Instrução Normativa
SRF
nº 271, de 30 de dezembro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 31/12/2002, seção , página 50)
Aprova os formulários para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física relativos ao exercício de 2003, ano-calendário de 2002.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 377, de 30 de dezembro de 2003)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XVIII do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aprovar os formulários para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de 2003, ano-calendário de 2002, conforme modelos em anexo, a serem impressos em papel off set branco de primeira qualidade, com a observância das seguintes especificações:
I - Declaração de Ajuste Anual, com quatro páginas, no formato revista (entre 202 e 210 mm de largura e entre 266 e 280 mm de altura), na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor azul, código Pantone 299 U (Anexo I);
II - Declaração de Ajuste Anual Simplificada, com duas páginas, no formato revista (entre 202 e 210 mm de largura e entre 266 e 280 mm de altura), na gramatura de 75 g/m2 e impressão nas cores verde escuro e verde claro, código Pantone 555 U (Anexo II);
III - Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital, com duas páginas, no formato revista (entre 202 e 210 mm de largura e entre 266 e 280 mm de altura), na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor preta (Anexo III);
IV - Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital - Alienação de Bens ou Direitos ou Liquidação ou Resgate de Aplicações Financeiras Adquiridos em Moeda Estrangeira, com uma página, no formato revista (entre 202 e 210 mm de largura e entre 266 e 280 mm de altura), na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor preta (Anexo IV);
V - Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital - Alienação de Moeda Estrangeira Mantida em Espécie, com uma página, no formato revista (entre 202 e 210 mm de largura e entre 266 e 280 mm de altura), na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor preta (Anexo V);
VI - Demonstrativo da Atividade Rural Exercida no Brasil, com duas páginas, no formato revista (entre 202 e 210 mm de largura e entre 266 e 280 mm de altura), na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor preta (Anexo VI);
VII - Demonstrativo da Atividade Rural Exercida no Exterior, com duas páginas, no formato revista (entre 202 e 210 mm de largura e entre 266 e 280 mm de altura), na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor preta (Anexo VII);
VIII - Recibo de Entrega da Declaração de Ajuste Anual, com duas páginas, formato A5 de 148 mm x 210 mm, na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor azul, código Pantone 299 U (Anexo VIII).
Art. 2º Os formulários a que se referem os incisos IV e V do art. 1º e as respectivas instruções para seu preenchimento estarão disponíveis na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no seguinte endereço: (http://www.receita.fazenda.gov.br).
Art. 3º As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e a comercializar os formulários de que trata esta Instrução Normativa.
§ 1º As artes-finais para impressão dos formulários serão fornecidas pela Divisão de Tecnologia e Segurança da Informação (Ditec) das Superintendências Regionais da Secretaria da Receita Federal.
§ 2º Os formulários destinados à comercialização deverão conter, no rodapé, o nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa impressora.
§ 3º Os formulários que não atenderem às especificações contidas neste ato estarão sujeitos à apreensão pelas autoridades da Secretaria da Receita Federal.
Art. 5º Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 135, de 15 de fevereiro de 2002.
Obs: Os formulários a que se refere esta Instrução normativa estão disponíveis na página da Secretaria da Receita federal no seguinte endereço internet: www.receita.fazenda.gov.br.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.