Instrução Normativa SRF nº 594, de 26 de dezembro de 2005
(Publicado(a) no DOU de 30/12/2005, seção 1, página 70)  

Dispõe sobre a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação sobre as operações de comercialização no mercado interno e sobre a importação dos produtos de que tratam as Leis no 9.990, de 2000, nº 10.147, de 2000, nº 10.485, de 2002, nº 10.560, de 2002, nº 11.116, de 2005.

  (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1911, de 11 de outubro de 2019)

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.