Portaria MF nº 464, de 26 de dezembro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 27/12/2000, seção , página 2)  

"Altera alíquotas "ad valorem" do imposto de importação sobre as mercadorias que menciona."

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o disposto nos arts. 14, inciso IX, alíneas "b" e "h" e 31, da Lei No 9.649, de 27 de maio de 1998; no art. 3o, alínea "a", da Lei No 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1o do Decreto-Lei No 2.162, de 19 de setembro de 1984; no art. 1o, parágrafo único, da Lei No 8.085, de 23 de outubro de 1990; no art. 1o do Decreto No 99.546, de 25 de setembro de 1990; no art. 6o do Decreto No 2.376, de 12 de novembro de 1997, resolve:
Art. 1o Ficam alteradas, para 4%, as alíquotas ad valorem do imposto de importação incidentes sobre as mercadorias constantes das Portarias Nos 201 e 202, de 12 de agosto de 1998, No 245, de 18 de setembro de 1998, No 319, de 27 de novembro de 1998, No 343, de 23 de dezembro de 1998, No 3, de 12 de janeiro de 2000 e No 336, de 20 de setembro de 2000, todas deste Ministério. swap_horiz
Art. 2o As Portarias referidas no artigo anterior terão vigência até 30 de junho de 2001.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2001.
PEDRO SAMPAIO MALAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.