Portaria
MF
nº 163, de 24 de maio de 1995
(Publicado(a) no DOU de 25/05/1995, seção , página 7418)
"Altera, para zero, a alíquota do imposto de importação, até 31/12/95, dos produtos que relaciona."
(Revogado(a) pelo(a) Portaria MF nº 203, de 11 de agosto de 1995)
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com os arts. 14, inciso IX, alíneas "b" e "h" e 36, da Medida Provisória nº 987, de 28 de abril de 1995; no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984; no art. 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966; no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990; no art. 1º do Decreto nº 99.546, de 25 de setembro de 1990; no art. 5º do Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994, e tendo em vista os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, até 31 de dezembro de 1995, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação, incidentes sobre as seguintes mercadorias:
CÓDIGO DA TEC DESCRIÇÃO 8419.39.00 "Ex" 001 - Secador cônico a vácuo para fabricação de "chips" de poliêster com sistema de transferência de calor. 8443.50.90 "Ex" 001 - Máquina rotativa de estampar tecidos combinada a quadros. 8443.50.90 "Ex" 002 - Máquina automática para estampar, a quadros, tecidos com até 10 (dez)cores simultâneas, com largura útil igual ou superior a 160 cm. 8443.50.90 "Ex" 003 - Gravadora de cilindros para estamparia a laser. 8443.90.90 "Ex" 001 - Tapete-esteira para máquina de estampar tecidos. 8443.90.90 "Ex" 002 - Racla para máquina de estampar tecidos. 8444.00.10 "Ex" 001 - Máquina para extrusão de matérias têxteis sintêticas ou artificiais, exceto as extrusoras e as instalações de cintas termoplásticas. 8444.00.90 "Ex" 001 - Unidade para processamento de não-tecidos sintêticos, com fiação de filamentos contínuos e sistemas computadorizados de controle e informação. 8445.11.00 "Ex" 001 - Carda para fibras longas com cilindros trabalhadores e largura acima de 150 cm. 8445.19.23 "Ex" 001 - Máquina para desengordurar e lavar lã bruta. 8445.19.25 "Ex" 001 - Passadeira para fibra com dimensão de até 80 mm e estiragem para fibras naturais, artificiais e sintêticas de até 80 mm, velocidade igual ou superior a 800 m/mi. 8445.19.29 "Ex" 001 - Máquinas para preparação à penteagem: reunideira, laminadeira e "super-lap". 8445.20.90 "Ex" 001 - maçaroqueira para fibras longas ("flotters"). 8445.20.90 "Ex" 002 - Filatório a úmido de anêis com diâmetro superior a 55 mm para fibras longas, com laminador de alta estiragem. 8445.20.90 "Ex" 003 - Filatório de anêis de diâmetro superior a 90 mm. 8445.20.90 "Ex" 004 - Filatório a jato de ar. 8445.20.90 "Ex" 005 - Fiadeira-bobinadeira automática a rotor "open-end". 8445.30.90 "Ex" 001 - Retorcedeira para fios fantasia, tipo fuso oco e com alimentação de dois ou mais fios em direção ou sentidos opostos ("moulin"). 8445.30.90 "Ex" 002 - Máquina recobridora de fios elásticos. 8445.40.19 "Ex" 001 - Bobinadeira automática para recepção de fios sintêticos multi-filamentos, de título abaixo de 300 dtex, com capacidade acima de 10 quilos de fio por bobina e velocidade superior a 500 metros por minuto. 8445.40.19 "Ex" 002 - Bobinadeira automática para enrolar fios sintêticos lisos ou modificados, com velocidade de até 1.300 m/minuto. 8445.40.90 "Ex" 001 - Noveleiras automáticas. 8445.40.90 "Ex" 002 - Bobinadeiras com mais de 16 fusos por máquina. 8445.40.90 "Ex" 003 - Bobinadeira não automática, com velocidade igual ou superior 4.000 metros/minuto. 8445.90.10 "Ex" 001 - Urdideira para fios de elastômero. 