Ato Declaratório SRF nº 28, de 19 de março de 1998
(Publicado(a) no DOU de 20/03/1998, seção , página 23)  

"Dispõe sobre o alfandegamento concedido à empresa que menciona."



O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Parecer PGFN/CPA nº 1.806/97 e o constante do processo No 10168.003165/97-71, declara:
1. A Brasif Duty Free Shop Ltda, inscrita no CGC/MF sob nº 27.197.888/0001-50, na condição de sucessora, se sub-roga na titularidade das autorizações e permissões para exploração de lojas francas e de depósitos de lojas francas em aeroportos internacionais, outorgadas às empresas Brasif Comercial Exportação e Importação Ltda e Cafés Finos Lojas Francas Ltda., nos termos dos atos a seguir relacionados:
a) Alfândega do Aeroporto Internacional de Brasília/DF: Ato Declaratório CSA nº 9, de 9 de fevereiro de 1989 e Ato Declaratório CSA nº 102, de 24 de setembro de 1989;
"a) Alfândega do Aeroporto Internacional de Brasília - Presidente Juscelino Kubitschek/DF: Ato Declaratório CSA nº 9, de 9 de fevereiro de 1989, e Ato Declaratório CSA nº 98, de 18 de abril de 1990." (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRF nº 34, de 29 de julho de 2004)
b) Alfândega do Aeroporto Internacional dos Guararapes/PE: Ato Declaratório SRRF/4a RF nº 20, de 12 de dezembro 1995;
c) Alfândega do Aeroporto Internacional Tancredo Neves/MG: Ato Declaratório SRRF/6a RF nº 7, de 8 de junho de 1994;
d) Alfândega do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro: Ato Declaratório SRF nº 224, de 9 de novembro de 1978; Ato Declaratório CST nº 650, de 19 de dezembro de 1979; Ato Declaratório CSA nº 193, de 28 de dezembro de 1988;
e) Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo/SP: Ato Declaratório SRF nº 12, de 9 de dezembro de 1982; Ato Declaratório SRF nº 97, de 14 de julho de 1994; Ato Declaratório SRF nº 11, de 23 de abril de 1996; Atos Declaratórios SRF nº 54 e nº 55, ambos de 4 de dezembro de 1996; Portaria SRRF/8a RF G/0800/nº 002, de 16 de janeiro de 1995 e Ato Declaratório IRF/AISP nº 18, de 3 de junho de 1992;
f) Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos/SP: Ato Declaratório SRF nº 12, de 9 de dezembro de 1982 e Portaria SRRF/8a RF G/0800/nº 007, de l5 de julho de 1987;
g) Alfândega do Aeroporto Internacional Salgado Filho/RS: Ato Declaratório SRF nº 0l, de 16 de janeiro de 1986; Atos Declaratórios SRRF/10a RF nº 108 e nº 109, ambos de 27 de agosto de 1986.
2. No prazo de quinze dias, a partir da publicação deste ato, deverão ser promovidos aditivos aos contratos de permissão em vigor, relativos à exploração de lojas francas nos Aeroportos Internacionais de Guararapes/PE e Tancredo Neves/MG, em conformidade ao disposto no item anterior.
3. Permanecem em vigor as demais disposições constantes dos atos relacionados no item 1 deste ato.
4. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.