Portaria MF nº 163, de 24 de maio de 1995
(Publicado(a) no DOU de 25/05/1995, seção , página 7418)  
"Altera, para zero, a alíquota do imposto de importação, até 31/12/95, dos produtos que relaciona."
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com os arts. 14, inciso IX, alíneas "b" e "h" e 36, da Medida Provisória nº 987, de 28 de abril de 1995; no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984; no art. 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966; no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990; no art. 1º do Decreto nº 99.546, de 25 de setembro de 1990; no art. 5º do Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994, e tendo em vista os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, até 31 de dezembro de 1995, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação, incidentes sobre as seguintes mercadorias:
CÓDIGO  DA   TEC                DESCRIÇÃO
8419.39.00  "Ex" 001 - Secador cônico a vácuo para fabricação de
"chips" de poliêster com sistema de transferência de calor.
8443.50.90  "Ex" 001 - Máquina rotativa de estampar tecidos
combinada a quadros.
8443.50.90  "Ex" 002 - Máquina automática para estampar, a quadros,
tecidos com até 10 (dez)cores simultâneas, com largura útil igual
ou superior a 160 cm.
8443.50.90  "Ex" 003 - Gravadora de cilindros para estamparia a
laser.
8443.90.90  "Ex" 001 - Tapete-esteira para máquina de estampar
tecidos.
8443.90.90  "Ex" 002 - Racla para máquina de estampar tecidos.
8444.00.10  "Ex" 001 - Máquina para extrusão de matérias têxteis
sintêticas ou artificiais, exceto as extrusoras e as instalações de
cintas termoplásticas.
8444.00.90  "Ex" 001 - Unidade para processamento de não-tecidos
sintêticos, com fiação de filamentos contínuos e sistemas
computadorizados de controle e informação.
8445.11.00  "Ex" 001 - Carda para fibras longas com cilindros
trabalhadores e largura acima de 150 cm.
8445.19.23  "Ex" 001 - Máquina para desengordurar e lavar lã bruta.
8445.19.25  "Ex" 001 - Passadeira para fibra com dimensão de até 80
mm e estiragem para fibras naturais, artificiais e sintêticas de
até 80 mm, velocidade igual ou superior a 800 m/mi.
8445.19.29  "Ex" 001 - Máquinas para preparação à penteagem:
reunideira, laminadeira e "super-lap".
8445.20.90  "Ex" 001 - maçaroqueira para fibras longas
("flotters").
8445.20.90  "Ex" 002 - Filatório a úmido de anêis com diâmetro
superior a 55 mm para fibras longas, com laminador de alta
estiragem.
8445.20.90  "Ex" 003 - Filatório de anêis de diâmetro superior a 90
mm.
8445.20.90  "Ex" 004 - Filatório a jato de ar.
8445.20.90  "Ex" 005 - Fiadeira-bobinadeira automática a rotor
"open-end".
8445.30.90  "Ex" 001 - Retorcedeira para fios fantasia, tipo fuso
oco e com alimentação de dois ou mais fios em direção ou sentidos
opostos ("moulin").
8445.30.90  "Ex" 002 - Máquina recobridora de fios elásticos.
8445.40.19  "Ex" 001 - Bobinadeira automática para recepção de fios
sintêticos multi-filamentos, de título abaixo de 300 dtex, com
capacidade acima de 10 quilos de fio por bobina e velocidade
superior a 500 metros por minuto.
8445.40.19  "Ex" 002 - Bobinadeira automática para enrolar fios
sintêticos lisos ou modificados, com velocidade de até 1.300
m/minuto.
8445.40.90  "Ex" 001 - Noveleiras automáticas.
8445.40.90  "Ex" 002 - Bobinadeiras com mais de 16 fusos por
máquina.
8445.40.90  "Ex" 003 - Bobinadeira não automática, com velocidade
igual ou superior 4.000 metros/minuto.
8445.90.10  "Ex" 001 - Urdideira para fios de elastômero.
8445.90.10  "Ex" 002 - Urdideira com controle lógico programável
(CLP), contendo armazenador de urdume, controlador ótico de
detecção de defeitos dos filamentos, lubrificador e cabeçote
bobinador.
8445.90.90  "Ex" 001 - Máquina para retração e volumização de fios
sintêticos em contínuo, sem voadores.
8445.90.90  "Ex" 002 - Máquina automática computadorizada
remetedora de urdumes em lamelas fechadas, malhas fechadas, quadros
e pentes.