8445.90.10 "Ex" 002 - Urdideira com controle lógico programável (CLP), contendo armazenador de urdume, controlador ótico de detecção de defeitos dos filamentos, lubrificador e cabeçote bobinador. 8445.90.90 "Ex" 001 - Máquina para retração e volumização de fios sintêticos em contínuo, sem voadores. 8445.90.90 "Ex" 002 - Máquina automática computadorizada remetedora de urdumes em lamelas fechadas, malhas fechadas, quadros e pentes. 8446.29.00 "Ex" 001 - Teares para etiquetas com mecanismo "jacquard". 8446.29.00 "Ex" 002 - Tear para fabricação simultânea de duas fitas por cabeça. 8446.29.00 "Ex" 003 - Teares para telas metálicas e sintêticas, tipo monofilamento ou multifilamento, com largura superior a 6 metros. 8446.30.10 Tear a jato de ar. 8446.30.90 "Ex" 001 - Teares para tapetes. 8446.30.90 "Ex" 002 - Tear para produzir artigos felpudos, com inserção de 4 ou mais cores, com comando eletrônico, com capacidade de inserção de trama superior a 800 m/min. 8447.20.29 "Ex" 001 - Teares retilíneos para tricotar, com comando eletrônico. 8447.90.90 "Ex" 001 - Máquinas circulares para fabricação de meias. 8447.90.90 "Ex" 002 - Máquinas circulares, com listadores. 8447.90.90 "Ex" 003 - Máquinas circulares eletrônicas para suêters. 8447.90.90 "Ex" 004 - Máquinas circulares com operações em cadeia ("links-links"). 8447.90.90 "Ex" 005 - Máquinas circulares para fabricação de "plush" duplo para toalhas. 8447.90.90 "Ex" 006 - Máquina automática com funcionamento tipo "jacquard" para costurar telas de monofilamentos sintêticos. 8447.90.90 "Ex" 007 - Máquina circular "ribana" com diâmetro superior a 30 polegadas. 8447.90.90 "Ex" 008 - Máquinas para remalhar. 8448.11.10 "Ex" 001 - Ratieiras (maquinetas) para liços, para teares com velocidade superior a 300 rpm. 8448.32.19 "Ex" 001 - Cilindro transportador para limpeza de algodão. 8448.32.19 "Ex" 002 - Cilindro separador para limpeza de algodão com mancais. 8448.32.19 "Ex" 003 - Auto regulador de fita de carda. 8448.32.19 "Ex" 004 - Dispositivo para segurança de portas. 8448.32.19 "Ex" 005 - Cilindros esmagadores de vêu, inclusive tipo peralta. 8448.32.19 "Ex" 006 - Doga com pontas para carda de juta e semelhantes. 8448.33.10 "Ex" 001 - Cursores de aço. 8448.33.90 "Ex" 001 - Anêis. 8448.33.90 "Ex" 002 - Bases de fusos, buchas ou insertos para os fusos. 8448.33.90 "Ex" 003 - Fusos acima de 300 mm de alça. 8448.33.90 "Ex" 004 - Fuso duplo de fricção para texturização de filamentos sintêticos. 8448.33.90 "Ex" 005 - voadores e aletas de alta velocidade. 8448.33.90 "Ex" 006 - Fusos para retorcedeira de dupla torção. 8448.39.11 "Ex" 001 - Limpador da parte superior do trem de estiragem. 8448.39.11 "Ex" 002 - Braços pendulares para trem de estiragem. 8448.39.11 "Ex" 003 - Rolinhos de pressão para trem de estiragem. 8448.39.11 "Ex" 004 - Porta-manchões, com grampos distanciadores, para trem de estiragem. 8448.39.11 "Ex" 005 - Limpadores superiores tipo aberto. 8448.39.11 "Ex" 006 - Cilindros superiores. 8448.39.11 "Ex" 007 - Conjunto de cilindros canelados inferiores do trem de estiragem. 8448.39.17 "Ex" 001 - Porta-manchões, com "clips" distanciadores, para trem de estiragem de filatório. 8448.39.17 "Ex" 002 - Cortador móvel de fios. 8448.39.17 "Ex" 003 - Dispositivo para arriada automática ("auto-doffer"), para filatório de anêis. 8448.39.17 "Ex" 004 - Braços pendulares para trem de estiragem. 8448.39.17 "Ex" 005 - Rolinhos de pressão para trem de estiragem. 8448.39.21 "Ex" 001 - De bobinadeiras com atador automático. 8448.39.91 "Ex" 001 - Tensores automáticos de desligamento individual, para fios, inclusive mecanismo de acionamento sem guiafios cerâmicos. 