para capacidade igual ou superior a 500
t/dia.
8439.10.90      "Ex" 004 - Sistema de remoção de impurezas com
conjunto para recuperação de fibras e engrossamento polpa
8439.10.99      "Ex" 001 - Unidade integrada para branquiamento da
polpa de celulose com ClO2, com torres em titânio, bombas de
titânio, filtros prensas em titânio, capacidade igual ou superior a
2.400 t de celulose/dia.
8439.20.00      "Ex" 001 - Aplicador de amido e couchê, em folha de
papel, com rolos, raspas, sistema de regulagem, secagem e corte, e
painel de controle.
8439.20.00      "Ex" 002 - Máquina aplicadora de cola para
onduladeira.
8439.30.20      "Ex" 001 - Impregnadora de resinas uréicas,
melaminicas ou similares em papéis decorativos, utilizados na
produção de chapas de fibra ou partícula de madeira revestidas, com
desbobinadeiras, câmaras de secagem, rolos impregnadores, refilo e
rebobinadeira, com largura igual ou superior a 1.900 mm.
8439.30.30      "Ex" 001 - Cabeçote ondulador, com sistema de troca
de cilindros e velocidade igual ou superior a 250m/min.
8439.30.90      "Ex" 001 - Aplicador de silicone sem solvente com
baixo peso de aplicação de 0,7 g/m2 a 1,1g/m2 sobre papel com
largura de 600 mm a 1.000 mm, velocidade de até 300 m/min.,
composto de 5 cilindros de aço, sendo 2 revestidos com cromoduro, 2
com borracha e 1 com plasma especial.
8439.30.90      "Ex" 002 - Máquina rotativa para acabamento de
chapas de papelão ondulado com facão de corte transversal dúplex.
8439.91.00      "Ex" 001 - Filtro lavador de celulose, do tipo
prensa com capacidade de lavagem igual ou superior a 50 t/h.
(Excluída pela P MF 319/98)
8439.99.00      "Ex" 001 - Camisa para rolo de sucção de máquina de
fabricação de papel e celulose
8439.99.00      "Ex" 002 - Sistema de amortecimento de vibrações
dos rolos das prensas, para fabricação de papel.
(Excluída pela P MF 319/98)
8440.10.90      "Ex" 001 - Linha automática para grampeação e corte
trilateral de revistas e livros, com ou sem dobra e com ou sem
alceamento.
8440.10.90      "Ex" 002 - Máquina automática para fabricação de
caderno tipo brochura, a partir de papel em bobinas, com unidade de
pautar, cortar, intercalar, grampear, vincar, guilhotinar e
velocidade igual ou superior a 300 m/min.
8440.10.90      "Ex" 003 - Máquina automática para fabricação de
cartilhas e/ou cadernos espiralados e/ou duplo arremate "coil
loop".
8440.10.90      "Ex" 004 - Máquina automática para fabricação de
livros de capa dura, composta por elementos de alimentação do miolo
do livro, colagem, colocação de gaze, arredondamento da lombada e
corte trilateral, alimentação da capa dura e colocação e colagem de
miolo.
8440.10.90      "Ex" 005 - Unidade integrada modular de
encadernação para lombada quadrada, com operação de alceamento,
encadernação e corte trilateral, integradas e acopladas, com
velocidade igual ou superior a 6.000 exemplares.
8441.10.90      "Ex" 001 - Cortadeira pneumática para papel, com
lâmina circular
8441.10.90      "Ex" 002 - Cortadeira automática de rótulos e
etiquetas, por troquelagem, com unidade de transporte, de
encintagem, de separação e de contagem de pacote
8441.10.90      "Ex" 003 - Cortadeira para papel, com corte
longitudinal e transversal, com sistema de empilhamento de resmas,
empacotamento, encaixotamento de resmas, velocidade igual ou
superior a 260 m/min, sistema de acionamento e controlador lógico
programável.
8441.10.90      "Ex" 004 - Cortadeira para papel, com corte
sincronizado, desenroladeira, troca automática de pilha e
controlador lógico programável.
8441.10.90      "Ex" 005 - Cortadeira rotativa de folhas para papel
e/ou cartão, alimentada por bobina, com velocidade máxima igual ou
superior a 300 m/min. (Excluída pela P MF 319/98)
8441.10.90      "Ex" 006 - Cortadeira transversal simplex de corte
sincronizado
8441.10.90      "Ex" 007 - Cortadeira-rebobinadeira automática, com
torre giratória, programador eletrônico, mesa de emenda à vácuo e
velocidade igual ou superior a 500 m/min.
8441.10.90      "Ex" 008 - Máquina automática para cortar e
rebobinar rolos de fitas auto-adesivas de papel ou filme, com
torres giratória, programador eletrônico, unidade de alimentação de
arruelas, unidade de descarga de rolos, unidade acumuladora e
orientadora de rolos, unidade de empacotamento e velocidade igual
ou superior a 500 m/min..
8441.10.90      "Ex" 009 - Máquina automática para cortar,
rebobinar e empacotar rolos de fitas auto - adesivas de papel
8441.20.00      "Ex" 001 - Máquina para colar e fechar tubos de
sacos de papel multifolhados, com capacidade igual ou superior a
160 sacos/min. (Excluída pela P MF 319/98)
8441.20.00      "Ex" 002 - Máquina rotativa para fabricação de
envelopes e envelopes saco, alimentada por bobinas ou folhas soltas
e com sistemas de colagem e impressão flexográfica.
8441.30.10      "Ex" 001 - Máquina formadora de caixas de papelão.
8441.30.10      "Ex" 002 - Máquina automática formadora de caixas
duras de papelão, encapadas com papel, dimensões máxima da caixa
610x405x50 mm, com dimensões mínimas 130x50x15 mm, constituída de 4
unidades sendo: uma formadora de caixa (quad stayer), uma coladeira
 
(Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 319, de 27 de novembro de 1998)
Art. 3o Às mercadorias constantes do Anexo "A" da Portaria MF No 339, de 18 de dezembro de 1997 e da Portaria MF No 068, de 02 de abril de 1998, fica assegurado o tratamento tarifário daqueles diplomas legais, desde que a respectiva Licença de Importação tenha sido solicitada até a data de entrada em vigor da presente Portaria.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser revogada, a qualquer tempo, se assim o recomendar o interesse nacional.
PEDRO SAMPAIO MALAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.