8446.29.00  "Ex" 001 - Teares para etiquetas com mecanismo
"jacquard".
8446.29.00  "Ex" 002 - Tear para fabricação simultânea de duas
fitas por cabeça.
8446.29.00  "Ex" 003 - Teares para telas metálicas e sintêticas,
tipo monofilamento ou multifilamento, com largura superior a 6
metros.
8446.30.10   Tear a jato de ar.
8446.30.90  "Ex" 001 - Teares para tapetes.
8446.30.90  "Ex" 002 - Tear para produzir artigos felpudos, com
inserção de 4 ou mais cores, com comando eletrônico, com capacidade
de inserção de trama superior a 800 m/min.
8447.20.29  "Ex" 001 - Teares retilíneos para tricotar, com comando
eletrônico.
8447.90.90  "Ex" 001 - Máquinas circulares para fabricação de
meias.
8447.90.90  "Ex" 002 - Máquinas circulares, com listadores.
8447.90.90  "Ex" 003 - Máquinas circulares eletrônicas para
suêters.
8447.90.90  "Ex" 004 - Máquinas circulares com operações em cadeia
("links-links").
8447.90.90  "Ex" 005 - Máquinas circulares para fabricação de
"plush" duplo para toalhas.
8447.90.90  "Ex" 006 - Máquina automática com funcionamento tipo
"jacquard" para costurar telas de monofilamentos sintêticos.
8447.90.90  "Ex" 007 - Máquina circular "ribana" com diâmetro
superior a 30 polegadas.
8447.90.90  "Ex" 008 - Máquinas para remalhar.
8448.11.10  "Ex" 001 - Ratieiras (maquinetas) para liços, para
teares com velocidade superior a 300 rpm.
8448.32.19  "Ex" 001 - Cilindro transportador para limpeza de
algodão.
8448.32.19  "Ex" 002 - Cilindro separador para limpeza de algodão
com mancais.
8448.32.19  "Ex" 003 - Auto regulador de fita de carda.
8448.32.19  "Ex" 004 - Dispositivo para segurança de portas.
8448.32.19  "Ex" 005 - Cilindros esmagadores de vêu, inclusive tipo
peralta.
8448.32.19  "Ex" 006 - Doga com pontas para carda de juta e
semelhantes.
8448.33.10  "Ex" 001 - Cursores de aço.
8448.33.90  "Ex" 001 - Anêis.
8448.33.90  "Ex" 002 - Bases de fusos, buchas ou insertos para os
fusos.
8448.33.90  "Ex" 003 - Fusos acima de 300 mm de alça.
8448.33.90  "Ex" 004 - Fuso duplo de fricção para texturização de
filamentos sintêticos.
8448.33.90  "Ex" 005 - voadores e aletas de alta velocidade.
8448.33.90  "Ex" 006 - Fusos para retorcedeira de dupla torção.
8448.39.11  "Ex" 001 - Limpador da parte superior do trem de
estiragem.
8448.39.11  "Ex" 002 - Braços pendulares para trem de estiragem.
8448.39.11  "Ex" 003 - Rolinhos de pressão para trem de estiragem.
8448.39.11  "Ex" 004 - Porta-manchões, com grampos distanciadores,
para trem de estiragem.
8448.39.11  "Ex" 005 - Limpadores superiores tipo aberto.
8448.39.11  "Ex" 006 - Cilindros superiores.
8448.39.11  "Ex" 007 - Conjunto de cilindros canelados inferiores
do trem de estiragem.
8448.39.17  "Ex" 001 - Porta-manchões, com "clips" distanciadores,
para trem de estiragem de filatório.
8448.39.17  "Ex" 002 - Cortador móvel de fios.
8448.39.17  "Ex" 003 - Dispositivo para arriada automática
("auto-doffer"), para filatório de anêis.
8448.39.17  "Ex" 004 - Braços pendulares para trem de estiragem.
8448.39.17  "Ex" 005 - Rolinhos de pressão para trem de estiragem.
8448.39.21  "Ex" 001 - De bobinadeiras com atador automático.
8448.39.91  "Ex" 001 - Tensores automáticos de desligamento
individual, para fios, inclusive mecanismo de acionamento sem
guiafios cerâmicos.
8448.39.91  "Ex" 002 - Tesouras cortadoras automáticas com
acionamentos para gaiola de fios.