8448.39.91 "Ex" 002 - Tesouras cortadoras automáticas com acionamentos para gaiola de fios. 8448.39.91 "Ex" 003 - Dispositivo automático de detecção de quebra e parada de fios para gaiolas. 8448.39.99 "Ex" 001 - Caixa de variação de velocidade para acionamento mecânico de engomadeira de fios. 8448.39.99 "Ex" 002 - Medidor automático da unidade residual de alto teor. 8448.39.99 "Ex" 003 - Regulador de velocidade tipo "PIV". 8448.42.00 "Ex" 001 - Liços chatos de fixação aberta. 8448.42.00 "Ex" 002 - Quadros de liços para liços chatos de fixação aberta. 8448.49.10 "Ex" 001 - Dentes para pentes estamapados, tipo túnel, para teares a jato de ar. 8448.49.10 "Ex" 002 - Garras de união da leva principal para maquinetas de liços. 8448.49.10 "Ex" 003 - Agulhas de leitura de maquinetas de liços. 8448.49.10 "Ex" 004 - Dispositivos de rotação e seleção de sistema de leitura para maquinetas de liços. 8448.49.10 "Ex" 005 - Balancins para maquinetas de liços. 8448.49.10 "Ex" 006 - Engates e tirantes de fixação aberta (DRC) para maquinetas de liços. 8448.49.10 "Ex" 007 - Dispositivos de seleção para sistema de rotação de maquinetas eletrônicas. 8448.49.10 "Ex" 008 - Mancal para maquinetas de liços. 8448.49.10 "Ex" 009 - Gaiola de ajuste de rotação de maquinetas de liços. 8448.49.10 "Ex" 010 - Detector de metal para maquinetas de liços. 8448.49.10 "Ex" 011 - Dispositivo mecânico transmissor do modulador da maquineta de liços. 8448.49.10 "Ex" 012 - Arrastador mecânico do compensador da maquineta de liços. 8448.49.10 "Ex" 013 - Compensador mecânico do modulador de maquineta de liços. 8448.49.10 "Ex" 014 - Garras apalpadoras dos elementos rotativos de maquinetas de liços. 8448.49.10 "Ex" 015 - Coletor de óleo de maquinetas de liços. 8448.49.10 "Ex" 016 - Conjunto de excêntricos para caixa de liços. 8448.49.10 "Ex" 017 - Cabo para tira-liço. 8448.49.90 "Ex" 001 - Projêteis para teares. 8448.49.90 "Ex" 002 - Pinças para teares. 8448.49.90 "Ex" 003 - Fita para pinças de teares. 8448.49.90 "Ex" 004 - Guia para fitas e projêteis de teares. 8448.49.90 "Ex" 005 - Caixa de excêntricos ou cames para acionamento de batentes de teares. 8448.49.90 "Ex" 006 - Acionamento do desenrolador contínuo do rolo de urdume de teares. 8448.49.90 "Ex" 007 - Bicos sopradores de trama para tear a jato de ar. 8448.49.90 "Ex" 008 - Tesouras de ourela ou de trama com ou sem ponta de widia para teares. 8448.49.90 "Ex" 009 - Dispositivo controlador de fluxo de ar para tear. 8448.49.90 "Ex" 010 - Dispositivo de giro inglês ("splitz") para teares. 8448.49.90 "Ex" 011 - Guarda-urdume para teares. 8448.49.90 "Ex" 012 - Alimentadores de trama para inserção de trama com velocidade acima de 800 m/min. para teares. 8448.49.90 "Ex" 013 - Rolo tempereira para tear. 8448.49.90 "Ex" 014 - Doador de angulos para tear. 8448.49.90 "Ex" 015 - Acionador pneumático para tear. 8448.49.90 "Ex" 016 - Fixador de cames de caixa de excêntricos de acionamento dos quadros de tear a jato de ar. 8448.59.22 "Ex" 001 - De máquinas retilíneas para fabricação de malha "jarsey" e semelhantes com agulha de flape. 8448.59.40 "Ex" 001 - De máquinas retilíneas tipo "cotton" e semelhantes, para fabricação de meias, com agulha de flape. 8448.59.40 "Ex" 002 - Frontura dupla de máquina de tricotar circulares e retilíneas. 8449.00.10 "Ex" 001 - Máquina de feltrar por roletes com movimento de passo. 8449.00.80 "Ex" 001 - Cabeçote acionador de agulhadeira para feltro ou não-tecido. 8449.00.80 "Ex" 002 - Placa porta-agulhas, inclusive suporte de agulhadeira para feltro ou não-tecido. 