Ato Declaratório SRF nº 28, de 19 de março de 1998
(Publicado(a) no DOU de 20/03/1998, seção , página 23)  
"Dispõe sobre o alfandegamento concedido à empresa que menciona."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Parecer PGFN/CPA nº 1.806/97 e o constante do processo No 10168.003165/97-71, declara:
1. A Brasif Duty Free Shop Ltda, inscrita no CGC/MF sob nº 27.197.888/0001-50, na condição de sucessora, se sub-roga na titularidade das autorizações e permissões para exploração de lojas francas e de depósitos de lojas francas em aeroportos internacionais, outorgadas às empresas Brasif Comercial Exportação e Importação Ltda e Cafés Finos Lojas Francas Ltda., nos termos dos atos a seguir relacionados:
a) Alfândega do Aeroporto Internacional de Brasília/DF: Ato Declaratório CSA nº 9, de 9 de fevereiro de 1989 e Ato Declaratório CSA nº 102, de 24 de setembro de 1989;
b) Alfândega do Aeroporto Internacional dos Guararapes/PE: Ato Declaratório SRRF/4a RF nº 20, de 12 de dezembro 1995;
c) Alfândega do Aeroporto Internacional Tancredo Neves/MG: Ato Declaratório SRRF/6a RF nº 7, de 8 de junho de 1994;
d) Alfândega do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro: Ato Declaratório SRF nº 224, de 9 de novembro de 1978; Ato Declaratório CST nº 650, de 19 de dezembro de 1979; Ato Declaratório CSA nº 193, de 28 de dezembro de 1988;
e) Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo/SP: Ato Declaratório SRF nº 12, de 9 de dezembro de 1982; Ato Declaratório SRF nº 97, de 14 de julho de 1994; Ato Declaratório SRF nº 11, de 23 de abril de 1996; Atos Declaratórios SRF nº 54 e nº 55, ambos de 4 de dezembro de 1996; Portaria SRRF/8a RF G/0800/nº 002, de 16 de janeiro de 1995 e Ato Declaratório IRF/AISP nº 18, de 3 de junho de 1992;
f) Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos/SP: Ato Declaratório SRF nº 12, de 9 de dezembro de 1982 e Portaria SRRF/8a RF G/0800/nº 007, de l5 de julho de 1987;
g) Alfândega do Aeroporto Internacional Salgado Filho/RS: Ato Declaratório SRF nº 0l, de 16 de janeiro de 1986; Atos Declaratórios SRRF/10a RF nº 108 e nº 109, ambos de 27 de agosto de 1986.
2. No prazo de quinze dias, a partir da publicação deste ato, deverão ser promovidos aditivos aos contratos de permissão em vigor, relativos à exploração de lojas francas nos Aeroportos Internacionais de Guararapes/PE e Tancredo Neves/MG, em conformidade ao disposto no item anterior.
3. Permanecem em vigor as demais disposições constantes dos atos relacionados no item 1 deste ato.
4. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.