8448.39.91  "Ex" 003 - Dispositivo automático de detecção de quebra
e parada de fios para gaiolas.
8448.39.99  "Ex" 001 - Caixa de variação de velocidade para
acionamento mecânico de engomadeira de fios.
8448.39.99  "Ex" 002 - Medidor automático da unidade residual de
alto teor.
8448.39.99  "Ex" 003 - Regulador de velocidade tipo "PIV".
8448.42.00  "Ex" 001 - Liços chatos de fixação aberta.
8448.42.00  "Ex" 002 - Quadros de liços para liços chatos de
fixação aberta.
8448.49.10  "Ex" 001 - Dentes para pentes estamapados, tipo túnel,
para teares a jato de ar.
8448.49.10  "Ex" 002 - Garras de união da leva principal para
maquinetas de liços.
8448.49.10  "Ex" 003 - Agulhas de leitura de maquinetas de liços.
8448.49.10  "Ex" 004 - Dispositivos de rotação e seleção de sistema
de leitura para maquinetas de liços.
8448.49.10  "Ex" 005 - Balancins para maquinetas de liços.
8448.49.10  "Ex" 006 - Engates e tirantes de fixação aberta (DRC)
para maquinetas de liços.
8448.49.10  "Ex" 007 - Dispositivos de seleção para sistema de
rotação de maquinetas eletrônicas.
8448.49.10  "Ex" 008 - Mancal para maquinetas de liços.
8448.49.10  "Ex" 009 - Gaiola de ajuste de rotação de maquinetas de
liços.
8448.49.10  "Ex" 010 - Detector de metal para maquinetas de liços.
8448.49.10  "Ex" 011 - Dispositivo mecânico transmissor do
modulador da maquineta de liços.
8448.49.10  "Ex" 012 - Arrastador mecânico do compensador da
maquineta de liços.
8448.49.10  "Ex" 013 - Compensador mecânico do modulador de
maquineta de liços.
8448.49.10  "Ex" 014 - Garras apalpadoras dos elementos rotativos
de maquinetas de liços.
8448.49.10  "Ex" 015 - Coletor de óleo de maquinetas de liços.
8448.49.10  "Ex" 016 - Conjunto de excêntricos para caixa de liços.
8448.49.10  "Ex" 017 - Cabo para tira-liço.
8448.49.90  "Ex" 001 - Projêteis para teares.
8448.49.90  "Ex" 002 - Pinças para teares.
8448.49.90  "Ex" 003 - Fita para pinças de teares.
8448.49.90  "Ex" 004 - Guia para fitas e projêteis de teares.
8448.49.90  "Ex" 005 - Caixa de excêntricos ou cames para
acionamento de batentes de teares.
8448.49.90  "Ex" 006 - Acionamento do desenrolador contínuo do rolo
de urdume de teares.
8448.49.90  "Ex" 007 - Bicos sopradores de trama para tear a jato
de ar.
8448.49.90  "Ex" 008 - Tesouras de ourela ou de trama com ou sem
ponta de widia para teares.
8448.49.90  "Ex" 009 - Dispositivo controlador de fluxo de ar para
tear.
8448.49.90  "Ex" 010 - Dispositivo de giro inglês ("splitz") para
teares.
8448.49.90  "Ex" 011 - Guarda-urdume para teares.
8448.49.90  "Ex" 012 - Alimentadores de trama para inserção de
trama com velocidade acima de 800 m/min. para teares.
8448.49.90  "Ex" 013 - Rolo tempereira para tear.
8448.49.90  "Ex" 014 - Doador de angulos para tear.
8448.49.90  "Ex" 015 - Acionador pneumático para tear.
8448.49.90  "Ex" 016 - Fixador de cames de caixa de excêntricos de
acionamento dos quadros de tear a jato de ar.
8448.59.22  "Ex" 001 - De máquinas retilíneas para fabricação de
malha "jarsey" e semelhantes com agulha de flape.
8448.59.40  "Ex" 001 - De máquinas retilíneas tipo "cotton" e
semelhantes, para fabricação de meias, com agulha de flape.
8448.59.40  "Ex" 002 - Frontura dupla de máquina de tricotar
circulares e retilíneas.
8449.00.10  "Ex" 001 - Máquina de feltrar por roletes com movimento
de passo.
8449.00.80  "Ex" 001 - Cabeçote acionador de agulhadeira para
feltro ou não-tecido.
