Instrução Normativa
SRF
nº 316, de 03 de abril de 2003
(Publicado(a) no DOU de 07/04/2003, seção , página 24)
Aprova o programa e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) e dá outras providências.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 576, de 01 de dezembro de 2005)
O SECRETÁRIO DA RECEITA REDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XVIII do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 304, de 21 de fevereiro de 2003, resolve:
Art. 1º Aprovar o programa e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).
Parágrafo único. O programa, de livre reprodução, está disponível na Internet, no endereço < http://www.receita.fazenda.gov.br >.
Art. 2º A Dimob deverá ser apresentada até o último dia útil do mês de março, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior, por intermédio da Internet, utilizando-se o Programa Receitanet, que está disponível no endereço referido no parágrafo único do artigo anterior.
Parágrafo único. O Recibo de Entrega será gravado no disquete ou no disco rígido, após a transmissão.
Art. 3º O parágrafo único do art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 304, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Excepcionalmente, em relação ao ano-calendário 2002, a Dimob deverá ser apresentada até o último dia útil do mês de maio de 2003."
Art. 4º Na ocorrência de eventos de extinção, fusão, cisão ou incorporação da pessoa jurídica declarante, esta deverá informar, no prazo de 30 dias, as operações realizadas até a data do evento.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.