8449.00.80 "Ex" 003 - Esteiras transportadoras anti-estáticas para dobradores de vêu para não-tecido. 8449.00.80 "Ex" 004 - Extrator e mesa perfurada, inclusive seus suportes posicionadores de agulhadeira para feltro ou não-tecido. 8449.00.80 "Ex" 005 - Agulhas com saliências ou forquilhas de agulhadeiras para fabricação de feltro ou não-tecido. 8449.00.90 "Ex" 001 - Máquina para preparação de vêu "randomizado" para não-tecidos, por homogeinização intensiva e condensação pneumática de fibras. 8449.00.90 "Ex" 002 - Máquina de fular tipo martelo para não tecidos. 8449.00.90 "Ex" 003 - Agulhadeira com largura de trabalho superior a 6 metros, com 3 zonas distintas de agulhamento, para feltros sem fim. 8449.00.90 "Ex" 004 - Máquina para termo-ligação (calandra) para não-tecidos. 8449.00.90 "Ex" 005 - máquina para consolidação de não-tecidos por meio de costuras, no sentido lontgitudinal. 8449.00.90 "Ex" 006 - Máquina hidráulica para compactação de não-tecidos com capacidade total igual ou superior a 90 toneladas. 8449.00.90 "Ex" 007 - Agulhadeira para não-tecidos, com duas zonas de agulhagem distintas e consecutivas, com 10.000 ou mais agulhas por metro de largura de trabalho e velocidade de 1.700 ou mais batidas por minuto. 8449.00.90 "Ex" 008 - Máquina para consolidação têrmica atravês de micro-soldagem com fluxo de ar quente controlado, de não-tecidos de fibras fusíveis, abaixo de 5.000 g/m2. 8449.00.90 "Ex" 009 - Prensa hidráulica para não-tecidos, com capacidade total igual ou superior a 90 toneladas. 8449.00.90 "Ex" 010 - Máquina formadora de manta não-tecido com aplicação de resina termofixa ou termoplástica. 8451.30.00 "Ex" 001 - Prensa para passar, com controle programável de vapor e movimento automático microprocessado. 8451.40.21 "Ex" 001 - Máquina circular para tingir meias. 8451.40.29 "Ex" 001 - Máquina tipo "jigger" para lavar, alvejar e tingir em largo, com velocidade, tensão e temperatura auto-controladas por microprocessador. 8451.50.00 "Ex" 001 - Máquina automática para cortar tecidos enfestados, computadorizada. 8451.50.00 "Ex" 002 - Unidade automática de cortar, enrolar ou empilhar tecidos no sentido longitudinal, com facas tipo disco. 8451.50.00 "Ex" 003 - Máquina automática de cortar e empilhar tecidos no sentido transversal. 8451.50.00 "Ex" 004 - Máquina automática para enfestar, com acionamento motorizado, alinhamento automático da ourela do tecido e corte automático. 8451.50.00 "Ex" 005 - Máquina automática para desenrolar e guiar tecido para produção de teto moldado de automóvel. 8451.50.00 "Ex" 006 - Máquina enroladora de fitas de tecido e cintas rígidas e/ou elásticas, com dispositivo de enrolamento de cartões planos e de carretêis, prê-ajustamento e parada automática. 8451.80.00 "Ex" 001 - Máquina de estampar rotativa com acionamento individual dos cabeçotes, controlada por microprocessador. 8451.80.00 "Ex" 002 - Conjunto cozinha/máquina de estampar ou colorir tecidos, com capacidade para troca contínua de artigos em até 12 cores. 8451.80.00 "Ex" 003 - Dispositivo auxiliar para extração à vácuo, aspersão e aspiração por tubos submersos, de água quente ou fria atravês do tecido. 8451.80.00 "Ex" 004 - Enroladeira para carbonizar ou chamuscar fios. 8451.80.00 "Ex" 005 - Máquinas de fixação e moldagem de meias-calças. 8451.80.00 "Ex" 006 - Máquina de plissar tecidos, em contínuo. 8451.80.00 "Ex" 007 - Máquina de amaciamento e envelhecimento de tecidos em corda, por ação de jato de ar. 8451.80.00 "Ex" 008 - Unidade automática para fusionar tecidos com entretelas, de esteira. 