Ato Declaratório SRF nº 31, de 10 de junho de 1997
(Publicado(a) no DOU de 12/06/1997, seção , página 12139)  
"Declara alfandegado, a título permanente o recinto que menciona."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 5º, combinado com o art. 3º do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, de conformidade com a Instrução Normativa SRF nº 37, de 24 de junho de 1996, e à vista do que consta do processo MF nº 11128.001801/95-52, declara:
1. Alfandegados, a título permanente, até 21 de maio de 1998, os tanques de números 1 a 82, localizados na Área de Tanques, Ilha de Barnabé, Município de Santos, Estado de São Paulo, de propriedade da Companhia Docas do Estado de São Paulo-CODESP, arrendada pela empresa Granel Química Ltda, inscrita no CGC/MF nº 44.983.435/0001-79, conforme Contrato nº 11, de 15 de julho de 1992, para armazenagem de granéis líquidos de uso público.
2. Referidos tanques ficarão sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal exigido.
3. Conforme o art. 4º do Decreto 1.912, de 1996, fica a autorizada, relativamente aos tanques identificados neste ato declaratório, obrigada a ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, adotando-se para tal fim a sistemática estabelecida na Instrução Normativa SRF nº 48, de 23 de agosto de 1996.
4. Aos recintos ora alfandegados fica atribuído o código 8.93.22.06-1, consoante determinação da Instrução Normativa SRF nº 15, de 22 de fevereiro de 1991.
5. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.