Instrução Normativa SRF nº 97, de 04 de dezembro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 21/12/2001, seção 1, página 296)  

Altera a Instrução Normativa SRF/STN/SFC nº 23, de 2 de março de 2001, que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 306, de 12 de março de 2003)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL e O SECRETÁRIO FEDERAL DE CONTROLE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, resolvem:
Art. 1º O inciso I, § 1º do art. 18 da IN/SRF/STN/SFC nº 23, de 02 de março de 2001, passa a ter a seguinte redação:
"Art.18 (...)
§ 1º (...)
I - efetuados sob a forma de suprimento de fundos, de que tratam os arts. 45 a 47 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, com a redação dada pelo Decreto nº 3.639, de 23 de outubro de 2000. swap_horiz
(...)"
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
Secretário da Receita Federal

FÁBIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário do Tesouro Nacional DOMINGOS POUBEL DE CASTRO Secretário Federal de Controle
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.