8451.80.00 "Ex" 009 - Máquina automática para desfiamento e emenda em telas secadoras em monofilamento têxtil sintêtico, com largura útil superior a 5 metros. 8451.90.90 "Ex" 001 - Mantas contínuas de borracha para sanforizadeira. 8451.90.90 "Ex" 002 - Alimentadores de gás para chamuscadeiras de tecidos, com controle automático. 8451.90.90 "Ex" 003 - Conjunto cilindro navalhador para máquina de navalhar tecidos, inclusive com cilindro e feltro polidor. 8451.90.90 "Ex" 004 - Cilindro espremedor (tubo de aço), revestido e com pontas de borracha, para trabalhar com pressão de 2,5 a 20 kg/cm e resistir a soluções ácidas até PH3 e soluções alcalinas e à temperatura de até 95 graus C, para lavadeira em contínuo de tecidos em largo. 8451.90.90 "Ex" 005 - Cilindro de prensagem para tingimento com sistema em borracha de bolsas internas, completo com comando pneumático, dosadores automáticos acionados e medidor de espectro de cor. 8452.29.29 "Ex" 001 - Máquinas de costura industrial para pregar etiquetas, com ciclo automático. 8452.29.29 "Ex" 002 - Máquinas de costura industrial para pesponto automático de colarinho e punhos 8452.29.29 "Ex" 003 - Máquinas de costura industrial, com ponto picueta. 8452.29.29 "Ex" 004 - Máquinas de costura industrial de casear (tipo olho). 8452.29.29 "Ex" 005 - Máquinas de costura industrial, com ponto palito. 8452.29.29 "Ex" 006 - Máquinas de costura industrial de braço cilíndrico para fechamento. 8452.29.29 "Ex" 007 - Máquina de costura industrial, com ponto corrente, para costuras paralelas sem linha trançada superior e inferior. 8452.29.29 "Ex" 008 - Máquina de costura industrial para rebater elástico "zig-zag", 3 ou 2 pontos, com velocidade igual ou superior a 4.500 rpm. 8452.29.29 "Ex" 009 - Máquina multiagulha automática para fabricação de matelasse e edredon com elaboração de desenho por microprocessador. 8452.29.29 "Ex" 010 - Máquina de costura industrial para costurar passante em calça, com ciclo automático. 8452.90.99 "Ex" 001 - Puxa fio, excêntricos, Biela de eixo central, regulador do avanço, garfo, suporte dos dentes, dentes, pê calçador, barra da agulha e chapa de agulha e "looper". 8465.10.00 "Ex" 001 - Máquina automática para tornear e furar discos de plástico para fabricação de botões. 8465.96.00 "Ex" 001 - Máquina para corte de discos de plástico para fabricação de botões. 8465.99.00 "Ex" 001 - Máquina para produção de placas de resina de poliester, por centrifugação. 8479.89.99 "Ex" 001 - Equipamento para estiramento de telas de monofilamento textil sintêtico com CLP, com largura útil superior a 6 metros. 8479.89.99 "Ex" 002 - Lavadora de cilindros, com lavação simultanea de tres cilindros. 8505.20.10 "Ex" 001 - Freio eletromagnêtico com torque de até 50 kgm para tear a jato de ar. 9024.80.11 "Ex" 001 - Aparelho para medição contínua das variáveis de tensão em fios têxteis no processo de produção, com registro de dados por computador. 9024.80.11 "Ex" 002 - Aparelho eletrônico para análise automática de enrolamento de fios têxteis em bobinas, com registro de dados por computador. 9024.80.19 "Ex" 001 - Instalação automática de dinamometria para fios, meadas e tecidos têxteis. 9024.80.19 "Ex" 002 - Equipamento de microfiação computadorizado para avaliação de qualidade de fibras e fios têxteis. 9024.80.19 "Ex" 003 - Aparelho de teste dinâmico com ou sem ação de aquecimento para avaliação das características de fios e filamentos têxteis. 9031.80.90 "Ex" 001 - Unidade para análise e medição de regularidade de fios, mechas e fibras têxteis.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.