8449.00.80  "Ex" 002 - Placa porta-agulhas, inclusive suporte de
agulhadeira para feltro ou não-tecido.
8449.00.80  "Ex" 003 - Esteiras transportadoras anti-estáticas para
dobradores de vêu para não-tecido.
8449.00.80  "Ex" 004 - Extrator e mesa perfurada, inclusive seus
suportes posicionadores de agulhadeira para feltro ou não-tecido.
8449.00.80  "Ex" 005 - Agulhas com saliências ou forquilhas de
agulhadeiras para fabricação de feltro ou não-tecido.
8449.00.90  "Ex" 001 - Máquina para preparação de vêu "randomizado"
para não-tecidos, por homogeinização intensiva e condensação
pneumática de fibras.
8449.00.90  "Ex" 002 - Máquina de fular tipo martelo para não
tecidos.
8449.00.90  "Ex" 003 - Agulhadeira com largura de trabalho superior
a 6 metros, com 3 zonas distintas de agulhamento, para feltros sem
fim.
8449.00.90  "Ex" 004 - Máquina para termo-ligação (calandra) para
não-tecidos.
8449.00.90  "Ex" 005 - máquina para consolidação de não-tecidos por
meio de costuras, no sentido lontgitudinal.
8449.00.90  "Ex" 006 - Máquina hidráulica para compactação de
não-tecidos com capacidade total igual ou superior a 90 toneladas.
8449.00.90  "Ex" 007 - Agulhadeira para não-tecidos, com duas zonas
de agulhagem distintas e consecutivas, com 10.000 ou mais agulhas
por metro de largura de trabalho e velocidade de 1.700 ou mais
batidas por minuto.
8449.00.90  "Ex" 008 - Máquina para consolidação têrmica atravês de
micro-soldagem com fluxo de ar quente controlado, de não-tecidos de
fibras fusíveis, abaixo de 5.000 g/m2.
8449.00.90  "Ex" 009 - Prensa hidráulica para não-tecidos, com
capacidade total igual ou superior a 90 toneladas.
8449.00.90  "Ex" 010 - Máquina formadora de manta não-tecido com
aplicação de resina termofixa ou termoplástica.
8451.30.00  "Ex" 001 - Prensa para passar, com controle programável
de vapor e movimento automático microprocessado.
8451.40.21  "Ex" 001 - Máquina circular para tingir meias.
8451.40.29  "Ex" 001 - Máquina tipo "jigger" para lavar, alvejar e
tingir em largo, com velocidade, tensão e temperatura
auto-controladas por microprocessador.
8451.50.00  "Ex" 001 - Máquina automática para cortar tecidos
enfestados, computadorizada.
8451.50.00  "Ex" 002 - Unidade automática de cortar, enrolar ou
empilhar tecidos no sentido longitudinal, com facas tipo disco.
8451.50.00  "Ex" 003 - Máquina automática de cortar e empilhar
tecidos no sentido transversal.
8451.50.00  "Ex" 004 - Máquina automática para enfestar, com
acionamento motorizado, alinhamento automático da ourela do tecido
e corte automático.
8451.50.00  "Ex" 005 - Máquina automática para desenrolar e guiar
tecido para produção de teto moldado de automóvel.
8451.50.00  "Ex" 006 - Máquina enroladora de fitas de tecido e
cintas rígidas e/ou elásticas, com dispositivo de enrolamento de
cartões planos e de carretêis, prê-ajustamento e parada automática.
8451.80.00  "Ex" 001 - Máquina de estampar rotativa com acionamento
individual dos cabeçotes, controlada por microprocessador.
8451.80.00  "Ex" 002 - Conjunto cozinha/máquina de estampar ou
colorir tecidos, com capacidade para troca contínua de artigos em
até 12 cores.
8451.80.00  "Ex" 003 - Dispositivo auxiliar para extração à vácuo,
aspersão e aspiração por tubos submersos, de água quente ou fria
atravês do tecido.
8451.80.00  "Ex" 004 - Enroladeira para carbonizar ou chamuscar
fios.
8451.80.00  "Ex" 005 - Máquinas de fixação e moldagem de
meias-calças.
8451.80.00  "Ex" 006 - Máquina de plissar tecidos, em contínuo.
8451.80.00  "Ex" 007 - Máquina de amaciamento e envelhecimento de
tecidos em corda, por ação de jato de ar.
