Ato Declaratório SRF nº 31, de 10 de junho de 1997
(Publicado(a) no DOU de 12/06/1997, seção , página 12139)  

"Declara alfandegado, a título permanente o recinto que menciona."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 5º, combinado com o art. 3º do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, de conformidade com a Instrução Normativa SRF nº 37, de 24 de junho de 1996, e à vista do que consta do processo MF nº 11128.001801/95-52, declara:
1. Alfandegados, a título permanente, até 21 de maio de 1998, os tanques de números 1 a 82, localizados na Área de Tanques, Ilha de Barnabé, Município de Santos, Estado de São Paulo, de propriedade da Companhia Docas do Estado de São Paulo-CODESP, arrendada pela empresa Granel Química Ltda, inscrita no CGC/MF nº 44.983.435/0001-79, conforme Contrato nº 11, de 15 de julho de 1992, para armazenagem de granéis líquidos de uso público.   (Prorrogado(a) pelo(a) Ato Declaratório SRF nº 86, de 22 de maio de 1998)
2. Referidos tanques ficarão sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal exigido.
3. Conforme o art. 4º do Decreto 1.912, de 1996, fica a autorizada, relativamente aos tanques identificados neste ato declaratório, obrigada a ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, adotando-se para tal fim a sistemática estabelecida na Instrução Normativa SRF nº 48, de 23 de agosto de 1996.
4. Aos recintos ora alfandegados fica atribuído o código 8.93.22.06-1, consoante determinação da Instrução Normativa SRF nº 15, de 22 de fevereiro de 1991.
5. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.