Instrução Normativa
SRF
nº 296, de 06 de fevereiro de 2003
(Publicado(a) no DOU de 12/02/2003, seção , página 15)
Dispõe sobre o regime de suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nos casos que menciona.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 948, de 15 de junho de 2009)Histórico de alterações
(Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa
SRF
nº 296, de 06 de fevereiro de 2003)
(Retificado(a) em 14 de fevereiro de 2003)
(Retificado(a) em 14 de fevereiro de 2003)
(Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 342, de 15 de julho de 2003)
(Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 429, de 21 de junho de 2004)
(Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 781, de 06 de novembro de 2007)
(Retificado(a) em 14 de fevereiro de 2003)
(Retificado(a) em 14 de fevereiro de 2003)
(Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 342, de 15 de julho de 2003)
(Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 429, de 21 de junho de 2004)
(Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 781, de 06 de novembro de 2007)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.