8451.80.00  "Ex" 008 - Unidade automática para fusionar tecidos com
entretelas, de esteira.
8451.80.00  "Ex" 009 - Máquina automática para desfiamento e emenda
em telas secadoras em monofilamento têxtil sintêtico, com largura
útil superior a 5 metros.
8451.90.90  "Ex" 001 - Mantas contínuas de borracha para
sanforizadeira.
8451.90.90  "Ex" 002 - Alimentadores de gás para chamuscadeiras de
tecidos, com controle automático.
8451.90.90  "Ex" 003 - Conjunto cilindro navalhador para máquina de
navalhar tecidos, inclusive com cilindro e feltro polidor.
8451.90.90  "Ex" 004 - Cilindro espremedor (tubo de aço), revestido
e com pontas de borracha, para trabalhar com pressão de 2,5 a 20
kg/cm e resistir a soluções ácidas até PH3 e soluções alcalinas e à
temperatura de até 95 graus C, para lavadeira em contínuo de
tecidos em largo.
8451.90.90  "Ex" 005 - Cilindro de prensagem para tingimento com
sistema em borracha de bolsas internas, completo com comando
pneumático, dosadores automáticos acionados e medidor de espectro
de cor.
8452.29.29  "Ex" 001 - Máquinas de costura industrial para pregar
etiquetas, com ciclo automático.
8452.29.29  "Ex" 002 - Máquinas de costura industrial para pesponto
automático de colarinho e punhos
8452.29.29  "Ex" 003 - Máquinas de costura industrial, com ponto
picueta.
8452.29.29  "Ex" 004 - Máquinas de costura industrial de casear
(tipo olho).
8452.29.29  "Ex" 005 - Máquinas de costura industrial, com ponto
palito.
8452.29.29  "Ex" 006 - Máquinas de costura industrial de braço
cilíndrico para fechamento.
8452.29.29  "Ex" 007 - Máquina de costura industrial, com ponto
corrente, para costuras paralelas sem linha trançada superior e
inferior.
8452.29.29  "Ex" 008 - Máquina de costura industrial para rebater
elástico "zig-zag", 3 ou 2 pontos, com velocidade igual ou superior
a 4.500 rpm.
8452.29.29  "Ex" 009 - Máquina multiagulha automática para
fabricação de matelasse e edredon com elaboração de desenho por
microprocessador.
8452.29.29  "Ex" 010 - Máquina de costura industrial para costurar
passante em calça, com ciclo automático.
8452.90.99  "Ex" 001 - Puxa fio, excêntricos, Biela de eixo
central, regulador do avanço, garfo, suporte dos dentes, dentes, pê
calçador, barra da agulha e chapa de agulha e "looper".
8465.10.00  "Ex" 001 - Máquina automática para tornear e furar
discos de plástico para fabricação de botões.
8465.96.00  "Ex" 001 - Máquina para corte de discos de plástico
para fabricação de botões.
8465.99.00  "Ex" 001 - Máquina para produção de placas de resina de
poliester, por centrifugação.
8479.89.99  "Ex" 001 - Equipamento para estiramento de telas de
monofilamento textil sintêtico com CLP, com largura útil superior a
6 metros.
8479.89.99  "Ex" 002 - Lavadora de cilindros, com lavação
simultanea de tres cilindros.
8505.20.10  "Ex" 001 - Freio eletromagnêtico com torque de até 50
kgm para tear a jato de ar.
9024.80.11  "Ex" 001 - Aparelho para medição contínua das variáveis
de tensão em fios têxteis no processo de produção, com registro de
dados por computador.
9024.80.11  "Ex" 002 - Aparelho eletrônico para análise automática
de enrolamento de fios têxteis em bobinas, com registro de dados
por computador.
9024.80.19  "Ex" 001 - Instalação automática de dinamometria para
fios, meadas e tecidos têxteis.
9024.80.19  "Ex" 002 - Equipamento de microfiação computadorizado
para avaliação de qualidade de fibras e fios têxteis.
9024.80.19  "Ex" 003 - Aparelho de teste dinâmico com ou sem ação
de aquecimento para avaliação das características de fios e
filamentos têxteis.
9031.80.90  "Ex" 001 - Unidade para análise e medição de
regularidade de fios, mechas e fibras têxteis.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser revogada, a qualquer momento, se assim o recomendar o interesse nacional.
PEDRO SAMPAIO MALAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.